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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Laxi Rent Car & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244482, uma entidade denominada Laxi Rent Car & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido a 1 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 29: Zainadine Sheik Amade, menor, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Q, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 29: n.º 110108872130J, emitido a 24 de Maio de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo;
- Texto do artigo, página 29: Youzi Ibraimo Cassamo, menor, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107849185J, emitido a 15 de Janeiro de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; e
- Texto do artigo, página 29: Joaquim António de Sousa Todo, casado, natural de Nampula, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Laxi Rent Car & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: b) Ornamentação e catering, decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro somas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dezassete mil meticais, pertencente à sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; b)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Zainadine Sheik Amade; c)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Youzi Ibraimo Cassamo; e
- Número ou marcador, página 29: d) Uma de quota de mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim António de Sousa Todo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do concentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, a senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dessolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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