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Texto do artigo · p. 29 Laxi Rent Car & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244482, uma entidade denominada Laxi Rent Car & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido a 1 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Zainadine Sheik Amade, menor, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Q, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 110108872130J, emitido a 24 de Maio de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo;
Texto do artigo · p. 29 Youzi Ibraimo Cassamo, menor, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107849185J, emitido a 15 de Janeiro de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; e
Texto do artigo · p. 29 Joaquim António de Sousa Todo, casado, natural de Nampula, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Laxi Rent Car & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 b) Ornamentação e catering, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro somas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de dezassete mil meticais, pertencente à sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; b)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Zainadine Sheik Amade; c)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Youzi Ibraimo Cassamo; e
Número ou marcador · p. 29 d) Uma de quota de mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim António de Sousa Todo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem do concentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, a senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dessolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Laxi Rent Car & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244482, uma entidade denominada Laxi Rent Car & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido a 1 de Abril de 2019;
  5. Texto do artigo, página 29: Zainadine Sheik Amade, menor, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Q, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 29: n.º 110108872130J, emitido a 24 de Maio de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo;
  7. Texto do artigo, página 29: Youzi Ibraimo Cassamo, menor, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107849185J, emitido a 15 de Janeiro de 2019, representado pela senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; e
  8. Texto do artigo, página 29: Joaquim António de Sousa Todo, casado, natural de Nampula, residente no bairro Central, Rua Djon Issa, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Janeiro de 2019.
  9. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Laxi Rent Car & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Ornamentação e catering, decoração de eventos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro somas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dezassete mil meticais, pertencente à sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo; b)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Zainadine Sheik Amade; c)Uma quota de mil meticais, pertencente ao sócio Youzi Ibraimo Cassamo; e
  24. Número ou marcador, página 29: d) Uma de quota de mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim António de Sousa Todo.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do concentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, a senhora Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dessolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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