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Texto do artigo · p. 30 Lirandzo Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 17 a 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo de Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, Conservadora e Notária Técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Benvinda Virgílio André, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zualo-Homoine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100750384A, emitido em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio residente no Bairro Vumba, cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Cidália Virgílio, solteira, natural de Macia Bilene, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601101196156N,emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vumba, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 30 E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lirandzo Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Eventos, Limitada, vai ter sua sede na N6, bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação das sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura Pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de Restaurante;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
Número ou marcador · p. 30 c) Ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras Empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente as sócias Benvinda Virgílio André e Cidália Virgílio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
Texto do artigo · p. 30 sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação da cessionária e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Benvinda Virgílio André, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência, a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura individualizada da sóciagerente;
Texto do artigo · p. 31 b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
Texto do artigo · p. 31 Setembro de 2019. — A Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lirandzo Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 17 a 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo de Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, Conservadora e Notária Técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Benvinda Virgílio André, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zualo-Homoine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100750384A, emitido em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio residente no Bairro Vumba, cidade de Manica;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Cidália Virgílio, solteira, natural de Macia Bilene, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601101196156N,emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vumba, cidade de Manica.
  5. Texto do artigo, página 30: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lirandzo Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Eventos, Limitada, vai ter sua sede na N6, bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação das sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura Pública.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de Restaurante;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Ornamentação de eventos.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras Empresas)
  22. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente as sócias Benvinda Virgílio André e Cidália Virgílio, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
  27. Texto do artigo, página 30: sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação da cessionária e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Benvinda Virgílio André, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência, a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura individualizada da sóciagerente;
  47. Texto do artigo, página 31: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Constituição de mandatários)
  51. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
  68. Texto do artigo, página 31: Setembro de 2019. — A Notária A, Ilegível.
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