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- Texto do artigo, página 30: Lirandzo Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 17 a 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo de Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, Conservadora e Notária Técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Benvinda Virgílio André, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zualo-Homoine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100750384A, emitido em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio residente no Bairro Vumba, cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Cidália Virgílio, solteira, natural de Macia Bilene, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601101196156N,emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vumba, cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 30: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lirandzo Eventos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Eventos, Limitada, vai ter sua sede na N6, bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação das sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura Pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de Restaurante;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
- Número ou marcador, página 30: c) Ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras Empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente as sócias Benvinda Virgílio André e Cidália Virgílio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
- Texto do artigo, página 30: sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação da cessionária e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Benvinda Virgílio André, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência, a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura individualizada da sóciagerente;
- Texto do artigo, página 31: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
- Texto do artigo, página 31: Setembro de 2019. — A Notária A, Ilegível.
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