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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246817 uma entidade denominada, N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: César António Churi, casado com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, casa n.º 16, bairro de Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de N4 View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Município de Boane, Mulotana Billi quarteirão 3 – posto administrativo da Matola rio, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto proporcionar acomodação, restauração e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração, representação da socie-dade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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