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Texto do artigo · p. 33 SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SAME – Sociedade Moçambicana de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 100881241, entre, Julio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Carlitos Clemente Chinhanha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na Rua Mouzinho de Alburquerque, UC-B, Quarteirao n.º 2, 3.º bairro Ponta-gêa, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 33 Emílio Jovando Zeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine-C, Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Ernesto António Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua João da Nova, UC-C, quarteirão n.º 7, 7.º Matacuane, cidade da Beira e
Texto do artigo · p. 33 Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Avenida Armando Tivane, Maquinino, cidade da Beira constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de
Texto do artigo · p. 33 Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicas e financeira;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de
Texto do artigo · p. 33 limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a distribuição das quatro quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Carlitos Clemente Chinhanha, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Emílio Jovando Zeca, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Carlitos Clemente Chinhanha, Ernesto António Mahumane, Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, Emílio Jovando Zeca que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 34 e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as
Texto do artigo · p. 34 competências do director - geral. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezanove. — A Conseevadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SAME – Sociedade Moçambicana de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 100881241, entre, Julio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 33: Carlitos Clemente Chinhanha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na Rua Mouzinho de Alburquerque, UC-B, Quarteirao n.º 2, 3.º bairro Ponta-gêa, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 33: Emílio Jovando Zeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine-C, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Ernesto António Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua João da Nova, UC-C, quarteirão n.º 7, 7.º Matacuane, cidade da Beira e
  6. Texto do artigo, página 33: Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Avenida Armando Tivane, Maquinino, cidade da Beira constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SAME – Sociedade de Serviços Moçambicanos de
  11. Texto do artigo, página 33: Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
  24. Número ou marcador, página 33: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicas e financeira;
  25. Número ou marcador, página 33: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
  26. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  28. Número ou marcador, página 33: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de
  29. Texto do artigo, página 33: limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a distribuição das quatro quotas repartidas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Carlitos Clemente Chinhanha, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 33: c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 33: d) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 33: e) Emílio Jovando Zeca, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  41. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração e representação
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Carlitos Clemente Chinhanha, Ernesto António Mahumane, Pedrito Carlos Chiposse Cambrão, Emílio Jovando Zeca que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  46. Texto do artigo, página 34: e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  49. Número ou marcador, página 34: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  50. Número ou marcador, página 34: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 34: (Direcção geral)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as
  55. Texto do artigo, página 34: competências do director - geral. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e
  56. Texto do artigo, página 34: dezanove. — A Conseevadora, Ilegível.
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