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Texto do artigo · p. 37 SVI Special Vehicle Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239543 uma entidade denominada, SVI – Special Vehicle Innovation, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. SVI - Holdings (PTY) LTD, de origem Sul Africana, com o Registro n.º 2016/121871/07, com sua sede na 837 Mooikloof Heights, Garsfontein Pretoria, África do Sul;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jacobus Wilhelmus de Kock, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00034442, residente em 9b Aalwyn crescent, Eldoraigne, Pretoria, África do Sul.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SVI - Special Vehicle Innovation, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 392, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de blindagem de viaturas e estruturas, indústria, consultoria, logística, transportes de passageiros e mercadorias, exploração mineira, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 SVI - Holdings (PTY) LTD uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social. Jacobus Wilhelmus de Kock uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Da Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jacobus Wilhelmus de Kock, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador acima citado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Das contas a aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SVI Special Vehicle Innovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239543 uma entidade denominada, SVI – Special Vehicle Innovation, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. SVI - Holdings (PTY) LTD, de origem Sul Africana, com o Registro n.º 2016/121871/07, com sua sede na 837 Mooikloof Heights, Garsfontein Pretoria, África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jacobus Wilhelmus de Kock, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00034442, residente em 9b Aalwyn crescent, Eldoraigne, Pretoria, África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Da denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SVI - Special Vehicle Innovation, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 37: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 392, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de blindagem de viaturas e estruturas, indústria, consultoria, logística, transportes de passageiros e mercadorias, exploração mineira, comércio geral, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Do capital social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 37: SVI - Holdings (PTY) LTD uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social. Jacobus Wilhelmus de Kock uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Da Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 37: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Da Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Jacobus Wilhelmus de Kock, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador acima citado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Das contas a aplicação dos resultados)
  33. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 25 de Novembro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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