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Texto do artigo · p. 37 Teamchem Distribuidores Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezasseis a vinte do livro de notas para escrituras diversas número Vila de Gondola e na Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Teerai Alex Marange, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN723116, emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Setembro de dois mil e dezoito, válido até dez de Setembro de dois mil e vinte oito e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Edzai Marange, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN825570, emitido pela República do Zimbabwe, em doze de Janeiro de dois mil e dez, válido até onze de Janeiro de dois mil e vinte e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Lionel Mariano Lapissone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198304N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Março de dois mil e dezassete, válido até seis de Março de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados. E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Teamchem Distribuidores & Soluções, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio a retalho de produtos químicos, retalho de equipamentos agrícola;
Número ou marcador · p. 38 b) Retalho de frango, hardware (construção, eléctrica e hidráulica).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras Empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,
Texto do artigo · p. 38 holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 29.700,00MT (vinte nove mil e setecentos meticais) cada, pertencentes aos sócios Teerai Alex Marange e Edzai Marange, a última quota de valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao sócio Lionel Mariano Lapissone respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Teerai Alex Marange, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Teerai Alex Marange e Edzai Marange ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, doze de Setembro de dois mil e dezanove. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Teamchem Distribuidores Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezasseis a vinte do livro de notas para escrituras diversas número Vila de Gondola e na Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Teerai Alex Marange, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN723116, emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Setembro de dois mil e dezoito, válido até dez de Setembro de dois mil e vinte oito e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo: Edzai Marange, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN825570, emitido pela República do Zimbabwe, em doze de Janeiro de dois mil e dez, válido até onze de Janeiro de dois mil e vinte e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Lionel Mariano Lapissone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198304N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Março de dois mil e dezassete, válido até seis de Março de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados. E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Teamchem Distribuidores & Soluções, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Comércio a retalho de produtos químicos, retalho de equipamentos agrícola;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Retalho de frango, hardware (construção, eléctrica e hidráulica).
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras Empresas)
  22. Texto do artigo, página 38: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,
  23. Texto do artigo, página 38: holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 29.700,00MT (vinte nove mil e setecentos meticais) cada, pertencentes aos sócios Teerai Alex Marange e Edzai Marange, a última quota de valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao sócio Lionel Mariano Lapissone respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Teerai Alex Marange, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Teerai Alex Marange e Edzai Marange ou de procuradores com mandato específico.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 38: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 38: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, doze de Setembro de dois mil e dezanove. – O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 39: INM
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