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Texto do artigo · p. 6 Associação Reflexão das Comunidades para o Desenvolvimento Sustentável – ARECODES
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, ao cargo de Alberto Ricardo Mondlane, Governador da Província de Manica, em pleno exercício de funções comparecerão como outorgantes: Pedro André Malacha, solteiro, natural de NhacoloTambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100865307B, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Lourenço Paulo Massemba, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840690N, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Emília Domingo Chico Cardoso, solteira, natural de Chicamba-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101571951B, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Zinha Guilherme Godobo Foia, solteira, natural urbana 1 (sede) Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104875417A, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Carlos Celestino Sola, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102412405P, emitido pelo arquivo de Chimoio, Rita John Jamane, solteira, natural de Angónia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104 691377A, emitido pelo arquivo de Chimoio, Fátima Alfredo, solteira, natural de Gondola, portadora de Bilhete de Idenntidade n.º 060101754245N, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Roque Manuel Jone, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915168Q, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Ibraimo João Gimo, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101470051P, emitido pelo arquivo de Chimoio, José Albino, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010137447C, emitido pelo arquivo de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a idade dos outorgantes por exibição dos seus documentos por anexo, por eles foi dito que por despacho n.º 32, de 4 de Março de 2016, do Governador da Província de Manica constituirão entre si uma associação de carácter não lucrativa com a denominação Associação ARECODES, que se regerá palas disposições dos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominações, natureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Reflexão das Comunidades para o Desenvolvimento Sustentável, designada por ARECODES, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos nem políticos, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ARECODES tem a sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar grupos autónomos em qualquer ponto da província ou abrir delegações e outras formas de representações onde for e julgar necessário para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fins
Número ou marcador · p. 6 Um) A ARECODES, tem por fim promover e fortalecer as finanças rural, segurança alimentar e nutricional, água e saneamento, promoção social, direitos humanos, educação, saúde comunitária e emergência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ARECODES é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos princípios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A ARECODES, rege-se pelos seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 6 Defensora e promotora de processos de desenvolvimento comunitário e influenciadora de causas (advocator&lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da ARECODES os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Influenciar e contribuir para a implementação de políticas, programas e mecanismos efectivos para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 b) Potenciar o conhecimento local na difusão do conhecimento científico e tecnológico para criação de habilidades nas pessoas para gerar riqueza, transformando os recursos em benefício próprio, da família e da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da ARECODES pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidos para a colaboração na realização dos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ARECODES podem ser: fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Definições
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros fundadores são os que tiveram subscrito e signatários dos documentos para o acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros efectivos são todo cidadão, homem ou mulher independentemente da raça, religião, sexo e idade que contribua para o funcionamento e desenvolvimento da ARECODES.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Participação e direitos
Texto do artigo · p. 6 Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação, votar nas deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender e cumprir os estatutos e programas da ARECODES bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente as quotas e demais contribuições estatuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação ARECODES;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma declaração de vontade expressa e manifestada pelo membro que assim o pretende.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Texto do artigo · p. 6 Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos, e, expulsão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da organização
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da organização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos e classificação
Texto do artigo · p. 7 A Associação ARECODES tem os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Natureza, composição e presidência
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) É presidido por um presidente e coadjuvado pelo vice-presidente e secretário em cada sessão da Assembleia Geral e seu funcionamento obedecerá um regime por aprovar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade e convocatória
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinário uma vez por semestre de cada ano em sessões extraordinárias que for convoca pelo conselho de Direcção ou pelo menos por um quarto dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação da sessão extraordinária, achando-se presente pelo menos um terço dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, constituída com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos membros presentes, constituídos maioritariamente os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Deliberar sobre as alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Admitir novas associações, sobre proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Deliberar sobre o valor das jóias e das quotas.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO I Da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Eleição, posse e mandato
Texto do artigo · p. 7 O presidente e secretários são eleitos em cada Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 O Mandato da mesa da Assembleia Geral é de dois anos a cada membro da mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Das competências
Número ou marcador · p. 7 a) Declarar aberta e encerrada as sessões assinando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Mandar proceder a votação e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Secretário da mesa
Texto do artigo · p. 7 Lavrar e mandar assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente do ARECODES representado pelo (a) Coordenador (a) e sua equipa.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição, presidência e mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto pela/a presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos estes órgãos são eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis duas vezes.
Texto do artigo · p. 7 Único. O coordenador(a) e a sua equipe é um órgão de gestão administrativa e organizativa diária são inamovíveis num período de seis anos com renovação de um terço deste ano igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por vezes por ano, sempre convocado pelo seu responsável e por um terço do associado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao responsável que dirige, elaborar proposta de nível técnico para o bem e o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competência do conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir e controlar as actividades da Associação ARECODES;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar os relatórios e financeiros do comité executivo.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO II Dos do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competência da/o presidente
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ARECODES ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e convocar os encontros do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Delegar tarefas para outros membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Prestar contas ao presidente nas tarefas que lhe são incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Secretário
Texto do artigo · p. 7 Organizar e elaborar as actas da ARECODES.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação ARECODES pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução o respectivo património líquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os casos omissos ou duvidadas do presente estatuto serão resolvidos pelos órgãos da associação com recurso a Assembleia Geral e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presente estatuto tem aplicação imediata, após aprovação na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral e posterior constituição em pessoas jurídicas.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Reflexão das Comunidades para o Desenvolvimento Sustentável – ARECODES
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, ao cargo de Alberto Ricardo Mondlane, Governador da Província de Manica, em pleno exercício de funções comparecerão como outorgantes: Pedro André Malacha, solteiro, natural de NhacoloTambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100865307B, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Lourenço Paulo Massemba, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840690N, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Emília Domingo Chico Cardoso, solteira, natural de Chicamba-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101571951B, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Zinha Guilherme Godobo Foia, solteira, natural urbana 1 (sede) Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104875417A, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Carlos Celestino Sola, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102412405P, emitido pelo arquivo de Chimoio, Rita John Jamane, solteira, natural de Angónia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104 691377A, emitido pelo arquivo de Chimoio, Fátima Alfredo, solteira, natural de Gondola, portadora de Bilhete de Idenntidade n.º 060101754245N, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Roque Manuel Jone, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915168Q, emitido pelo Arquivo de Chimoio, Ibraimo João Gimo, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101470051P, emitido pelo arquivo de Chimoio, José Albino, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010137447C, emitido pelo arquivo de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a idade dos outorgantes por exibição dos seus documentos por anexo, por eles foi dito que por despacho n.º 32, de 4 de Março de 2016, do Governador da Província de Manica constituirão entre si uma associação de carácter não lucrativa com a denominação Associação ARECODES, que se regerá palas disposições dos artigos seguinte.
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominações, natureza, sede e delegação
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Reflexão das Comunidades para o Desenvolvimento Sustentável, designada por ARECODES, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos nem políticos, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A ARECODES tem a sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar grupos autónomos em qualquer ponto da província ou abrir delegações e outras formas de representações onde for e julgar necessário para prossecução dos seus fins.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Fins
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A ARECODES, tem por fim promover e fortalecer as finanças rural, segurança alimentar e nutricional, água e saneamento, promoção social, direitos humanos, educação, saúde comunitária e emergência.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ARECODES é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos princípios
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A ARECODES, rege-se pelos seguintes princípios:
  16. Texto do artigo, página 6: Defensora e promotora de processos de desenvolvimento comunitário e influenciadora de causas (advocator&lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos objectivos
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 6: São objectivos da ARECODES os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Influenciar e contribuir para a implementação de políticas, programas e mecanismos efectivos para o desenvolvimento comunitário;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Potenciar o conhecimento local na difusão do conhecimento científico e tecnológico para criação de habilidades nas pessoas para gerar riqueza, transformando os recursos em benefício próprio, da família e da comunidade.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Admissão
  25. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ARECODES pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidos para a colaboração na realização dos estatuários.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  28. Texto do artigo, página 6: Os membros da ARECODES podem ser: fundadores e efectivos
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Definições
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros fundadores são os que tiveram subscrito e signatários dos documentos para o acto da constituição da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos são todo cidadão, homem ou mulher independentemente da raça, religião, sexo e idade que contribua para o funcionamento e desenvolvimento da ARECODES.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Participação e direitos
  36. Texto do artigo, página 6: Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação, votar nas deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Deveres
  39. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Defender e cumprir os estatutos e programas da ARECODES bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas e demais contribuições estatuídas.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade dos membros
  45. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação ARECODES;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Uma declaração de vontade expressa e manifestada pelo membro que assim o pretende.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Sanções
  49. Texto do artigo, página 6: Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos, e, expulsão.
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da organização
  51. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da organização
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: Órgãos e classificação
  54. Texto do artigo, página 7: A Associação ARECODES tem os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: Natureza, composição e presidência
  58. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) É presidido por um presidente e coadjuvado pelo vice-presidente e secretário em cada sessão da Assembleia Geral e seu funcionamento obedecerá um regime por aprovar.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: Periodicidade e convocatória
  63. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinário uma vez por semestre de cada ano em sessões extraordinárias que for convoca pelo conselho de Direcção ou pelo menos por um quarto dos membros fundadores.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  66. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação da sessão extraordinária, achando-se presente pelo menos um terço dos membros fundadores e efectivos.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, constituída com os membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos membros presentes, constituídos maioritariamente os membros fundadores e efectivos.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Deliberar sobre as alterações do estatuto.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Admitir novas associações, sobre proposta do Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais.
  74. Número ou marcador, página 7: Quatro) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 7: Cinco) Deliberar sobre o valor das jóias e das quotas.
  76. Número ou marcador, página 7: Seis) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação.
  77. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Da Mesa da Assembleia
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 7: Eleição, posse e mandato
  80. Texto do artigo, página 7: O presidente e secretários são eleitos em cada Assembleia Geral.
  81. Texto do artigo, página 7: O Mandato da mesa da Assembleia Geral é de dois anos a cada membro da mesa.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 7: Das competências
  84. Número ou marcador, página 7: a) Declarar aberta e encerrada as sessões assinando as respectivas actas;
  85. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os restantes órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 7: c) Mandar proceder a votação e proclamar os seus resultados.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 7: Secretário da mesa
  89. Texto do artigo, página 7: Lavrar e mandar assinar as actas das reuniões.
  90. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho da Direcção
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 7: Natureza
  93. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente do ARECODES representado pelo (a) Coordenador (a) e sua equipa.
  95. Número ou marcador, página 7: Três) O Coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 7: Composição, presidência e mandato
  98. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pela/a presidente, vice-presidente e secretário.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos estes órgãos são eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis duas vezes.
  100. Texto do artigo, página 7: Único. O coordenador(a) e a sua equipe é um órgão de gestão administrativa e organizativa diária são inamovíveis num período de seis anos com renovação de um terço deste ano igual período.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  103. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por vezes por ano, sempre convocado pelo seu responsável e por um terço do associado.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao responsável que dirige, elaborar proposta de nível técnico para o bem e o funcionamento da associação.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 7: Competência do conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 7: Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir e controlar as actividades da Associação ARECODES;
  110. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
  111. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar os relatórios e financeiros do comité executivo.
  113. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO II Dos do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 7: Competência da/o presidente
  116. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ARECODES ao nível nacional e internacional;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e convocar os encontros do conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 7: c) Delegar tarefas para outros membros.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente
  121. Texto do artigo, página 7: Prestar contas ao presidente nas tarefas que lhe são incumbidas.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 7: Secretário
  124. Texto do artigo, página 7: Organizar e elaborar as actas da ARECODES.
  125. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  127. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  128. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais.
  129. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  130. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  137. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação ARECODES pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução o respectivo património líquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  141. Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omissos ou duvidadas do presente estatuto serão resolvidos pelos órgãos da associação com recurso a Assembleia Geral e demais legislação vigente.
  142. Número ou marcador, página 8: Dois) O presente estatuto tem aplicação imediata, após aprovação na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral e posterior constituição em pessoas jurídicas.
  143. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Outubro de dois
  144. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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