Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389960 a sociedade Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Animake
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Major Couto, casa n.º 31, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A presente sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 10: Produção videográfica e de outras actividades conexas,
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (A administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único ou por um administrador a ser
- Texto do artigo, página 10: nomeado por sócio único, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos e passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes concebidas para a persecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fora dos casos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio único ou administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.