III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,30deNovembrode2020
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação United Brother`s Social Club Mozambique. Acer Logistic Moçambique, Limitada. Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada. Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Baia Branca, Limitada. Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caetano Renting Moçambique, Limitada. CB & I STS Mozambique, Limitada. Commtel Networks, Limitada. Consted, Limitada. Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decordesign Prata da Casa, Limitada. Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream Agrobusiness, Limitada. Duro-Moza, Limitada. Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estofos J.V.Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Princesa, Limitada. Fundação AURUM. Geoconstruções e Serviços, Limitada. Global Mining, Limitada. Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada. Great Company, Limitada. Grupo Easy, Limitada. GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Ignite Moçambique, Limitada. Jardim Zambézia, Limitada. Jian Trading, Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jofari Trading, Limitada. Júlio e Caucasia Services, E.I. Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada. Ligonha Timber Products Dois, Limitada. Ligonha Timber Products, Limitada. Luaad Materiais & Serviços, Limitada. Madeiras SL, Limitada. Maeb Servicos, Limitada. Maune Agro Pecuária, E.I. Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Forest, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada. Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada. Mussa Motors, Limitada. Pavimoza, Limitada. Petroforge Moçambique, Limitada. Planet A, Limitada. S.S.M - Mineiros, Limitada. Seafood Galary, Limitada. Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada. Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada. Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada. Tianma Trading, Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transasia Energy Services, Limitada. Vilas Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. 21 Century Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rodrigo Matsinhe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rodrigues Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Zumbira Cuetecuete Sona, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Cuetecuete Domingos Sona para passar a usar o nome completo de Cleiton Domingos Sona.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Halima Bibi Mohamad Icbal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Halima Bibi Icbal Abdul Latifo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jémisse João Tchambule, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de James João Tchambule.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cassimo Hamé Buanamade, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Áfsa Cassimo Buanamade para passar a usar o nome completo de Áfsa Cassimo Ali Buanamade.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Emílio José Valverde Gonzalez requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação AURUM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei, n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação AURUM.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Outubro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO EXECUTIVO PROVINCIAL DE TETE
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação de United Brother`s Social Club Mozambique, representada pelo senhor Obunike Nwokike Widerline Ezenwile, portador do Bilhete de Identidade n.º 05NG000201381, emitido as 26 de Junho de 2017, residente em Tete, bairro Josina Machel, representante da mesma, requereu ao governador da província, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da mesma.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins justos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação de United Brother`s Social Club Mozambique.
Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportistas, deve se fixar um prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Concelho Executivo Provincial de Tete, 2 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação United Brother`s Social Club Mozambique - AUBCM
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas doze à folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante
Texto do artigo · p. 2 mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Obunike Nwokike Wilderline, solteiro, maior, natural de Onitsha - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00011866Q, de tipo Permanente, de vinte e dois de Julho de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, Chidiebere Alison Ugochukwu, solteiro, maior, natural de Aba – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00036709N, Tipo Temporário, de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Chukwunonso Emmanuel Umeh,
Texto do artigo · p. 3 solteira, maior, natural de Issoufia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00030024M, Tipo Temporário, de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Delsia Solinho António Belo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492594B, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ebube Augustine Okeke, solteiro, maior, natural de Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A06986950, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Umuhia - Nigéria, Ebuka Christian Onyenwe, solteiro, maior, natural de Festac Lagos Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na vila Ulóngue - Angónia, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00079215M, Tipo Precário, de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Abia State - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00022401I, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Ifeanyi Michael Ezenwike, solteiro, maior, natural de Onitsha - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00020138I, Tipo Permanente, de dois de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Ifeanyi Samuel Okoli, solteiro, maior, natural de Nanka, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A07019462, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Autoridade de Awka Nigéria, e Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural De Amiyi-Umuaka - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 03NG00008577F, Tipo Permanente, de sete de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e dois barra GG-CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dois de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Associação United Brother`s Social Club Mozambique ou abreviadamente designada por AUBCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em toda a província.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Das finalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Finalidades)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem as seguintes finalidades:
Texto do artigo · p. 3 a)Promoção da confraternização e junção dos naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover assistência social aos naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete;
Número ou marcador · p. 3 c) Celebrar convénio e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando a promoção de bem-estar naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Altruísmo e princípios sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação no exercício das suas actividades afecta todos os seus rendimentos na prossecução do seu escopo social, não
Texto do artigo · p. 3 distribuindo aos seus membros, conselheiros e doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem príncipios da associação a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e não descriminação em função da raça, género, cor ou religião.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter social, humanitária e cultural, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores aqueles que tenham assinado a acta constitutiva ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A admissão de membros efectivos, pessoas singulares, é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado
Texto do artigo · p. 4 civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável, e sendo pessoa colectiva, compete ao mesmo órgão, mediante uma proposta por escrito, acompanhada da carta de manifestação de interesse, certidão do registo e acta deliberativa dos seus membros, devendo também pagar a jóia de inscrição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na Assembleia Geral da associação, exercendo o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
Número ou marcador · p. 4 h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
Número ou marcador · p. 4 k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
Texto do artigo · p. 4 a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) A desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da associação que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma
Texto do artigo · p. 4 prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) Multa;
Número ou marcador · p. 4 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 4 f) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sanção prevista na alínea e) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todo o membro que ficar acima de seis meses sem regularizar o pagamento das quotas e jóias será suspenso da associação durante um período de um ano e a sua suspensão só será levantada quando pagar o valor em dívida acrescido de uma multa a ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O membro que ficar um ano sem regularizar o pagamento das quotas e jóias será expulso da associação e a sua readmissão está condicionada ao pagamento do valor em dívida acrescido de uma multa a ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 5 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 5 i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 5 e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 5 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice – presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia-Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e expedir toda a correspondência da AssembleiaGeral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A mesa da Assembleia-Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo pedido do Conselho de Direcção ou ainda pelo pedido dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente da Mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação e é composto por cinco membros, sendo um presidente, vice – presidente, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Formalizar a admissão dos membros a associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 5 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 5 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 6 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao vice - presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao teosureiro:
Texto do artigo · p. 6 a)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços da contabilidade, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 6 h) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Receber e expedir correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 6 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e o quórum)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre,
Texto do artigo · p. 6 podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do património da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 6 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Do exercício social e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A prestação de contas da associação observará as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 6 a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Os procedimentos programáticos;
Número ou marcador · p. 6 c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes, quando necessário, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termo de parceria;
Número ou marcador · p. 6 d) Escrituração e inventariação de todos os recursos e bens recebidos de entidades públicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do vice-presidente ou do tesoureiro, ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reforma dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser reformado, a todo o tempo, por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada
Texto do artigo · p. 7 especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 7 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 Os símbolos da associação serão criados mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 7 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação e o respectivo estatuto no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal será a aprovação do regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá prever, dentre outras matérias, os direitos e deveres dos membros, os valores de jóias e quotas deliberadas pela Assembleia Geral, o regime de aplicação de sanções e o regime de contracção e concessão de empréstimos na associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 12 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Acer Logistic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Acer Logistic Moçambique, Limitada, com sede rua Augusto de Castilho, n.º 3, 3.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação de Acer Logistic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Trabalhadores, Avenida do Trabalho, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um da cláusula quarta do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação de Acer Logistic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101436500, uma sociedade denominada Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócio:
Texto do artigo · p. 7 Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten, casada, natural de Simpelved, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008376B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.° 465, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas suas áreas de actividade e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços, consultorias e formação na área da sua especialização;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras actividades não mencionadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única, Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414477, uma entidade denominada AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Whatana Investments, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número dezassete mil, novecentos e dezassete a folhas cento e cinquenta e três do livro C traço quarenta e quatro com sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho; e
Texto do artigo · p. 8 Nuno Pedro Silveira Quelhas, casado, maior, sob o regime de separação de bens, com a Exma. Senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, natural de Gaia – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009483337J, emitido à 22 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) A AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social construção e gestão de terminais portuários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e
Texto do artigo · p. 8 nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 8 o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar
Texto do artigo · p. 9 quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,30deNovembrode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 229
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 229
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado. Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação United Brother`s Social Club Mozambique. Acer Logistic Moçambique, Limitada. Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada. Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Baia Branca, Limitada. Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caetano Renting Moçambique, Limitada. CB & I STS Mozambique, Limitada. Commtel Networks, Limitada. Consted, Limitada. Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decordesign Prata da Casa, Limitada. Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream Agrobusiness, Limitada. Duro-Moza, Limitada. Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estofos J.V.Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Princesa, Limitada. Fundação AURUM. Geoconstruções e Serviços, Limitada. Global Mining, Limitada. Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada. Great Company, Limitada. Grupo Easy, Limitada. GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  17. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  18. Parágrafo, página 1: Ignite Moçambique, Limitada. Jardim Zambézia, Limitada. Jian Trading, Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jofari Trading, Limitada. Júlio e Caucasia Services, E.I. Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada. Ligonha Timber Products Dois, Limitada. Ligonha Timber Products, Limitada. Luaad Materiais & Serviços, Limitada. Madeiras SL, Limitada. Maeb Servicos, Limitada. Maune Agro Pecuária, E.I. Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Forest, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada. Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada. Mussa Motors, Limitada. Pavimoza, Limitada. Petroforge Moçambique, Limitada. Planet A, Limitada. S.S.M - Mineiros, Limitada. Seafood Galary, Limitada. Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada. Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada. Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada. Tianma Trading, Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transasia Energy Services, Limitada. Vilas Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. 21 Century Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rodrigo Matsinhe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rodrigues Matsinhe.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Zumbira Cuetecuete Sona, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Cuetecuete Domingos Sona para passar a usar o nome completo de Cleiton Domingos Sona.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Halima Bibi Mohamad Icbal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Halima Bibi Icbal Abdul Latifo.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jémisse João Tchambule, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de James João Tchambule.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cassimo Hamé Buanamade, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Áfsa Cassimo Buanamade para passar a usar o nome completo de Áfsa Cassimo Ali Buanamade.
  37. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  38. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
  39. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Emílio José Valverde Gonzalez requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação AURUM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei estabelecidos.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei, n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação AURUM.
  44. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Outubro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  45. Texto do artigo, página 2: CONSELHO EXECUTIVO PROVINCIAL DE TETE
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de United Brother`s Social Club Mozambique, representada pelo senhor Obunike Nwokike Widerline Ezenwile, portador do Bilhete de Identidade n.º 05NG000201381, emitido as 26 de Junho de 2017, residente em Tete, bairro Josina Machel, representante da mesma, requereu ao governador da província, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da mesma.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins justos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação de United Brother`s Social Club Mozambique.
  50. Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportistas, deve se fixar um prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  51. Texto do artigo, página 2: Concelho Executivo Provincial de Tete, 2 de Novembro de 2020.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: Associação United Brother`s Social Club Mozambique - AUBCM
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas doze à folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante
  56. Texto do artigo, página 2: mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Obunike Nwokike Wilderline, solteiro, maior, natural de Onitsha - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00011866Q, de tipo Permanente, de vinte e dois de Julho de dois
  57. Texto do artigo, página 2: mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, Chidiebere Alison Ugochukwu, solteiro, maior, natural de Aba – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00036709N, Tipo Temporário, de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Chukwunonso Emmanuel Umeh,
  58. Texto do artigo, página 3: solteira, maior, natural de Issoufia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00030024M, Tipo Temporário, de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Delsia Solinho António Belo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492594B, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ebube Augustine Okeke, solteiro, maior, natural de Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A06986950, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Umuhia - Nigéria, Ebuka Christian Onyenwe, solteiro, maior, natural de Festac Lagos Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na vila Ulóngue - Angónia, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00079215M, Tipo Precário, de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Abia State - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00022401I, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Ifeanyi Michael Ezenwike, solteiro, maior, natural de Onitsha - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00020138I, Tipo Permanente, de dois de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Ifeanyi Samuel Okoli, solteiro, maior, natural de Nanka, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A07019462, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Autoridade de Awka Nigéria, e Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural De Amiyi-Umuaka - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 03NG00008577F, Tipo Permanente, de sete de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e dois barra GG-CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dois de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação United Brother`s Social Club Mozambique ou abreviadamente designada por AUBCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e representação social)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em toda a província.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das finalidades
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
  74. Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes finalidades:
  75. Texto do artigo, página 3: a)Promoção da confraternização e junção dos naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Promover assistência social aos naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Celebrar convénio e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando a promoção de bem-estar naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Altruísmo e princípios sociais)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A associação no exercício das suas actividades afecta todos os seus rendimentos na prossecução do seu escopo social, não
  81. Texto do artigo, página 3: distribuindo aos seus membros, conselheiros e doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem príncipios da associação a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e não descriminação em função da raça, género, cor ou religião.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter social, humanitária e cultural, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores aqueles que tenham assinado a acta constitutiva ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da mesma.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos estatutos e regulamento interno.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros efectivos, pessoas singulares, é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado
  96. Texto do artigo, página 4: civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável, e sendo pessoa colectiva, compete ao mesmo órgão, mediante uma proposta por escrito, acompanhada da carta de manifestação de interesse, certidão do registo e acta deliberativa dos seus membros, devendo também pagar a jóia de inscrição.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral da associação, exercendo o seu direito de voto;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  104. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
  106. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
  107. Número ou marcador, página 4: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
  108. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
  109. Número ou marcador, página 4: j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
  110. Número ou marcador, página 4: k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 4: l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
  113. Texto do artigo, página 4: a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 4: b) A desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  117. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da associação que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma
  129. Texto do artigo, página 4: prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Multa;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Demissão;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Exclusão.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) A sanção prevista na alínea e) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todo o membro que ficar acima de seis meses sem regularizar o pagamento das quotas e jóias será suspenso da associação durante um período de um ano e a sua suspensão só será levantada quando pagar o valor em dívida acrescido de uma multa a ser fixada pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro que ficar um ano sem regularizar o pagamento das quotas e jóias será expulso da associação e a sua readmissão está condicionada ao pagamento do valor em dívida acrescido de uma multa a ser fixada pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Seis) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  151. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 5: (Actas de reuniões)
  154. Texto do artigo, página 5: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  163. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
  165. Número ou marcador, página 5: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  166. Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação;
  167. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a associação;
  168. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
  169. Número ou marcador, página 5: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
  170. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  177. Número ou marcador, página 5: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  179. Número ou marcador, página 5: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  180. Número ou marcador, página 5: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice – presidente:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências e impedimentos;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia-Geral e elaborar as respectivas actas;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir toda a correspondência da AssembleiaGeral.
  187. Número ou marcador, página 5: Cinco) A mesa da Assembleia-Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
  190. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo pedido do Conselho de Direcção ou ainda pelo pedido dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente da Mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção e suas competências)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação e é composto por cinco membros, sendo um presidente, vice – presidente, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Formalizar a admissão dos membros a associação;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  210. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  211. Número ou marcador, página 5: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  212. Número ou marcador, página 5: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
  213. Número ou marcador, página 5: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
  220. Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  221. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 6: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  223. Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice - presidente:
  225. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  226. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 6: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  228. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao teosureiro:
  229. Texto do artigo, página 6: a)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços da contabilidade, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
  231. Número ou marcador, página 6: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  232. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  233. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  234. Número ou marcador, página 6: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  235. Número ou marcador, página 6: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  236. Número ou marcador, página 6: h) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
  237. Número ou marcador, página 6: i) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 6: j) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao primeiro secretário:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Receber e expedir correspondências da associação;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 6: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  244. Número ou marcador, página 6: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  245. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  246. Número ou marcador, página 6: Sete) Compete ao segundo secretário:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Convocação e o quórum)
  251. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  254. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 6: f) Controlar o uso do património da associação;
  265. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  266. Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Convocação e quórum)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre,
  271. Texto do artigo, página 6: podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património da associação
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  276. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  277. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  278. Número ou marcador, página 6: b) O rendimento de bens próprios;
  279. Número ou marcador, página 6: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do exercício social e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  282. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A prestação de contas da associação observará as seguintes regras:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Os procedimentos programáticos;
  286. Número ou marcador, página 6: c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes, quando necessário, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termo de parceria;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Escrituração e inventariação de todos os recursos e bens recebidos de entidades públicas.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
  291. Texto do artigo, página 6: A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do vice-presidente ou do tesoureiro, ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Reforma dos estatutos)
  294. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, a todo o tempo, por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada
  295. Texto do artigo, página 7: especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades)
  302. Texto do artigo, página 7: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  305. Texto do artigo, página 7: Os símbolos da associação serão criados mediante deliberação da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação e o respectivo estatuto no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal será a aprovação do regulamento interno de funcionamento da associação.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá prever, dentre outras matérias, os direitos e deveres dos membros, os valores de jóias e quotas deliberadas pela Assembleia Geral, o regime de aplicação de sanções e o regime de contracção e concessão de empréstimos na associação.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  313. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Novembro de 2020. —
  314. Texto do artigo, página 7: O Notário, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  315. Texto do artigo, página 7: Acer Logistic Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Acer Logistic Moçambique, Limitada, com sede rua Augusto de Castilho, n.º 3, 3.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 7: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 7: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação de Acer Logistic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Trabalhadores, Avenida do Trabalho, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 7: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um da cláusula quarta do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  327. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  328. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 7: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação de Acer Logistic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101436500, uma sociedade denominada Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócio:
  333. Texto do artigo, página 7: Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten, casada, natural de Simpelved, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008376B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.° 465, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  343. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  345. Texto do artigo, página 7: a)A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas suas áreas de actividade e actividades relacionadas;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços, consultorias e formação na área da sua especialização;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades não mencionadas.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  349. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  350. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única, Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten.
  352. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  353. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  356. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois
  357. Texto do artigo, página 8: mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 8: AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada
  359. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414477, uma entidade denominada AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 8: Whatana Investments, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número dezassete mil, novecentos e dezassete a folhas cento e cinquenta e três do livro C traço quarenta e quatro com sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho; e
  361. Texto do artigo, página 8: Nuno Pedro Silveira Quelhas, casado, maior, sob o regime de separação de bens, com a Exma. Senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, natural de Gaia – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009483337J, emitido à 22 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social construção e gestão de terminais portuários.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
  378. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e
  379. Texto do artigo, página 8: nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
  380. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  389. Texto do artigo, página 8: o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  390. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
  393. Texto do artigo, página 8: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar
  397. Texto do artigo, página 9: quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  400. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
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