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- Texto do artigo, página 36: S.S.M - Mineiros, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101432491, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Compra de produtos minerais, ouros e outro e outros preciosos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de Dares-Salam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade Tanzaniana, titular de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com o número único de Identidade tributária 1235557301, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Sadat Nagi Mahomed, natural de Tza Dar-es-Salam- Tanzania, residente na cidade de Nampula
- Texto do artigo, página 36: – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com o Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare-Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido ao seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número único de Identidade Tributária 105711034, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de
- Texto do artigo, página 37: quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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