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Texto do artigo · p. 36 S.S.M - Mineiros, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101432491, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Compra de produtos minerais, ouros e outro e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Saleh Nagi Mohamed, natural de Dares-Salam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade Tanzaniana, titular de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com o número único de Identidade tributária 1235557301, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sadat Nagi Mahomed, natural de Tza Dar-es-Salam- Tanzania, residente na cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 36 – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com o Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare-Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido ao seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número único de Identidade Tributária 105711034, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de
Texto do artigo · p. 37 quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: S.S.M - Mineiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101432491, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objectos)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Compra de produtos minerais, ouros e outro e outros preciosos.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de Dares-Salam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade Tanzaniana, titular de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com o número único de Identidade tributária 1235557301, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Sadat Nagi Mahomed, natural de Tza Dar-es-Salam- Tanzania, residente na cidade de Nampula
  20. Texto do artigo, página 36: – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com o Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare-Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido ao seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número único de Identidade Tributária 105711034, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de
  37. Texto do artigo, página 37: quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 37: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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