III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2020

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Número ou marcador · p. 9 d) Dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral, conselho de administração e direcção geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam
Texto do artigo · p. 9 prazo maior. Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo
Texto do artigo · p. 9 o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns
Texto do artigo · p. 9 dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger o director-geral, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser
Texto do artigo · p. 10 acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de Reserva Legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do director-geral, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador; b)Assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros
Texto do artigo · p. 10 ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa ou passarão para os sócios maioritários da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389960 a sociedade Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Animake
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Major Couto, casa n.º 31, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A presente sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 10 Produção videográfica e de outras actividades conexas,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (A administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único ou por um administrador a ser
Texto do artigo · p. 10 nomeado por sócio único, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos e passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes concebidas para a persecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fora dos casos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio único ou administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Argento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Argento Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100231646, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade têm a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baia Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da
Texto do artigo · p. 11 sociedade Baia Branca, Limitada. Registada sob n.o 100053330, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, na qual altera artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro de Alto - Maé 3111, 3.º Andar, Flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas de legais de representação social.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431312 a sociedade Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social, em Chicumbane, EN1, bairro 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma única quota do sócio, Edson Simião Valdemar Chongo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (A administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócia Edson Simião Valdemar Chongo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431983 uma entidade denominada Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 José Francisco Fernandes da Silva, Estado Civil divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P136177, válido até 29 de Março de 2021, residente no condomínio na vila Esperança cidade da Matola, constitui uma sociedade como sócio
Texto do artigo · p. 11 único, que passa a reger- se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na rua da mozal, parcela n.° 17515, rés-do-chão Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Compra e venda de produtos transformandora, serrelharia, prestação de serviços de corte e quinagem de chapas, fabrico de estruturas metálicas, com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (Dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, José Francisco Fernandes da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 12 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos
Texto do artigo · p. 12 precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único José Francisco Fernandes da Silva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Caetano Renting Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101436977 uma entidade denominada Caetano Renting Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Caetano Mobility, SGPS, S.A. Sociedade Anónima, de direito Português, com o NIPC 514981865, com sede na Avenida Vasco da Gama, n.º 1410 no Distrito do Porto, Concelho de Vila Nova de Gaia, Freguesia de Oliveira do Douro, 4430-247 Vila Nova de Gaia, neste acto representada por Paulo Sérgio da Silva Oliveira, com domicílio profisisonal na Avenida de Angola, n.º 2290, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulo, Maputo e Caetano Equipamentos, S.A. Sociedade Anónima, de direito Moçambicano, com o NUEL 100451891, residente fiscalmente em Moçambique, sita na Avenida de Angola, n.º 2290, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulo, Maputo, neste acto representada por Nelson Gabriel Alves Melo com domicílio profisisonal na Avenida de Angola, n.º 2290, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulo, Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Caetano Renting Moçambique, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) O aluguer de automóveis, de curta ou longa duração, com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte não urgente de doentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte escolar e recreio de crianças;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de automóveis e gestão de frotas, assim como de equipamento, na prestação de serviços a empresas e particulares na área automóvel, designadamente gestão de sinistros e assistência em acidentes, incluindo acompanhamento integral dos respectivos processos burocráticos, gestão e controlo de orçamentos de reparação e
Texto do artigo · p. 13 prestação de assistência técnica ou outra e ainda, a intermediação de crédito, seja a título vinculado ou a título acessório;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de consultoria conexos, incluindo relativamente a contratos de crédito;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividades no âmbito da agência de viagens e turismo, designadamente, a organização e venda de viagens turísticas e o transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística; actividades de animação turística;
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte de passageiros em veículos pesados;
Número ou marcador · p. 13 h) Transporte rodoviário de mercadorias em veículos ligeiros por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 13 i) Intermediação de crédito, a título vinculado ou acessório e prestação de serviços de consultoria conexos, incluindo relativamente a contratos de crédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Considera-se compreendido no objecto social as seguintes actividades: locação operacional, venda de veículos e gestão de frotas, e prestação de serviços na área automóvel.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actividades compreendidas no objecto social estão circunscritas a Moçambique e, mediante a aprovação dos sócios, a qualquer País do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º2290, em Maputo, Moçambique, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido pelo sócios, em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Caetano Mobility, SGPS, SA; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Caetano Equipamentos, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias ou suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de trinta vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário – sócios ou não da sociedade – eleitos pela assembleia geral para um período de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer sócio poderá ser representado em assembleia geral por procurador, bastando como instrumento de representação simples carta dirigida para o efeito ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o fiscal único ou os membros do órgão de fiscalização e os gerentes, mesmo que não tenham direito a votar, poderão apresentar propostas e participar na discussão das matérias em apreciação em qualquer assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização
Texto do artigo · p. 14 da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 No caso de uma pessoa colectiva vier a ser designada gerente da sociedade, a assembleia geral terá de incluir na respectiva deliberação a pessoa singular nomeada para exercer esse cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 14 Na assembleia geral em que forem designados os gerentes, os sócios definirão a remuneração dos mesmos, podendo dispensar a prestação de caução ou outra garantia de responsabilidade pessoal pelos gerentes, ou exigir a mesma definindo o tipo e o montante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Texto do artigo · p. 14 a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os gerentes e o conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de
Texto do artigo · p. 14 voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá ser efetuada por meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respectivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros para o conselho de administração, Paulo Sérgio de Oliveira; Pedro César Pereira Alves Saraiva e Sérgio António Gonçalves Ribeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 A administração poderá tomar deliberações por escrito, sem reunir, desde que todos os membros do conselho de administração votem e o sentido de voto seja unânime.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Para além dos poderes de gestão que por lei lhe são conferidos, compete ainda à
Texto do artigo · p. 14 administração deliberar sobre as matérias seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 14 c) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis por período superior a um mês;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias que caiam fora da actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Negociação e celebração de qualquer contrato de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 i) Alteração da estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Alteração das políticas contabilísticas; k)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 14 l) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um gerente dentro dos poderes que lhe forem delegados ou de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de expediente corrente da sociedade, bastará a assinatura de um só gerente ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilização da administração)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade, a exercer através de um fiscal único ou de um órgão de fiscalização, designado por um período de dois anos renovável, de acordo com o interesse para a sociedade ou conforme o estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CB & I STS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 13 de Agosto de 2020, da sociedade CB&I STSMozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República
Texto do artigo · p. 15 de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101250210, com o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.260.000,00 MT (um milhão, duzentos e sessenta mil meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, bairro Polana Cimento, n.º 245, rés-do-chão, cidade de Maputo (de ora em diante referida como “a Sociedade”), foi aprovado o aumento do capital social da sociedade, a alteração da sede da sociedade, e a subsequente alteração parcial dos estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, Torres Rani, Bloco dos Escritórios, 8.º Andar, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 11.909.290,00MT (onze milhões, novecentos e nove mil e duzentos e noventa meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 11.906.908,14MT (onze milhões, novecentos e seis mil, novecentos e oito meticais e catorze centavos), correspondente a 99,98% (noventa e nove ponto noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia CBI Constructors FZE; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 2.381,86MT (dois mil, trezentos e oitenta e um meticais e oitenta e seis centavos), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente à sócia CB&I Europe B.V.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Commtel Networks, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101435148 a sociedade comercial denominada Commtel Networks, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Commtel Networks, FZC – uma sociedade comercial matriculada nos Emirados Árabes Unido, sob o n.º 04713, registada a 26 de Fevereiro de 2007, com sede na P6-048 e 049, Sharjah Airport free zone, caixa postal n.º 120988, neste acto representada por Rohit O. Pandey na qualidade de representante, doravante designada Primeira Outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Interafcon, Limitada – uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, neste acto representada por Mauro José Biosse Pateguana, na qualidade de representante, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a dominação de Commtel Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabricação e montagem de sistemas de transmissão digital;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização a grosso e a retalho de material de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 d) Reparação de material de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de vigilância, segurança e comando digital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% da totalidade do capital social, pertencente a sócia Commtel Networks, Fzc;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Interafcon, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
  4. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral, conselho de administração e direcção geral
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam
  9. Texto do artigo, página 9: prazo maior. Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  11. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete a assembleia geral:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo
  16. Texto do artigo, página 9: o balanço e a demonstração de resultados;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns
  35. Texto do artigo, página 9: dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  40. Texto do artigo, página 9: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Eleger o director-geral, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser
  51. Texto do artigo, página 10: acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  57. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de Reserva Legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do director-geral, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador; b)Assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros
  73. Texto do artigo, página 10: ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa ou passarão para os sócios maioritários da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389960 a sociedade Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Animake
  81. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Major Couto, casa n.º 31, cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A presente sociedade tem como objecto:
  88. Texto do artigo, página 10: Produção videográfica e de outras actividades conexas,
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe, representando 100% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (A administração)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único ou por um administrador a ser
  97. Texto do artigo, página 10: nomeado por sócio único, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos e passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes concebidas para a persecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Fora dos casos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio único ou administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: Argento Mozambique, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Argento Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100231646, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  106. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  107. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  108. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade têm a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  109. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Baia Branca, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da
  112. Texto do artigo, página 11: sociedade Baia Branca, Limitada. Registada sob n.o 100053330, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, na qual altera artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  113. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: Sede social
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro de Alto - Maé 3111, 3.º Andar, Flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas de legais de representação social.
  116. Texto do artigo, página 11: Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 11: Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431312 a sociedade Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social, em Chicumbane, EN1, bairro 1, rés-do-chão.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de bebidas;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Prestações de serviços.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma única quota do sócio, Edson Simião Valdemar Chongo, e equivalente a 100% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: (A administração)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócia Edson Simião Valdemar Chongo, que desde já é nomeado administrador.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431983 uma entidade denominada Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 11: José Francisco Fernandes da Silva, Estado Civil divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P136177, válido até 29 de Março de 2021, residente no condomínio na vila Esperança cidade da Matola, constitui uma sociedade como sócio
  149. Texto do artigo, página 11: único, que passa a reger- se pelas disposições que se seguem:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na rua da mozal, parcela n.° 17515, rés-do-chão Matola.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  161. Texto do artigo, página 11: Compra e venda de produtos transformandora, serrelharia, prestação de serviços de corte e quinagem de chapas, fabrico de estruturas metálicas, com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (Dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, José Francisco Fernandes da Silva.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  169. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
  172. Texto do artigo, página 12: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  178. Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) A administração será composta por um administrador.
  186. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade vincula-se :
  188. Número ou marcador, página 12: a) Com a assinatura do sócio único;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  190. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos
  191. Texto do artigo, página 12: precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  192. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único José Francisco Fernandes da Silva.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  198. Número ou marcador, página 12: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  199. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  203. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Caetano Renting Moçambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  211. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101436977 uma entidade denominada Caetano Renting Moçambique, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Caetano Mobility, SGPS, S.A. Sociedade Anónima, de direito Português, com o NIPC 514981865, com sede na Avenida Vasco da Gama, n.º 1410 no Distrito do Porto, Concelho de Vila Nova de Gaia, Freguesia de Oliveira do Douro, 4430-247 Vila Nova de Gaia, neste acto representada por Paulo Sérgio da Silva Oliveira, com domicílio profisisonal na Avenida de Angola, n.º 2290, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulo, Maputo e Caetano Equipamentos, S.A. Sociedade Anónima, de direito Moçambicano, com o NUEL 100451891, residente fiscalmente em Moçambique, sita na Avenida de Angola, n.º 2290, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulo, Maputo, neste acto representada por Nelson Gabriel Alves Melo com domicílio profisisonal na Avenida de Angola, n.º 2290, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulo, Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Caetano Renting Moçambique, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  220. Número ou marcador, página 12: a) O aluguer de automóveis, de curta ou longa duração, com ou sem condutor;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Transporte não urgente de doentes;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Transporte escolar e recreio de crianças;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de automóveis e gestão de frotas, assim como de equipamento, na prestação de serviços a empresas e particulares na área automóvel, designadamente gestão de sinistros e assistência em acidentes, incluindo acompanhamento integral dos respectivos processos burocráticos, gestão e controlo de orçamentos de reparação e
  224. Texto do artigo, página 13: prestação de assistência técnica ou outra e ainda, a intermediação de crédito, seja a título vinculado ou a título acessório;
  225. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria conexos, incluindo relativamente a contratos de crédito;
  226. Número ou marcador, página 13: f) Actividades no âmbito da agência de viagens e turismo, designadamente, a organização e venda de viagens turísticas e o transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística; actividades de animação turística;
  227. Número ou marcador, página 13: g) Transporte de passageiros em veículos pesados;
  228. Número ou marcador, página 13: h) Transporte rodoviário de mercadorias em veículos ligeiros por conta de outrem;
  229. Número ou marcador, página 13: i) Intermediação de crédito, a título vinculado ou acessório e prestação de serviços de consultoria conexos, incluindo relativamente a contratos de crédito.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Considera-se compreendido no objecto social as seguintes actividades: locação operacional, venda de veículos e gestão de frotas, e prestação de serviços na área automóvel.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) As actividades compreendidas no objecto social estão circunscritas a Moçambique e, mediante a aprovação dos sócios, a qualquer País do Continente Africano.
  232. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada pela entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º2290, em Maputo, Moçambique, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido pelo sócios, em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Caetano Mobility, SGPS, SA; e
  245. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Caetano Equipamentos, S.A.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias ou suplementares)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de trinta vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  267. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Geral)
  270. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário – sócios ou não da sociedade – eleitos pela assembleia geral para um período de dois anos, renovável.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá ser representado em assembleia geral por procurador, bastando como instrumento de representação simples carta dirigida para o efeito ao presidente da mesa da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o fiscal único ou os membros do órgão de fiscalização e os gerentes, mesmo que não tenham direito a votar, poderão apresentar propostas e participar na discussão das matérias em apreciação em qualquer assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  279. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização
  280. Texto do artigo, página 14: da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  283. Texto do artigo, página 14: No caso de uma pessoa colectiva vier a ser designada gerente da sociedade, a assembleia geral terá de incluir na respectiva deliberação a pessoa singular nomeada para exercer esse cargo em nome próprio.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Remuneração e caução)
  286. Texto do artigo, página 14: Na assembleia geral em que forem designados os gerentes, os sócios definirão a remuneração dos mesmos, podendo dispensar a prestação de caução ou outra garantia de responsabilidade pessoal pelos gerentes, ou exigir a mesma definindo o tipo e o montante.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  289. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  290. Texto do artigo, página 14: a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os gerentes e o conselho fiscal ou fiscal único;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  294. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  295. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de
  301. Texto do artigo, página 14: voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  304. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 14: (Local e acta)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá ser efetuada por meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respectivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
  311. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Administração
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros para o conselho de administração, Paulo Sérgio de Oliveira; Pedro César Pereira Alves Saraiva e Sérgio António Gonçalves Ribeiro.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  318. Texto do artigo, página 14: A administração poderá tomar deliberações por escrito, sem reunir, desde que todos os membros do conselho de administração votem e o sentido de voto seja unânime.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  321. Texto do artigo, página 14: Para além dos poderes de gestão que por lei lhe são conferidos, compete ainda à
  322. Texto do artigo, página 14: administração deliberar sobre as matérias seguintes:
  323. Número ou marcador, página 14: a) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  326. Número ou marcador, página 14: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  327. Número ou marcador, página 14: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis por período superior a um mês;
  328. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias que caiam fora da actividade normal da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 14: h) Negociação e celebração de qualquer contrato de suprimentos;
  330. Número ou marcador, página 14: i) Alteração da estratégia da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 14: j) Alteração das políticas contabilísticas; k)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  332. Número ou marcador, página 14: l) Constituição de procuradores.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um gerente dentro dos poderes que lhe forem delegados ou de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de expediente corrente da sociedade, bastará a assinatura de um só gerente ou de um procurador com poderes bastantes.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Responsabilização da administração)
  342. Texto do artigo, página 14: Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscalização
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade, a exercer através de um fiscal único ou de um órgão de fiscalização, designado por um período de dois anos renovável, de acordo com o interesse para a sociedade ou conforme o estabelecido por lei.
  346. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  353. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: CB & I STS Mozambique, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 13 de Agosto de 2020, da sociedade CB&I STSMozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República
  362. Texto do artigo, página 15: de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101250210, com o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.260.000,00 MT (um milhão, duzentos e sessenta mil meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, bairro Polana Cimento, n.º 245, rés-do-chão, cidade de Maputo (de ora em diante referida como “a Sociedade”), foi aprovado o aumento do capital social da sociedade, a alteração da sede da sociedade, e a subsequente alteração parcial dos estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, Torres Rani, Bloco dos Escritórios, 8.º Andar, cidade de Maputo, em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) (Inalterado).
  368. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 11.909.290,00MT (onze milhões, novecentos e nove mil e duzentos e noventa meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 11.906.908,14MT (onze milhões, novecentos e seis mil, novecentos e oito meticais e catorze centavos), correspondente a 99,98% (noventa e nove ponto noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia CBI Constructors FZE; e
  373. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 2.381,86MT (dois mil, trezentos e oitenta e um meticais e oitenta e seis centavos), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente à sócia CB&I Europe B.V.
  374. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Commtel Networks, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101435148 a sociedade comercial denominada Commtel Networks, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 15: Commtel Networks, FZC – uma sociedade comercial matriculada nos Emirados Árabes Unido, sob o n.º 04713, registada a 26 de Fevereiro de 2007, com sede na P6-048 e 049, Sharjah Airport free zone, caixa postal n.º 120988, neste acto representada por Rohit O. Pandey na qualidade de representante, doravante designada Primeira Outorgante; e
  379. Texto do artigo, página 15: Interafcon, Limitada – uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, neste acto representada por Mauro José Biosse Pateguana, na qualidade de representante, doravante designada segunda outorgante.
  380. Texto do artigo, página 15: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a dominação de Commtel Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Fabricação e montagem de sistemas de transmissão digital;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de vigilância;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Reparação de material de vigilância;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Gestão e intermediação de negócios;
  392. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços afins;
  393. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de vigilância, segurança e comando digital.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% da totalidade do capital social, pertencente a sócia Commtel Networks, Fzc;
  399. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Interafcon, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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