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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358666, uma entidade denominada Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Faruk Tessurasp Bicá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951591B, a um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Josina Machel, número setecentos e vinte e um, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo; e Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294115S, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na rua L, quarteirão 6, casa número três, bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas eléctricos, venda de material electrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) O sócio Faruk Tessurasp Bicá subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O sócio Dinis Fernando Balissa subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 25: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Faruk Tessurasp Bicá e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 25: legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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