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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436942, uma entidade denominada Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Elton Dique Cossa, casado, maior, residente na Rua das Maçanicas, n.º 192, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001826J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Liliana Maria Gonçalves Marques da Costa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055256C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Maçanicas, n.º 192, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser deslocada para outro local dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultorias multidisciplinares e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Subsidiariamente, poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) já integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Elton Dique Cossa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade permitida por lei, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único e por ele assinadas, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Elton Dique Cossa, na qualidade de administrador da sociedade com ou sem remuneração conforme venha a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente
- Texto do artigo, página 18: quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio único, Elton Dique Cossa, na qualidade de administrador, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo e seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço representar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Alterações à sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução
- Texto do artigo, página 19: da sociedade nas condições que lhe aprouverem e no respeito pelo formalismo em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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