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Texto do artigo · p. 40 Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101412881, denominada Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Allaye Koita e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 40 o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, bairro Cimento, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) Aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 40 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 d) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 40 e) Aluguer de videocassetes e disco;
Número ou marcador · p. 40 f) Aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico;
Número ou marcador · p. 40 g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 40 h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 40 i) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 40 j) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
Número ou marcador · p. 40 k) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 40 l) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e, (sem operador);
Número ou marcador · p. 40 m) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 n) Actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 40 o) Actividade imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 40 p) Fornecimento de produtos e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 40 q) Agentes do comércio por grosso e a retalho de produtos alimentarem, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 40 r) Agentes do comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliários, artigos param uso domésticos;
Número ou marcador · p. 40 s) Comércio por grosso e a retalho de céreas, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 40 t) Agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas,
Texto do artigo · p. 40 agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 40 u) Comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros;
Número ou marcador · p. 40 v) Comércio por grosso e a retalho de Frutas e de produtos horticolas;
Número ou marcador · p. 40 w) Comércio por grosso e a retalho de carnes e de produtos a base de carne;
Texto do artigo · p. 40 x) Comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 40 y) Comércio por grosso e retalho de Peixe, crustáceos e muluscos;
Número ou marcador · p. 40 z) Comércio por grosso e retalho de outros produtos alimentares; aa) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene; bb) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e Jornais; cc) Comércio por grosso e a retalho de bens e consumo, N.E; dd) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; ee) Comércio por grosso e a retalho materiais de construção (excepto madeiras) e equipamento sanitário; ff) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizacoes e aquecimentos; gg) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota equivalente a cinquenta porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Allaye Koita;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Oumar Siby.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 41 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101412881, denominada Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Allaye Koita e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos,
  10. Texto do artigo, página 40: o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Sede
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, bairro Cimento, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Objecto
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Aluguer de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  20. Número ou marcador, página 40: c) Transporte de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de videocassetes e disco;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico;
  24. Número ou marcador, página 40: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  25. Número ou marcador, página 40: h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  26. Número ou marcador, página 40: i) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
  27. Número ou marcador, página 40: j) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
  28. Número ou marcador, página 40: k) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  29. Número ou marcador, página 40: l) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e, (sem operador);
  30. Número ou marcador, página 40: m) Promoção imobiliária;
  31. Número ou marcador, página 40: n) Actividade imobiliária por conta própria;
  32. Número ou marcador, página 40: o) Actividade imobiliária por conta de outrem;
  33. Número ou marcador, página 40: p) Fornecimento de produtos e mercadorias diversas;
  34. Número ou marcador, página 40: q) Agentes do comércio por grosso e a retalho de produtos alimentarem, bebidas e tabaco;
  35. Número ou marcador, página 40: r) Agentes do comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliários, artigos param uso domésticos;
  36. Número ou marcador, página 40: s) Comércio por grosso e a retalho de céreas, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  37. Número ou marcador, página 40: t) Agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas,
  38. Texto do artigo, página 40: agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
  39. Número ou marcador, página 40: u) Comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros;
  40. Número ou marcador, página 40: v) Comércio por grosso e a retalho de Frutas e de produtos horticolas;
  41. Número ou marcador, página 40: w) Comércio por grosso e a retalho de carnes e de produtos a base de carne;
  42. Texto do artigo, página 40: x) Comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  43. Número ou marcador, página 40: y) Comércio por grosso e retalho de Peixe, crustáceos e muluscos;
  44. Número ou marcador, página 40: z) Comércio por grosso e retalho de outros produtos alimentares; aa) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene; bb) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e Jornais; cc) Comércio por grosso e a retalho de bens e consumo, N.E; dd) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; ee) Comércio por grosso e a retalho materiais de construção (excepto madeiras) e equipamento sanitário; ff) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizacoes e aquecimentos; gg) Importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota equivalente a cinquenta porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Allaye Koita;
  51. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Oumar Siby.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  54. Número ou marcador, página 41: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
  58. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  59. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  71. Texto do artigo, página 41: de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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