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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Princesa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 19 da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Princesa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100989867, a oito de Agosto de dois mil e vinte, os sócios João Jackson Tomé, Rosa da Conceição Carlos do Rosário Moisés e Alifeyu Cândido Chimuendo deliberaram sobre a divisão, cedência e unificação de uma quota, saída de um sócio, distituição e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social e, por consequência desta deliberação, altera-se a redacção do artigo quarto e artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) João Jackson Tomé subscreve com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Alifeyu Cândido Chimuendo subscreve com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Jackson Tomé, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Fundação AURUM
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação adopta a designação de fundação AURUM.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Fundação AURUM, adiante designada simplesmente por AURUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de assistência social, dotada de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos, e, em tudo o que neles for omisso, pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) A AURUM é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A capacidade jurídica da AURUM compreende os direitos e as obrigações necessárias para a prossecução do seu objectivo social conforme definido nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A AURUM durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AURUM é uma entidade de nível nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 396/398, Polana Cimento, distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A AURUM pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte to território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por resolução do Conselho de Administração, a AURUM pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No cumprimento dos seus objectivos estatutários, a AURUM poderá associar-se e/ /ou afiliar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham o mesmo objectivo, sujeitas às condições estabelecidas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Fim social
Texto do artigo · p. 19 A finalidade da AURUM é contribuir para a melhoraria da vida das pessoas nas comunidades de Moçambique através de actividades e assistência técnica em matéria de saúde global. A sua abordagem é dedicada à pesquisa, apoio e implementação de programas inovadores, integrados e de programas de alto impacto para remediar questões de saúde global, incluindo a erradicação do HIV e a TB em Moçambique através da implementação de pesquisa, advocacia e programas de prevenção e tratamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Instituidores
Número ou marcador · p. 20 Um) A AURUM foi fundada pela The Aurum Institute NPC, uma entidade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, assim como pelo senhor Emílio José Valverde Gonzalez e pela senhora Agagá Soraya Helena Tembe Cuambe, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os fundadores reunir-se-ão sempre que for necessário para resolver questões para as quais a sua decisão seja requerida de acordo com as leis e estes estatutos e as suas decisões serão tomadas pela maioria dos fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Três) As actas de cada reunião serão redigidas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas. As actas serão assinadas pelos fundadores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) O principal objectivo do AURUM é implementar em Moçambique actividades focalizadas em questões de saúde global, incluindo, mas não se limitando à tuberculose e HIV/SIDA e projetos relativos à saúde pública, com o objectivo particular de prevenir e eliminar a tuberculose e o HIV e questões incidentais ou conexas. Para alcançar este objectivo, a AURUM propõe-se a:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar programas para incentivar e apoiar a comunidade relativamente aos seus direitos à assistência médica de qualidade, incluindo, mas não se limitando à prevenção, cuidados e tratamento da tuberculose e HIV/ /SIDA, reforçando a capacidade institucional e organizacional do serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 20 b) Identificar, sistematizar, analisar e divulgar boas práticas na prestação de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das comunidades, incluindo, mas não se limitando na prevenção, cuidados e tratamento da tuberculose e HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na prossecução dos objectivos acima descritos, a AURUM propõe-se também a apoiar:
Número ou marcador · p. 20 a) Programas de capacitação institucional no âmbito do Sistema Nacional de Saúde de Moçambique, através da formação e assistência técnica nas unidades sanitárias, garantindo também uma ligação permanente entre estas e as comunidades beneficiárias na identificação, elaboração e implementação de intervenções e avaliação conjunta de programas
Texto do artigo · p. 20 integrados, no âmbito geral quadro de fortalecimento e melhoria dos serviços de saúde de qualidade oferecidos às comunidades;
Número ou marcador · p. 20 b) As iniciativas destinadas a prestar serviços básicos à comunidade nas áreas da saúde, educação sanitária, reabilitação e manutenção de infraestruturas, formação e assistência material específica;
Número ou marcador · p. 20 c) A promoção de programas específicos para o desenvolvimento e melhoria de acções integradas de saúde global, incluindo a promoção da prevenção da tuberculose e HIV/ /SIDA.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os objectivos da AURUM não serão realizados com a finalidade de alcançar o lucro para os seus fundadores e os rendimentos e os bens da AURUM, seja qual for a sua origem, serão unicamente aplicados para a promoção dos objectivos da AURUM. Nenhum rendimento ou bens da AURUM serão pagos ou transferidos, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bônus ou de outra forma, a título de lucros aos fundadores da AURUM. Contudo, tal não impedirá o pagamento, em boa fé, de uma remuneração a quaisquer funcionários ou trabalhadores da AURUM ou a qualquer pessoa em troca dos serviços efectivamente prestados à AURUM ou dos bens fornecidos no modo habitual ou como prestador de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por resolução do Conselho de Direcção, a AURUM pode exercer outros objectivos complementares e/ou relacionados com o objectivo principal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais da AURUM:
Número ou marcador · p. 20 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a criação de outro órgão representativo, consultivo e/ou de fiscalização, se necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) As actas das reuniões dos órgãos estatutários da AURUM serão redigidas e validadas após a aprovação e a assinatura dos membros presentes ou representados na reunião conforme estabelecido para cada um dos órgãos estatutários destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da AURUM será exercida por um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 20 por um número ímpar de administradores, num mínimo de três e máximo de onze, todos nomeados pelos fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pelo fundador Aurum Institute NPC.
Número ou marcador · p. 20 Três) Um administrador pode nomear outro administrador como seu/sua representante para actuar em seu lugar durante a sua ausência temporária.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A nomeação de membros para o Conselho de Administração terá sempre em conta que cinquenta e um por cento dos seus administradores devem ser pessoas singulares ou colectivas moçambicanas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Membros do conselho.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O presidente deverá:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar o relatório anual do conselho aos fundadores e actualizá-los sobre progresso anual das actividades da fundação.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O vice-presidente do Conselho de Administração deverá:
Texto do artigo · p. 20 a)Ajudar o presidente durante as reuniões e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Preparar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relacionados com as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O Conselho de Administração pode nomear um secretário do conselho, que pode ser um dos administradores ou um terceiro. Se nomeado, o secretário do conselho deverá:
Texto do artigo · p. 20 a)Assistir o presidente e o vice-presidente durante as reuniões e realizar as tarefas que lhe forem por eles atribuídas; e
Número ou marcador · p. 20 b) Seguir as instruções do presidente e/ou do vice-presidente, preparar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relacionados com as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Os administradores podem ser remunerados por deliberação do Conselho de Administração, podendo os administradores receber um subsídio mensal e ajudas de custo, conforme venha a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Administração deverá reportar aos fundadores pelo menos anualmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Mandato
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato dos administradores é de três anos, sujeito a uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer administrador que serviu por dois mandatos consecutivos só poderá ser reeleito depois de ter cessado funções na administração da AURUM por um período de, pelo menos, um ano antes de sua eleição para mais um mandato e desde que a cessação compulsória dos administradores seja faseada a cada ano, de modo a que nem todos os administradores que sejam obrigados a cessar funções tenham de o fazer ao mesmo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para os efeitos do número anterior, após
Texto do artigo · p. 21 o término do primeiro mandato de três anos, um terço (1/3) dos administradores nomeados para o mandato inicial será substituído anualmente e de forma sequenciada de acordo com estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer administrador pode voluntariamente renunciar ao cargo, devendo, para o efeito, comunicar tal facto ao presidente do Conselho de Administração por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O cargo de administrador deverá cessar se:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma pessoa tornar-se inelegível para actuar, ao abrigo de uma lei de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma pessoa tornar-se insolvente ou falida ou entrar ou assinar qualquer acordo ou ajuste com os seus credores;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma pessoa tornar-se mentalmente incapaz ou se o espólio ou propriedade dessa pessoa for passível de ser tratado de qualquer forma sob qualquer lei relacionada com a saúde mental;
Número ou marcador · p. 21 d) Sem que esteja afastado do Conselho de Administração, o administrador não tenha comparecido a 3 reuniões consecutivas do conselho, excepto se o Conselho de Administração deliberar de modo diverso;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma pessoa renunciar, mediante aviso pévio e escrito, enviado à AURUM;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma pessoa for removida do cargo por força do n.º 6 acima; ou
Número ou marcador · p. 21 g) O termo pelo qual a pessoa foi nomeada ou eleita expirar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, a convite do presidente do Conselho de Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a convite do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de notificação ou por qualquer outro meio enviado com, pelo menos, quinze dias de antecedência ou antes, se as circunstâncias o exigirem,
Texto do artigo · p. 21 especificando a data e local da reunião, a ordem de trabalhos, bem como os documentos em anexo, se os houver.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração pode, no entanto, reunir-se sem necessidade de qualquer formalidade de convocação se todos os membros estiverem presentes e declararem expressamente a sua concordância em fazê-lo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A autoridade do conselho para realizar uma reunião inteiramente por meio de comunicação eletrônica, ou para assegurar a participação em uma reunião por comunicação eletrônica, não é limitada ou restringida por estes estatutos, contanto que a facilidade de comunicação eletrônica utilizada ordinariamente, permita que todas as pessoas participantes nessa reunião possam comunicar simultaneamente uns com os outros sem necessidade de qualquer intermediário, e efetivamente participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se presente nas reuniões ou serem representados por meio de carta mandadeira, e, se por carta mandadeira, esta deverá ser enviada ao Presidente do Conselho de Administração, até às 24 horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As deliberações do Conselho de Administração serão assinadas pelos membros presentes. As actas podem ser registadas em um livro específico de registos ou serem avulsas, sendo que nesse caso as assinaturas deverão ser reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O quórum para o Conselho de Administração será de, pelo menos, dois terços do número total de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Se o quórum não estiver reunido, a reunião será adiada para outra data, que não poderá exceder um período de quinze dias, relativamente à data da reunião inicial.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O presidente presidirá a todas as reuniões do conselho. Se o presidente não estiver presente até 15 minutos após a hora marcada para a realização da reunião, o vice-presidente presidirá à reunião. Se o presidente e o vice-presidente não estiverem presentes, os administradores presentes elegerão um administrador para presidir à reunião. O presidente não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Doze) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Treze) Qualquer membro do Conselho de Administração que tenha interesse em qualquer contrato ou assunto a ser deliberado pelo Conselho de Administração deverá comunicar tal facto ao Conselho de Administração. Tal membro não votará em relação a qualquer contrato ou assunto em que esteja interessado ou em qualquer outro assunto dele decorrente e se ele/ela votar, o seu voto não será contado.
Texto do artigo · p. 21 Qualquer voto sobre um contrato ou assunto no qual um ou mais membros do Conselho de Administração tenham interesse deverá ser aprovado por, pelo menos, dois terços dos outros membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências
Número ou marcador · p. 21 Um) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar os negócios e assuntos da AURUM, exercendo todos os poderes da AURUM, excepto quaisquer poderes que estes estatutos ou qualquer lei estabeleçam que devem ser exercidos por outro órgão estatutário;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir e seguir a direção estratégica necessária à implementação da AURUM, conforme estabelecido pelos fundadores;
Número ou marcador · p. 21 c) Assegurar o cumprimento das disposições deste estatuto, especialmente no que diz respeito à preservação dos activos da AURUM e à transparência financeira de sua gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovar programas e projetos e seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Direcionar a implementação das actividades planeadas para assegurar a consistência com a missão, visão, objectivos e plano estratégico da AURUM;
Número ou marcador · p. 21 f) Informar anualmente aos fundadores sobre a situação financeira e programática da AURUM;
Número ou marcador · p. 21 g) Negociar e contrair empréstimos para os objectivos da AURUM e garantir o seu reembolso;
Número ou marcador · p. 21 h) Rever e aprovar as demonstrações financeiras anuais e as contas de cada exercício orçamental, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
Número ou marcador · p. 21 i) Aprovar a proposta de alteração destes estatutos, observada a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 j) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos estatutários e dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre a transformação, liquidação ou dissolução da AURUM, sujeito aos requisitos legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 l) Autorizar assistência financeira a um administrador ou membro da AURUM;
Número ou marcador · p. 21 m) Autorizar ou alterar a base para compensação dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 n) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou representativas da AURUM;
Número ou marcador · p. 22 o) Delegar quaisquer de suas responsabilidades a qualquer pessoa ou comité estabelecido ou comprometido para esse fim;
Número ou marcador · p. 22 p) Representar a AURUM em quaisquer actos ou contratos com terceiros, direcionar e gerir outros assuntos ou actividades relacionadas com a AURUM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante o disposto no artigo 10.1 acima, as deliberações sobre os seguintes assuntos requerem uma maioria de dois terços dos votos do Conselho de Administração para serem válidos:
Número ou marcador · p. 22 a) Incorrer em gastos superiores a 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Proposta de alteração dos estatutos da AURUM; e
Número ou marcador · p. 22 c) Ratificar as acções dos administradores em excesso de sua autoridade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Director executivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A AURUM pode ter um ou mais directores executivos, que podem ser um administrador e/ou um membro fundador, os quais deverão reportar ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O (s) administrador (es) executivo (s) será(ão) responsável(eis) pela gestão diária da AURUM e serão nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração será responsável por definir o âmbito do trabalho, deveres, direitos e obrigações do (s) administrador (es) executivo (s).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da fundação
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo disposição em contrário nestes estatutos, a AURUM será vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Relativamente ao curso normal das actividades, a assinatura do diretor executivo será suficiente, dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá nomear um representante suplente, delegando-lhe poderes específicos para actuar em assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Função e composição
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização das operações e actividades da AURUM será exercida por um Conselho Fiscal composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três pessoas, nomeados pelos fundadores, não sendo qualquer dos directores executivos ou trabalhadores da AURUM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente do Conselho Fiscal é nomeado pelos membros do referido órgão estatutário. O presidente será um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal deverá:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar o relatório anual do Conselho Fiscal aos fundadores e actualizá-los sobre qualquer assunto relevante das actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 22 c) O presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, contanto que seja enviada aos seus membros uma convocatória com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias de antecedência para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo acordo em contrário, as reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas na sede da fundação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, hora e local da reunião e deve ser enviada com todos os documentos necessários para a adequada discussão sobre os assuntos da ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho Fiscal pode, no entanto, reunir-se sem qualquer formalidade de convocação se todos os membros estiverem presentes e declararem expressamente a sua concordância em fazê-lo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se qualquer dos membros do Conselho Fiscal não puder comparecer à reunião do referido órgão, o mesmo poderá indicar outro membro em sua substituição, por meio de carta dirigida ao presidente do Conselho Fiscal, enviada pelo menos com 1 (um) dia de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão assinadas pelos membros presentes. Estas actas podem ser registadas em um livro de registos específicos ou serem avulsas, sendo que nesse caso as assinaturas deverão ser reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O Conselho Fiscal só pode deliberar quando, pelo menos, metade dos seus membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal tem poderes gerais para verificar a conformidade da administração da AURUM com a lei, destes estatutos, do
Texto do artigo · p. 22 código de conduta e de quaisquer acordos de afiliação com o AURUM Institute NPC.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em particular, cabe ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Rever e emitir um relatório anual sobre as demonstrações financeiras anuais do exercício financeiro e submetê- -lo aos fundadores; e
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar regularmente a escrituração e as práticas contábeis da AURUM, tendo em consideração seus relatórios de auditoria.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser remunerados, sendo que lhes podem ser concedidos subsídios de subsistência e ajudas de custos mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Património inicial
Texto do artigo · p. 22 A AURUM possui um património inicial no valor total de USD 200.000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América), doado pelos fundadores na sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Património
Número ou marcador · p. 22 Um) O património da AURUM é constituído por todos os activos e passivos decorrentes dos fundos, direitos e obrigações que são dados ou doados pelos fundadores e outras instituições privadas e públicas, locais ou internacionais, incluindo quaisquer activos que a AURUM adquira durante a implementação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os activos da AURUM consistem em:
Número ou marcador · p. 22 a) Património inicial, doado pelos fundadores na sua constituição, no valor total de USD 200.000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 22 b) Qualquer fundo adicional dos fundadores;
Número ou marcador · p. 22 c) Quaisquer doações, financiamento, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 d) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a AURUM possui ou pretende adquirir, de forma gratuita ou mediante pagamento, sendo que a sua aceitação está sujeita à compatibilidade com os objetivos da AURUM.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os activos e recursos da AURUM, independentemente de sua fonte, serão aplicados somente na prossecução dos objectivos descritos
Texto do artigo · p. 23 nestes estatutos e nenhuma parte será paga ou oferecida aos fundadores da AURUM como lucros ou bônus
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gestão financeira
Número ou marcador · p. 23 Um) A AURUM goza de plena autonomia financeira e patrimonial, salvo as excepções exigidas por lei ou acordo legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para cumprimento dos seus objectivos, a AURUM pode:
Texto do artigo · p. 23 a)Adquirir, alienar ou onerar, de qualquer forma, activos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Aceitar quaisquer doações, heranças e legados nas condições estabelecidas por lei e em conformidade com as disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedir empréstimos e garantias de quaisquer activos que sejam de sua propriedade, no contexto da optimização e realização desses activos e do alcance de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer dos seus bens imóveis, com garantia de preservação dos activos; e
Número ou marcador · p. 23 e) Realizar quaisquer actos similares aos acima, na prossecução dos seus objectivos conforme for estabelecido, de tempos em tempos, pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Conselho de Administração estabelecer, nos termos legais, o sistema contabilístico para o devido registo:
Número ou marcador · p. 23 a) Dos activos e passivos da AURUM;
Número ou marcador · p. 23 b) Dos fundos e transacções relacionados aos recursos recebidos e gastos pela AURUM; e
Número ou marcador · p. 23 c) De todas as transacções realizadas pela AURUM.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração deverá, através do Conselho Fiscal, auditar as contas do AURUM regularmente e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho Fiscal deve anualmente apresentar aos fundadores um relatório final com as contas da AURUM.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Modificação dos estatutos
Texto do artigo · p. 23 Salvo disposição em contrário na lei, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração destes estatutos,
Texto do artigo · p. 23 ou sobre a transformação da fundação, e tal deliberação deverá ser tomada por maioria de votos de, pelo menos, três quartos dos votos favoráveis, juntamente com um voto favorável da maioria dos fundadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Extinção
Texto do artigo · p. 23 Salvo disposição em contrário na lei, em caso de dissolução da AURUM, após a liquidação de dívidas e passivos, os activos da AURUM serão transferidos para outra organização sem fins lucrativos cujos fins e objectivos sejam semelhantes aos da AURUM.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 O primeiro Conselho de Administração da AURUM será constituído pelos fundadores. Para os termos subsequentes, os fundadores irão nomear membros dos órgãos estatutários, de acordo com estes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Princesa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária
  3. Texto do artigo, página 19: da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Princesa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100989867, a oito de Agosto de dois mil e vinte, os sócios João Jackson Tomé, Rosa da Conceição Carlos do Rosário Moisés e Alifeyu Cândido Chimuendo deliberaram sobre a divisão, cedência e unificação de uma quota, saída de um sócio, distituição e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social e, por consequência desta deliberação, altera-se a redacção do artigo quarto e artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 19: a) João Jackson Tomé subscreve com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Alifeyu Cândido Chimuendo subscreve com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Jackson Tomé, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  14. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
  15. Texto do artigo, página 19: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  16. Texto do artigo, página 19: Fundação AURUM
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação adopta a designação de fundação AURUM.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A Fundação AURUM, adiante designada simplesmente por AURUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de assistência social, dotada de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos, e, em tudo o que neles for omisso, pelas demais disposições legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A AURUM é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) A capacidade jurídica da AURUM compreende os direitos e as obrigações necessárias para a prossecução do seu objectivo social conforme definido nos seus estatutos.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 19: Âmbito, sede e duração
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A AURUM durará por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A AURUM é uma entidade de nível nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 396/398, Polana Cimento, distrito de Kampfumo.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A AURUM pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte to território moçambicano.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por resolução do Conselho de Administração, a AURUM pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 19: Cinco) No cumprimento dos seus objectivos estatutários, a AURUM poderá associar-se e/ /ou afiliar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham o mesmo objectivo, sujeitas às condições estabelecidas na lei e nestes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 19: Fim social
  33. Texto do artigo, página 19: A finalidade da AURUM é contribuir para a melhoraria da vida das pessoas nas comunidades de Moçambique através de actividades e assistência técnica em matéria de saúde global. A sua abordagem é dedicada à pesquisa, apoio e implementação de programas inovadores, integrados e de programas de alto impacto para remediar questões de saúde global, incluindo a erradicação do HIV e a TB em Moçambique através da implementação de pesquisa, advocacia e programas de prevenção e tratamento.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 20: Instituidores
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A AURUM foi fundada pela The Aurum Institute NPC, uma entidade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, assim como pelo senhor Emílio José Valverde Gonzalez e pela senhora Agagá Soraya Helena Tembe Cuambe, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundadores reunir-se-ão sempre que for necessário para resolver questões para as quais a sua decisão seja requerida de acordo com as leis e estes estatutos e as suas decisões serão tomadas pela maioria dos fundadores.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) As actas de cada reunião serão redigidas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas. As actas serão assinadas pelos fundadores que participaram na reunião.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O principal objectivo do AURUM é implementar em Moçambique actividades focalizadas em questões de saúde global, incluindo, mas não se limitando à tuberculose e HIV/SIDA e projetos relativos à saúde pública, com o objectivo particular de prevenir e eliminar a tuberculose e o HIV e questões incidentais ou conexas. Para alcançar este objectivo, a AURUM propõe-se a:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Organizar programas para incentivar e apoiar a comunidade relativamente aos seus direitos à assistência médica de qualidade, incluindo, mas não se limitando à prevenção, cuidados e tratamento da tuberculose e HIV/ /SIDA, reforçando a capacidade institucional e organizacional do serviço nacional de saúde;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Identificar, sistematizar, analisar e divulgar boas práticas na prestação de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das comunidades, incluindo, mas não se limitando na prevenção, cuidados e tratamento da tuberculose e HIV/SIDA.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Na prossecução dos objectivos acima descritos, a AURUM propõe-se também a apoiar:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Programas de capacitação institucional no âmbito do Sistema Nacional de Saúde de Moçambique, através da formação e assistência técnica nas unidades sanitárias, garantindo também uma ligação permanente entre estas e as comunidades beneficiárias na identificação, elaboração e implementação de intervenções e avaliação conjunta de programas
  46. Texto do artigo, página 20: integrados, no âmbito geral quadro de fortalecimento e melhoria dos serviços de saúde de qualidade oferecidos às comunidades;
  47. Número ou marcador, página 20: b) As iniciativas destinadas a prestar serviços básicos à comunidade nas áreas da saúde, educação sanitária, reabilitação e manutenção de infraestruturas, formação e assistência material específica;
  48. Número ou marcador, página 20: c) A promoção de programas específicos para o desenvolvimento e melhoria de acções integradas de saúde global, incluindo a promoção da prevenção da tuberculose e HIV/ /SIDA.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Os objectivos da AURUM não serão realizados com a finalidade de alcançar o lucro para os seus fundadores e os rendimentos e os bens da AURUM, seja qual for a sua origem, serão unicamente aplicados para a promoção dos objectivos da AURUM. Nenhum rendimento ou bens da AURUM serão pagos ou transferidos, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bônus ou de outra forma, a título de lucros aos fundadores da AURUM. Contudo, tal não impedirá o pagamento, em boa fé, de uma remuneração a quaisquer funcionários ou trabalhadores da AURUM ou a qualquer pessoa em troca dos serviços efectivamente prestados à AURUM ou dos bens fornecidos no modo habitual ou como prestador de serviços.
  50. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por resolução do Conselho de Direcção, a AURUM pode exercer outros objectivos complementares e/ou relacionados com o objectivo principal.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da AURUM:
  55. Número ou marcador, página 20: a) O Conselho de Administração; e
  56. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a criação de outro órgão representativo, consultivo e/ou de fiscalização, se necessário.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) As actas das reuniões dos órgãos estatutários da AURUM serão redigidas e validadas após a aprovação e a assinatura dos membros presentes ou representados na reunião conforme estabelecido para cada um dos órgãos estatutários destes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica e composição
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da AURUM será exercida por um Conselho de Administração composto
  63. Texto do artigo, página 20: por um número ímpar de administradores, num mínimo de três e máximo de onze, todos nomeados pelos fundadores.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pelo fundador Aurum Institute NPC.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Um administrador pode nomear outro administrador como seu/sua representante para actuar em seu lugar durante a sua ausência temporária.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) A nomeação de membros para o Conselho de Administração terá sempre em conta que cinquenta e um por cento dos seus administradores devem ser pessoas singulares ou colectivas moçambicanas.
  67. Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho de Administração é composto por:
  68. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  69. Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente; e
  70. Número ou marcador, página 20: c) Membros do conselho.
  71. Número ou marcador, página 20: Seis) O presidente deverá:
  72. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração; e
  73. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar o relatório anual do conselho aos fundadores e actualizá-los sobre progresso anual das actividades da fundação.
  74. Número ou marcador, página 20: Sete) O vice-presidente do Conselho de Administração deverá:
  75. Texto do artigo, página 20: a)Ajudar o presidente durante as reuniões e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente;
  76. Número ou marcador, página 20: b) Preparar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relacionados com as reuniões do Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 20: Oito) O Conselho de Administração pode nomear um secretário do conselho, que pode ser um dos administradores ou um terceiro. Se nomeado, o secretário do conselho deverá:
  78. Texto do artigo, página 20: a)Assistir o presidente e o vice-presidente durante as reuniões e realizar as tarefas que lhe forem por eles atribuídas; e
  79. Número ou marcador, página 20: b) Seguir as instruções do presidente e/ou do vice-presidente, preparar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relacionados com as reuniões do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 20: Nove) Os administradores podem ser remunerados por deliberação do Conselho de Administração, podendo os administradores receber um subsídio mensal e ajudas de custo, conforme venha a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Administração deverá reportar aos fundadores pelo menos anualmente.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 20: Mandato
  84. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato dos administradores é de três anos, sujeito a uma reeleição consecutiva.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador que serviu por dois mandatos consecutivos só poderá ser reeleito depois de ter cessado funções na administração da AURUM por um período de, pelo menos, um ano antes de sua eleição para mais um mandato e desde que a cessação compulsória dos administradores seja faseada a cada ano, de modo a que nem todos os administradores que sejam obrigados a cessar funções tenham de o fazer ao mesmo tempo.
  86. Número ou marcador, página 21: Três) Para os efeitos do número anterior, após
  87. Texto do artigo, página 21: o término do primeiro mandato de três anos, um terço (1/3) dos administradores nomeados para o mandato inicial será substituído anualmente e de forma sequenciada de acordo com estes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer administrador pode voluntariamente renunciar ao cargo, devendo, para o efeito, comunicar tal facto ao presidente do Conselho de Administração por escrito.
  89. Número ou marcador, página 21: Cinco) O cargo de administrador deverá cessar se:
  90. Número ou marcador, página 21: a) Uma pessoa tornar-se inelegível para actuar, ao abrigo de uma lei de Moçambique;
  91. Número ou marcador, página 21: b) Uma pessoa tornar-se insolvente ou falida ou entrar ou assinar qualquer acordo ou ajuste com os seus credores;
  92. Número ou marcador, página 21: c) Uma pessoa tornar-se mentalmente incapaz ou se o espólio ou propriedade dessa pessoa for passível de ser tratado de qualquer forma sob qualquer lei relacionada com a saúde mental;
  93. Número ou marcador, página 21: d) Sem que esteja afastado do Conselho de Administração, o administrador não tenha comparecido a 3 reuniões consecutivas do conselho, excepto se o Conselho de Administração deliberar de modo diverso;
  94. Número ou marcador, página 21: e) Uma pessoa renunciar, mediante aviso pévio e escrito, enviado à AURUM;
  95. Número ou marcador, página 21: f) Uma pessoa for removida do cargo por força do n.º 6 acima; ou
  96. Número ou marcador, página 21: g) O termo pelo qual a pessoa foi nomeada ou eleita expirar.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  99. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, a convite do presidente do Conselho de Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a convite do presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de notificação ou por qualquer outro meio enviado com, pelo menos, quinze dias de antecedência ou antes, se as circunstâncias o exigirem,
  102. Texto do artigo, página 21: especificando a data e local da reunião, a ordem de trabalhos, bem como os documentos em anexo, se os houver.
  103. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração pode, no entanto, reunir-se sem necessidade de qualquer formalidade de convocação se todos os membros estiverem presentes e declararem expressamente a sua concordância em fazê-lo.
  104. Número ou marcador, página 21: Cinco) A autoridade do conselho para realizar uma reunião inteiramente por meio de comunicação eletrônica, ou para assegurar a participação em uma reunião por comunicação eletrônica, não é limitada ou restringida por estes estatutos, contanto que a facilidade de comunicação eletrônica utilizada ordinariamente, permita que todas as pessoas participantes nessa reunião possam comunicar simultaneamente uns com os outros sem necessidade de qualquer intermediário, e efetivamente participarem na reunião.
  105. Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se presente nas reuniões ou serem representados por meio de carta mandadeira, e, se por carta mandadeira, esta deverá ser enviada ao Presidente do Conselho de Administração, até às 24 horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  106. Número ou marcador, página 21: Sete) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar mais de um administrador.
  107. Número ou marcador, página 21: Oito) As deliberações do Conselho de Administração serão assinadas pelos membros presentes. As actas podem ser registadas em um livro específico de registos ou serem avulsas, sendo que nesse caso as assinaturas deverão ser reconhecidas por um notário.
  108. Número ou marcador, página 21: Nove) O quórum para o Conselho de Administração será de, pelo menos, dois terços do número total de administradores presentes.
  109. Número ou marcador, página 21: Dez) Se o quórum não estiver reunido, a reunião será adiada para outra data, que não poderá exceder um período de quinze dias, relativamente à data da reunião inicial.
  110. Número ou marcador, página 21: Onze) O presidente presidirá a todas as reuniões do conselho. Se o presidente não estiver presente até 15 minutos após a hora marcada para a realização da reunião, o vice-presidente presidirá à reunião. Se o presidente e o vice-presidente não estiverem presentes, os administradores presentes elegerão um administrador para presidir à reunião. O presidente não tem voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 21: Doze) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores.
  112. Número ou marcador, página 21: Treze) Qualquer membro do Conselho de Administração que tenha interesse em qualquer contrato ou assunto a ser deliberado pelo Conselho de Administração deverá comunicar tal facto ao Conselho de Administração. Tal membro não votará em relação a qualquer contrato ou assunto em que esteja interessado ou em qualquer outro assunto dele decorrente e se ele/ela votar, o seu voto não será contado.
  113. Texto do artigo, página 21: Qualquer voto sobre um contrato ou assunto no qual um ou mais membros do Conselho de Administração tenham interesse deverá ser aprovado por, pelo menos, dois terços dos outros membros do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 21: Competências
  116. Número ou marcador, página 21: Um) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  117. Número ou marcador, página 21: a) Administrar os negócios e assuntos da AURUM, exercendo todos os poderes da AURUM, excepto quaisquer poderes que estes estatutos ou qualquer lei estabeleçam que devem ser exercidos por outro órgão estatutário;
  118. Número ou marcador, página 21: b) Definir e seguir a direção estratégica necessária à implementação da AURUM, conforme estabelecido pelos fundadores;
  119. Número ou marcador, página 21: c) Assegurar o cumprimento das disposições deste estatuto, especialmente no que diz respeito à preservação dos activos da AURUM e à transparência financeira de sua gestão;
  120. Número ou marcador, página 21: d) Aprovar programas e projetos e seus orçamentos;
  121. Número ou marcador, página 21: e) Direcionar a implementação das actividades planeadas para assegurar a consistência com a missão, visão, objectivos e plano estratégico da AURUM;
  122. Número ou marcador, página 21: f) Informar anualmente aos fundadores sobre a situação financeira e programática da AURUM;
  123. Número ou marcador, página 21: g) Negociar e contrair empréstimos para os objectivos da AURUM e garantir o seu reembolso;
  124. Número ou marcador, página 21: h) Rever e aprovar as demonstrações financeiras anuais e as contas de cada exercício orçamental, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
  125. Número ou marcador, página 21: i) Aprovar a proposta de alteração destes estatutos, observada a legislação aplicável;
  126. Número ou marcador, página 21: j) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos estatutários e dos trabalhadores;
  127. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a transformação, liquidação ou dissolução da AURUM, sujeito aos requisitos legais aplicáveis;
  128. Número ou marcador, página 21: l) Autorizar assistência financeira a um administrador ou membro da AURUM;
  129. Número ou marcador, página 21: m) Autorizar ou alterar a base para compensação dos administradores;
  130. Número ou marcador, página 21: n) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou representativas da AURUM;
  131. Número ou marcador, página 22: o) Delegar quaisquer de suas responsabilidades a qualquer pessoa ou comité estabelecido ou comprometido para esse fim;
  132. Número ou marcador, página 22: p) Representar a AURUM em quaisquer actos ou contratos com terceiros, direcionar e gerir outros assuntos ou actividades relacionadas com a AURUM.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no artigo 10.1 acima, as deliberações sobre os seguintes assuntos requerem uma maioria de dois terços dos votos do Conselho de Administração para serem válidos:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Incorrer em gastos superiores a 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais);
  135. Número ou marcador, página 22: b) Proposta de alteração dos estatutos da AURUM; e
  136. Número ou marcador, página 22: c) Ratificar as acções dos administradores em excesso de sua autoridade.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 22: Director executivo
  139. Número ou marcador, página 22: Um) A AURUM pode ter um ou mais directores executivos, que podem ser um administrador e/ou um membro fundador, os quais deverão reportar ao Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) O (s) administrador (es) executivo (s) será(ão) responsável(eis) pela gestão diária da AURUM e serão nomeados pelo Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração será responsável por definir o âmbito do trabalho, deveres, direitos e obrigações do (s) administrador (es) executivo (s).
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 22: Vinculação da fundação
  144. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo disposição em contrário nestes estatutos, a AURUM será vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente.
  145. Número ou marcador, página 22: Dois) Relativamente ao curso normal das actividades, a assinatura do diretor executivo será suficiente, dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá nomear um representante suplente, delegando-lhe poderes específicos para actuar em assuntos específicos.
  147. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal ou fiscal único
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: Função e composição
  150. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das operações e actividades da AURUM será exercida por um Conselho Fiscal composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três pessoas, nomeados pelos fundadores, não sendo qualquer dos directores executivos ou trabalhadores da AURUM.
  151. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável apenas uma vez.
  152. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do Conselho Fiscal é nomeado pelos membros do referido órgão estatutário. O presidente será um dos membros do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal deverá:
  154. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
  155. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar o relatório anual do Conselho Fiscal aos fundadores e actualizá-los sobre qualquer assunto relevante das actividades da fundação;
  156. Número ou marcador, página 22: c) O presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 22: Funcionamento
  159. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, contanto que seja enviada aos seus membros uma convocatória com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias de antecedência para as reuniões extraordinárias.
  160. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo acordo em contrário, as reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas na sede da fundação.
  161. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, hora e local da reunião e deve ser enviada com todos os documentos necessários para a adequada discussão sobre os assuntos da ordem de trabalho.
  162. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal pode, no entanto, reunir-se sem qualquer formalidade de convocação se todos os membros estiverem presentes e declararem expressamente a sua concordância em fazê-lo.
  163. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se qualquer dos membros do Conselho Fiscal não puder comparecer à reunião do referido órgão, o mesmo poderá indicar outro membro em sua substituição, por meio de carta dirigida ao presidente do Conselho Fiscal, enviada pelo menos com 1 (um) dia de antecedência.
  164. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão assinadas pelos membros presentes. Estas actas podem ser registadas em um livro de registos específicos ou serem avulsas, sendo que nesse caso as assinaturas deverão ser reconhecidas por um notário.
  165. Número ou marcador, página 22: Sete) O Conselho Fiscal só pode deliberar quando, pelo menos, metade dos seus membros estiverem presentes.
  166. Número ou marcador, página 22: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal tem poderes gerais para verificar a conformidade da administração da AURUM com a lei, destes estatutos, do
  170. Texto do artigo, página 22: código de conduta e de quaisquer acordos de afiliação com o AURUM Institute NPC.
  171. Número ou marcador, página 22: Dois) Em particular, cabe ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 22: a) Rever e emitir um relatório anual sobre as demonstrações financeiras anuais do exercício financeiro e submetê- -lo aos fundadores; e
  173. Número ou marcador, página 22: b) Verificar regularmente a escrituração e as práticas contábeis da AURUM, tendo em consideração seus relatórios de auditoria.
  174. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser remunerados, sendo que lhes podem ser concedidos subsídios de subsistência e ajudas de custos mediante deliberação do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financiamento
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 22: Património inicial
  178. Texto do artigo, página 22: A AURUM possui um património inicial no valor total de USD 200.000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América), doado pelos fundadores na sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 22: Património
  181. Número ou marcador, página 22: Um) O património da AURUM é constituído por todos os activos e passivos decorrentes dos fundos, direitos e obrigações que são dados ou doados pelos fundadores e outras instituições privadas e públicas, locais ou internacionais, incluindo quaisquer activos que a AURUM adquira durante a implementação das suas actividades.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) Os activos da AURUM consistem em:
  183. Número ou marcador, página 22: a) Património inicial, doado pelos fundadores na sua constituição, no valor total de USD 200.000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
  184. Número ou marcador, página 22: b) Qualquer fundo adicional dos fundadores;
  185. Número ou marcador, página 22: c) Quaisquer doações, financiamento, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  186. Número ou marcador, página 22: d) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a AURUM possui ou pretende adquirir, de forma gratuita ou mediante pagamento, sendo que a sua aceitação está sujeita à compatibilidade com os objetivos da AURUM.
  187. Número ou marcador, página 22: Três) Os activos e recursos da AURUM, independentemente de sua fonte, serão aplicados somente na prossecução dos objectivos descritos
  188. Texto do artigo, página 23: nestes estatutos e nenhuma parte será paga ou oferecida aos fundadores da AURUM como lucros ou bônus
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 23: Gestão financeira
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A AURUM goza de plena autonomia financeira e patrimonial, salvo as excepções exigidas por lei ou acordo legal.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) Para cumprimento dos seus objectivos, a AURUM pode:
  193. Texto do artigo, página 23: a)Adquirir, alienar ou onerar, de qualquer forma, activos móveis e imóveis;
  194. Número ou marcador, página 23: b) Aceitar quaisquer doações, heranças e legados nas condições estabelecidas por lei e em conformidade com as disposições destes estatutos;
  195. Número ou marcador, página 23: c) Pedir empréstimos e garantias de quaisquer activos que sejam de sua propriedade, no contexto da optimização e realização desses activos e do alcance de seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer dos seus bens imóveis, com garantia de preservação dos activos; e
  197. Número ou marcador, página 23: e) Realizar quaisquer actos similares aos acima, na prossecução dos seus objectivos conforme for estabelecido, de tempos em tempos, pelo Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho de Administração estabelecer, nos termos legais, o sistema contabilístico para o devido registo:
  199. Número ou marcador, página 23: a) Dos activos e passivos da AURUM;
  200. Número ou marcador, página 23: b) Dos fundos e transacções relacionados aos recursos recebidos e gastos pela AURUM; e
  201. Número ou marcador, página 23: c) De todas as transacções realizadas pela AURUM.
  202. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração deverá, através do Conselho Fiscal, auditar as contas do AURUM regularmente e sempre que necessário.
  203. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho Fiscal deve anualmente apresentar aos fundadores um relatório final com as contas da AURUM.
  204. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 23: Modificação dos estatutos
  207. Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário na lei, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração destes estatutos,
  208. Texto do artigo, página 23: ou sobre a transformação da fundação, e tal deliberação deverá ser tomada por maioria de votos de, pelo menos, três quartos dos votos favoráveis, juntamente com um voto favorável da maioria dos fundadores.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 23: Extinção
  211. Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário na lei, em caso de dissolução da AURUM, após a liquidação de dívidas e passivos, os activos da AURUM serão transferidos para outra organização sem fins lucrativos cujos fins e objectivos sejam semelhantes aos da AURUM.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 23: Omissões
  214. Texto do artigo, página 23: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 23: Primeiro Conselho de Administração
  217. Texto do artigo, página 23: O primeiro Conselho de Administração da AURUM será constituído pelos fundadores. Para os termos subsequentes, os fundadores irão nomear membros dos órgãos estatutários, de acordo com estes estatutos.
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