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- Texto do artigo, página 31: Maeb Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020 foi constituída pelos sócios, Manuel Fernando Anselmo, solteiro, maior, natural de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300139P, emitido aos 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ana Castigo Mabjaia, casada com Manuel Fernando Anselmo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209624F, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela
- Texto do artigo, página 31: Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Elton Manuel Fernando, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209635F, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0725331, emitido aos 24 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, todos eles residentes no bairro de Costa do Sol, rua 4581, casa 46, quarteirão 6, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maeb Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101369374, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Maeb Serviços, Limitada e têm a sua sede social no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4581, quarteirão 6, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria na area de electricidade, piquetagem e levantamento topográfico para edificação de obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaboração de projectos de redes de distribuição de energia eléctrica em média e baixa tensão e fiscalização da execução de obras;
- Número ou marcador, página 31: c) Instalações eléctricas de energia, comunicações, sinalização redes de transmissão de dados em edifícios, climatização, refrigeração trabalhos de serrelharia, agropecuária, irrigação, água potável e processamento alimentar;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de equipamento/material informático e eléctrico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
- Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Ana Castigo Mabjaia;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Manuel Fernando;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Manuel Fernando Anselmo e Ana Castigo Mabjaia que desde ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Maune Agro Pecuária, E.I
- Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo Empresário Edson Fernandes Martinho Manuel, casado, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701088744694A, emitido em Pemba, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025 e residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constitui a empresa em nome Individual denominada Maune Agro Pecuária, E.I , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na rua 3, bairro Marrere, cidade de Nampula. Tem por Objecto: Actividade Principal 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agricolas, nos termos do Alvará n.º 7313/03/01/GR/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 32: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7313/03/01/GR/2020, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
- Texto do artigo, página 32: de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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