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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Seafood Galary, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 49 verso à 51, verso do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade unipessoal a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único, entre os senhores Abraham Msee Musa e Gulzar Abdul Karim. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Seafood Galary, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Seafood Galary, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Samora Machel, em frente do Porto, na vila de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
- Texto do artigo, página 37: onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o comércio de crustáceos, moluscos e peixe com a exportação de produtos preconizados no regulamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Participações
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 95% do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Msee Musa, e, outra quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 5% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gulzar Abdul Karim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições,
- Texto do artigo, página 37: gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abraham Msee Musa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 38: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro
- Texto do artigo, página 38: sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regulam as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 5 de Março
- Texto do artigo, página 38: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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