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Texto do artigo · p. 16 Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100723190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Hospital Privado Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) (...);
Número ou marcador · p. 16 b) (...);
Número ou marcador · p. 16 c) (...);
Número ou marcador · p. 16 d) (...);
Número ou marcador · p. 16 e) (...);
Número ou marcador · p. 16 f) (...);
Número ou marcador · p. 16 g) (...);
Número ou marcador · p. 16 h) Internamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) Bloco operatório;
Número ou marcador · p. 16 j) Imagiológia;
Número ou marcador · p. 16 k) Maternidade;
Número ou marcador · p. 16 l) Farmácia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100723190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hospital Privado Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 16: a) (...);
  11. Número ou marcador, página 16: b) (...);
  12. Número ou marcador, página 16: c) (...);
  13. Número ou marcador, página 16: d) (...);
  14. Número ou marcador, página 16: e) (...);
  15. Número ou marcador, página 16: f) (...);
  16. Número ou marcador, página 16: g) (...);
  17. Número ou marcador, página 16: h) Internamentos;
  18. Número ou marcador, página 16: i) Bloco operatório;
  19. Número ou marcador, página 16: j) Imagiológia;
  20. Número ou marcador, página 16: k) Maternidade;
  21. Número ou marcador, página 16: l) Farmácia.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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