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- Texto do artigo, página 2: Associação United Brother`s Social Club Mozambique - AUBCM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas doze à folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante
- Texto do artigo, página 2: mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Obunike Nwokike Wilderline, solteiro, maior, natural de Onitsha - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00011866Q, de tipo Permanente, de vinte e dois de Julho de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, Chidiebere Alison Ugochukwu, solteiro, maior, natural de Aba – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00036709N, Tipo Temporário, de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Chukwunonso Emmanuel Umeh,
- Texto do artigo, página 3: solteira, maior, natural de Issoufia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00030024M, Tipo Temporário, de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Delsia Solinho António Belo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492594B, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ebube Augustine Okeke, solteiro, maior, natural de Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A06986950, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Umuhia - Nigéria, Ebuka Christian Onyenwe, solteiro, maior, natural de Festac Lagos Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na vila Ulóngue - Angónia, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00079215M, Tipo Precário, de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Abia State - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00022401I, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Ifeanyi Michael Ezenwike, solteiro, maior, natural de Onitsha - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 05NG00020138I, Tipo Permanente, de dois de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Ifeanyi Samuel Okoli, solteiro, maior, natural de Nanka, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A07019462, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Autoridade de Awka Nigéria, e Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural De Amiyi-Umuaka - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros n.º 03NG00008577F, Tipo Permanente, de sete de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e dois barra GG-CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dois de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação United Brother`s Social Club Mozambique ou abreviadamente designada por AUBCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e representação social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em toda a província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das finalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes finalidades:
- Texto do artigo, página 3: a)Promoção da confraternização e junção dos naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover assistência social aos naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar convénio e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando a promoção de bem-estar naturais nigerianos e amigos residentes na província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Altruísmo e princípios sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação no exercício das suas actividades afecta todos os seus rendimentos na prossecução do seu escopo social, não
- Texto do artigo, página 3: distribuindo aos seus membros, conselheiros e doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem príncipios da associação a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e não descriminação em função da raça, género, cor ou religião.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter social, humanitária e cultural, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores aqueles que tenham assinado a acta constitutiva ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros efectivos, pessoas singulares, é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado
- Texto do artigo, página 4: civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável, e sendo pessoa colectiva, compete ao mesmo órgão, mediante uma proposta por escrito, acompanhada da carta de manifestação de interesse, certidão do registo e acta deliberativa dos seus membros, devendo também pagar a jóia de inscrição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral da associação, exercendo o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
- Número ou marcador, página 4: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
- Número ou marcador, página 4: k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
- Texto do artigo, página 4: a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral, com excepção dos membros simpatizantes e honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da associação que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma
- Texto do artigo, página 4: prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Multa;
- Número ou marcador, página 4: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: f) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sanção prevista na alínea e) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Todo o membro que ficar acima de seis meses sem regularizar o pagamento das quotas e jóias será suspenso da associação durante um período de um ano e a sua suspensão só será levantada quando pagar o valor em dívida acrescido de uma multa a ser fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro que ficar um ano sem regularizar o pagamento das quotas e jóias será expulso da associação e a sua readmissão está condicionada ao pagamento do valor em dívida acrescido de uma multa a ser fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 5: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 5: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 5: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 5: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice – presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia-Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir toda a correspondência da AssembleiaGeral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A mesa da Assembleia-Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo pedido do Conselho de Direcção ou ainda pelo pedido dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente da Mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção e suas competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação e é composto por cinco membros, sendo um presidente, vice – presidente, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Formalizar a admissão dos membros a associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
- Número ou marcador, página 5: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 5: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice - presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao teosureiro:
- Texto do artigo, página 6: a)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços da contabilidade, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 6: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 6: h) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: j) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber e expedir correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
- Número ou marcador, página 6: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e o quórum)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Controlar o uso do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre,
- Texto do artigo, página 6: podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e outros bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 6: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do exercício social e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A prestação de contas da associação observará as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 6: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Os procedimentos programáticos;
- Número ou marcador, página 6: c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes, quando necessário, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termo de parceria;
- Número ou marcador, página 6: d) Escrituração e inventariação de todos os recursos e bens recebidos de entidades públicas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do vice-presidente ou do tesoureiro, ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reforma dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, a todo o tempo, por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada
- Texto do artigo, página 7: especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 7: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 7: Os símbolos da associação serão criados mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 7: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação e o respectivo estatuto no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal será a aprovação do regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá prever, dentre outras matérias, os direitos e deveres dos membros, os valores de jóias e quotas deliberadas pela Assembleia Geral, o regime de aplicação de sanções e o regime de contracção e concessão de empréstimos na associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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