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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437027 uma entidade denominada Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mário José da Silva Bengalinha divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido a 21 de Dezembro de dois mil onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta Cruz de Oriente n.º 28, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Nelson José Pereira Nabo, casado, com Elsa Abdala Saide Macele sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo em Magoanine B quarteirão 8, casa n.º 139, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praceta cruz de oriente, n.º 28, 2.º andar, no bairro Central podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação se serviços e indústria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Participações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mário José da Silva Bengalinha, e uma outra quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terao todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Mário José da Silva Bengalinha, que para todos os efeitos e nomeado administrador da sociedade até 30 de Dezembro de 2022.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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