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Texto do artigo · p. 29 Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437027 uma entidade denominada Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mário José da Silva Bengalinha divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido a 21 de Dezembro de dois mil onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta Cruz de Oriente n.º 28, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nelson José Pereira Nabo, casado, com Elsa Abdala Saide Macele sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo em Magoanine B quarteirão 8, casa n.º 139, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praceta cruz de oriente, n.º 28, 2.º andar, no bairro Central podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação se serviços e indústria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mário José da Silva Bengalinha, e uma outra quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terao todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Mário José da Silva Bengalinha, que para todos os efeitos e nomeado administrador da sociedade até 30 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437027 uma entidade denominada Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mário José da Silva Bengalinha divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido a 21 de Dezembro de dois mil onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta Cruz de Oriente n.º 28, 2.º andar.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nelson José Pereira Nabo, casado, com Elsa Abdala Saide Macele sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo em Magoanine B quarteirão 8, casa n.º 139, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praceta cruz de oriente, n.º 28, 2.º andar, no bairro Central podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação se serviços e indústria.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Participações
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mário José da Silva Bengalinha, e uma outra quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 30: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
  27. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terao todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Mário José da Silva Bengalinha, que para todos os efeitos e nomeado administrador da sociedade até 30 de Dezembro de 2022.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Balanço
  36. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: Omissões
  45. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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