III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2020
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- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrado por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeado como administradores da sociedade os Senhores Mauro José Pateguana e Rohit O. Pandey.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Consted Limitada
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Parágrafo, página 16: Por ter lesado na publicação do Boletim da República n.˚ 202, III série, de quinta feira, de 22 de Outubro de 2020, o nome do sócio, da empresa Consted, Limitada, vimos por meio desta solicitar a sua rectificação, onde lê-se: «Leonardo Sampaio do Amaral.» possa ler-se: «Leonel Sampaio do Amaral».
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100723190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hospital Privado Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) (...);
- Número ou marcador, página 16: b) (...);
- Número ou marcador, página 16: c) (...);
- Número ou marcador, página 16: d) (...);
- Número ou marcador, página 16: e) (...);
- Número ou marcador, página 16: f) (...);
- Número ou marcador, página 16: g) (...);
- Número ou marcador, página 16: h) Internamentos;
- Número ou marcador, página 16: i) Bloco operatório;
- Número ou marcador, página 16: j) Imagiológia;
- Número ou marcador, página 16: k) Maternidade;
- Número ou marcador, página 16: l) Farmácia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Decordesign Prata da Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 10 de Agosto de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, na sociedade Decordesign Prata da Casa, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de dois
- Texto do artigo, página 16: milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100371081, deliberaram sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quota unipessoal, em virtude da cessão de quotas no valor de um milhão de meticais, que o sócio Vítor Manuel Gomes Correia possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, e consequente alteração integral dos estautos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Decordesign Prata da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: CLÁSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Obejcto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fabrico e comércio com importação e exportação de móveis, estofos, artigos de decoração e mobiliário diverso assim como equipamento hospitalar e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de decoração de interiores e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento de e exploração de quaisquer estabelecimentos como gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem ele nomear.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador da sociedade é Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
- Texto do artigo, página 17: fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada balanço deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, a sociedade Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Tucumene II, parcela 3380/A, matriculada sob NUEL 100874687, decidiu a cessão de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Vítor Manuel Gomes Correia possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Texto do artigo, página 17: Nomeação de um novo administrador e consequente alteração parcial dos estautos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais, pertencente à quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, aciva e passivamente, serão feitas pelo sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio indicar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dream Agrobusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, pelas 11 horas, nos escritórios da Dream Agrobusiness, Limitada, foi realizada uma reunião dos sócios da empresa, que foi dirigida pela senhora Rukssana Ismael Saide na qualidade de directora-geral e com poderes para assim o fazer, e o senhor Hélio Joaquim Tamele na qualidade de representante do sócio da Dream Consultores, Yousry Hélio Tamele, o secretário, Sílvio José João, e a vogal Luísa Silvino, com a seguinte agenda: aumento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 17: A senhora Rukssana Ismael Saide, pós a mesa para análise à possibilidade de converter uma parte dos empréstimos concedidos pela sócia Rukssana Ismael Saide em capital dos quais passariam a integrar um valor de 1.180.000,00MT (um milhão, cento e oitenta mil) para acrescer o capital social inscrito inicialmente de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando assim o valor a actualizar de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) da sociedade matriculada na Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100688948, uma sociedade por quotas comercial de responsabilidade limitada denominada Dream Agrobusiness, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida deliberação, foi igualmente alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação, e mantendo-se as cláusulas constantes do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.200.000,00MT (um milhão
- Texto do artigo, página 17: e duzentos mil meticais), representado por duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de um milhão, vinte e dois mil meticais, correspondente a 85.17% do capital social, pertencente a Rukssana Ismael Saide;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cento e setenta e oito mil meticais, correspondente a 14.83% do capital social, pertencente a Dream Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Lichinga, 21 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 17: Duro-Moza – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, que, por acta de 24 de Setembro de 2020, assembleia geral da sociedade Duro-Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100674181, com o capital social de 4.200.000,00MT, deliberou sobre cessão parcial de quotas a favor do novo sócio Rui Manuel Vaz Oliveira.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência desta transformação e cessão de quotas, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de Duro-Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Matola A, avenida da Namaacha, n.º 2641.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT, correspondente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 18: social, pertecente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB347618, válido até 19 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 24 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436942, uma entidade denominada Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Elton Dique Cossa, casado, maior, residente na Rua das Maçanicas, n.º 192, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001826J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Liliana Maria Gonçalves Marques da Costa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055256C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Maçanicas, n.º 192, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser deslocada para outro local dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultorias multidisciplinares e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Subsidiariamente, poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) já integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Elton Dique Cossa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade permitida por lei, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único e por ele assinadas, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Elton Dique Cossa, na qualidade de administrador da sociedade com ou sem remuneração conforme venha a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente
- Texto do artigo, página 18: quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio único, Elton Dique Cossa, na qualidade de administrador, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo e seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço representar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Alterações à sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução
- Texto do artigo, página 19: da sociedade nas condições que lhe aprouverem e no respeito pelo formalismo em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Estofos J.V. Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, da sociedade Estofos J.V. Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Tucumene, parcela 3380/A, matriculada sob o NUEL 100874679, decidiu a cessão de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Vítor Manuel Gomes Correia possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Texto do artigo, página 19: Nomeação de um novo administrador e consequente alteração parcial dos estautos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de dez mil meticais, perten-cente à quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, aciva e passivamente, serão feitas pelo sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio indicar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Princesa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 19: da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Princesa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100989867, a oito de Agosto de dois mil e vinte, os sócios João Jackson Tomé, Rosa da Conceição Carlos do Rosário Moisés e Alifeyu Cândido Chimuendo deliberaram sobre a divisão, cedência e unificação de uma quota, saída de um sócio, distituição e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social e, por consequência desta deliberação, altera-se a redacção do artigo quarto e artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) João Jackson Tomé subscreve com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Alifeyu Cândido Chimuendo subscreve com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Jackson Tomé, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Fundação AURUM
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação adopta a designação de fundação AURUM.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Fundação AURUM, adiante designada simplesmente por AURUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de assistência social, dotada de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos, e, em tudo o que neles for omisso, pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) A AURUM é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A capacidade jurídica da AURUM compreende os direitos e as obrigações necessárias para a prossecução do seu objectivo social conforme definido nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A AURUM durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A AURUM é uma entidade de nível nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 396/398, Polana Cimento, distrito de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A AURUM pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte to território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por resolução do Conselho de Administração, a AURUM pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No cumprimento dos seus objectivos estatutários, a AURUM poderá associar-se e/ /ou afiliar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham o mesmo objectivo, sujeitas às condições estabelecidas na lei e nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Fim social
- Texto do artigo, página 19: A finalidade da AURUM é contribuir para a melhoraria da vida das pessoas nas comunidades de Moçambique através de actividades e assistência técnica em matéria de saúde global. A sua abordagem é dedicada à pesquisa, apoio e implementação de programas inovadores, integrados e de programas de alto impacto para remediar questões de saúde global, incluindo a erradicação do HIV e a TB em Moçambique através da implementação de pesquisa, advocacia e programas de prevenção e tratamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Instituidores
- Número ou marcador, página 20: Um) A AURUM foi fundada pela The Aurum Institute NPC, uma entidade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, assim como pelo senhor Emílio José Valverde Gonzalez e pela senhora Agagá Soraya Helena Tembe Cuambe, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundadores reunir-se-ão sempre que for necessário para resolver questões para as quais a sua decisão seja requerida de acordo com as leis e estes estatutos e as suas decisões serão tomadas pela maioria dos fundadores.
- Número ou marcador, página 20: Três) As actas de cada reunião serão redigidas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas. As actas serão assinadas pelos fundadores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) O principal objectivo do AURUM é implementar em Moçambique actividades focalizadas em questões de saúde global, incluindo, mas não se limitando à tuberculose e HIV/SIDA e projetos relativos à saúde pública, com o objectivo particular de prevenir e eliminar a tuberculose e o HIV e questões incidentais ou conexas. Para alcançar este objectivo, a AURUM propõe-se a:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar programas para incentivar e apoiar a comunidade relativamente aos seus direitos à assistência médica de qualidade, incluindo, mas não se limitando à prevenção, cuidados e tratamento da tuberculose e HIV/ /SIDA, reforçando a capacidade institucional e organizacional do serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 20: b) Identificar, sistematizar, analisar e divulgar boas práticas na prestação de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das comunidades, incluindo, mas não se limitando na prevenção, cuidados e tratamento da tuberculose e HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na prossecução dos objectivos acima descritos, a AURUM propõe-se também a apoiar:
- Número ou marcador, página 20: a) Programas de capacitação institucional no âmbito do Sistema Nacional de Saúde de Moçambique, através da formação e assistência técnica nas unidades sanitárias, garantindo também uma ligação permanente entre estas e as comunidades beneficiárias na identificação, elaboração e implementação de intervenções e avaliação conjunta de programas
- Texto do artigo, página 20: integrados, no âmbito geral quadro de fortalecimento e melhoria dos serviços de saúde de qualidade oferecidos às comunidades;
- Número ou marcador, página 20: b) As iniciativas destinadas a prestar serviços básicos à comunidade nas áreas da saúde, educação sanitária, reabilitação e manutenção de infraestruturas, formação e assistência material específica;
- Número ou marcador, página 20: c) A promoção de programas específicos para o desenvolvimento e melhoria de acções integradas de saúde global, incluindo a promoção da prevenção da tuberculose e HIV/ /SIDA.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os objectivos da AURUM não serão realizados com a finalidade de alcançar o lucro para os seus fundadores e os rendimentos e os bens da AURUM, seja qual for a sua origem, serão unicamente aplicados para a promoção dos objectivos da AURUM. Nenhum rendimento ou bens da AURUM serão pagos ou transferidos, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bônus ou de outra forma, a título de lucros aos fundadores da AURUM. Contudo, tal não impedirá o pagamento, em boa fé, de uma remuneração a quaisquer funcionários ou trabalhadores da AURUM ou a qualquer pessoa em troca dos serviços efectivamente prestados à AURUM ou dos bens fornecidos no modo habitual ou como prestador de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por resolução do Conselho de Direcção, a AURUM pode exercer outros objectivos complementares e/ou relacionados com o objectivo principal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da AURUM:
- Número ou marcador, página 20: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a criação de outro órgão representativo, consultivo e/ou de fiscalização, se necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) As actas das reuniões dos órgãos estatutários da AURUM serão redigidas e validadas após a aprovação e a assinatura dos membros presentes ou representados na reunião conforme estabelecido para cada um dos órgãos estatutários destes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da AURUM será exercida por um Conselho de Administração composto
- Texto do artigo, página 20: por um número ímpar de administradores, num mínimo de três e máximo de onze, todos nomeados pelos fundadores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pelo fundador Aurum Institute NPC.
- Número ou marcador, página 20: Três) Um administrador pode nomear outro administrador como seu/sua representante para actuar em seu lugar durante a sua ausência temporária.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A nomeação de membros para o Conselho de Administração terá sempre em conta que cinquenta e um por cento dos seus administradores devem ser pessoas singulares ou colectivas moçambicanas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 20: c) Membros do conselho.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O presidente deverá:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar o relatório anual do conselho aos fundadores e actualizá-los sobre progresso anual das actividades da fundação.
- Número ou marcador, página 20: Sete) O vice-presidente do Conselho de Administração deverá:
- Texto do artigo, página 20: a)Ajudar o presidente durante as reuniões e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Preparar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relacionados com as reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O Conselho de Administração pode nomear um secretário do conselho, que pode ser um dos administradores ou um terceiro. Se nomeado, o secretário do conselho deverá:
- Texto do artigo, página 20: a)Assistir o presidente e o vice-presidente durante as reuniões e realizar as tarefas que lhe forem por eles atribuídas; e
- Número ou marcador, página 20: b) Seguir as instruções do presidente e/ou do vice-presidente, preparar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relacionados com as reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Os administradores podem ser remunerados por deliberação do Conselho de Administração, podendo os administradores receber um subsídio mensal e ajudas de custo, conforme venha a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Administração deverá reportar aos fundadores pelo menos anualmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Mandato
- Número ou marcador, página 20: Um) O mandato dos administradores é de três anos, sujeito a uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador que serviu por dois mandatos consecutivos só poderá ser reeleito depois de ter cessado funções na administração da AURUM por um período de, pelo menos, um ano antes de sua eleição para mais um mandato e desde que a cessação compulsória dos administradores seja faseada a cada ano, de modo a que nem todos os administradores que sejam obrigados a cessar funções tenham de o fazer ao mesmo tempo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para os efeitos do número anterior, após
- Texto do artigo, página 21: o término do primeiro mandato de três anos, um terço (1/3) dos administradores nomeados para o mandato inicial será substituído anualmente e de forma sequenciada de acordo com estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer administrador pode voluntariamente renunciar ao cargo, devendo, para o efeito, comunicar tal facto ao presidente do Conselho de Administração por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O cargo de administrador deverá cessar se:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma pessoa tornar-se inelegível para actuar, ao abrigo de uma lei de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma pessoa tornar-se insolvente ou falida ou entrar ou assinar qualquer acordo ou ajuste com os seus credores;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma pessoa tornar-se mentalmente incapaz ou se o espólio ou propriedade dessa pessoa for passível de ser tratado de qualquer forma sob qualquer lei relacionada com a saúde mental;
- Número ou marcador, página 21: d) Sem que esteja afastado do Conselho de Administração, o administrador não tenha comparecido a 3 reuniões consecutivas do conselho, excepto se o Conselho de Administração deliberar de modo diverso;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma pessoa renunciar, mediante aviso pévio e escrito, enviado à AURUM;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma pessoa for removida do cargo por força do n.º 6 acima; ou
- Número ou marcador, página 21: g) O termo pelo qual a pessoa foi nomeada ou eleita expirar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, a convite do presidente do Conselho de Administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a convite do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do Conselho de Administração terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de notificação ou por qualquer outro meio enviado com, pelo menos, quinze dias de antecedência ou antes, se as circunstâncias o exigirem,
- Texto do artigo, página 21: especificando a data e local da reunião, a ordem de trabalhos, bem como os documentos em anexo, se os houver.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração pode, no entanto, reunir-se sem necessidade de qualquer formalidade de convocação se todos os membros estiverem presentes e declararem expressamente a sua concordância em fazê-lo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A autoridade do conselho para realizar uma reunião inteiramente por meio de comunicação eletrônica, ou para assegurar a participação em uma reunião por comunicação eletrônica, não é limitada ou restringida por estes estatutos, contanto que a facilidade de comunicação eletrônica utilizada ordinariamente, permita que todas as pessoas participantes nessa reunião possam comunicar simultaneamente uns com os outros sem necessidade de qualquer intermediário, e efetivamente participarem na reunião.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se presente nas reuniões ou serem representados por meio de carta mandadeira, e, se por carta mandadeira, esta deverá ser enviada ao Presidente do Conselho de Administração, até às 24 horas do último dia útil anterior à data da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As deliberações do Conselho de Administração serão assinadas pelos membros presentes. As actas podem ser registadas em um livro específico de registos ou serem avulsas, sendo que nesse caso as assinaturas deverão ser reconhecidas por um notário.
- Número ou marcador, página 21: Nove) O quórum para o Conselho de Administração será de, pelo menos, dois terços do número total de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dez) Se o quórum não estiver reunido, a reunião será adiada para outra data, que não poderá exceder um período de quinze dias, relativamente à data da reunião inicial.
- Número ou marcador, página 21: Onze) O presidente presidirá a todas as reuniões do conselho. Se o presidente não estiver presente até 15 minutos após a hora marcada para a realização da reunião, o vice-presidente presidirá à reunião. Se o presidente e o vice-presidente não estiverem presentes, os administradores presentes elegerão um administrador para presidir à reunião. O presidente não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Doze) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Treze) Qualquer membro do Conselho de Administração que tenha interesse em qualquer contrato ou assunto a ser deliberado pelo Conselho de Administração deverá comunicar tal facto ao Conselho de Administração. Tal membro não votará em relação a qualquer contrato ou assunto em que esteja interessado ou em qualquer outro assunto dele decorrente e se ele/ela votar, o seu voto não será contado.
- Texto do artigo, página 21: Qualquer voto sobre um contrato ou assunto no qual um ou mais membros do Conselho de Administração tenham interesse deverá ser aprovado por, pelo menos, dois terços dos outros membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Número ou marcador, página 21: Um) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar os negócios e assuntos da AURUM, exercendo todos os poderes da AURUM, excepto quaisquer poderes que estes estatutos ou qualquer lei estabeleçam que devem ser exercidos por outro órgão estatutário;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir e seguir a direção estratégica necessária à implementação da AURUM, conforme estabelecido pelos fundadores;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar o cumprimento das disposições deste estatuto, especialmente no que diz respeito à preservação dos activos da AURUM e à transparência financeira de sua gestão;
- Número ou marcador, página 21: d) Aprovar programas e projetos e seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Direcionar a implementação das actividades planeadas para assegurar a consistência com a missão, visão, objectivos e plano estratégico da AURUM;
- Número ou marcador, página 21: f) Informar anualmente aos fundadores sobre a situação financeira e programática da AURUM;
- Número ou marcador, página 21: g) Negociar e contrair empréstimos para os objectivos da AURUM e garantir o seu reembolso;
- Número ou marcador, página 21: h) Rever e aprovar as demonstrações financeiras anuais e as contas de cada exercício orçamental, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
- Número ou marcador, página 21: i) Aprovar a proposta de alteração destes estatutos, observada a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: j) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos estatutários e dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a transformação, liquidação ou dissolução da AURUM, sujeito aos requisitos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 21: l) Autorizar assistência financeira a um administrador ou membro da AURUM;
- Número ou marcador, página 21: m) Autorizar ou alterar a base para compensação dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: n) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou representativas da AURUM;
- Número ou marcador, página 22: o) Delegar quaisquer de suas responsabilidades a qualquer pessoa ou comité estabelecido ou comprometido para esse fim;
- Número ou marcador, página 22: p) Representar a AURUM em quaisquer actos ou contratos com terceiros, direcionar e gerir outros assuntos ou actividades relacionadas com a AURUM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no artigo 10.1 acima, as deliberações sobre os seguintes assuntos requerem uma maioria de dois terços dos votos do Conselho de Administração para serem válidos:
- Número ou marcador, página 22: a) Incorrer em gastos superiores a 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Proposta de alteração dos estatutos da AURUM; e
- Número ou marcador, página 22: c) Ratificar as acções dos administradores em excesso de sua autoridade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Director executivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A AURUM pode ter um ou mais directores executivos, que podem ser um administrador e/ou um membro fundador, os quais deverão reportar ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O (s) administrador (es) executivo (s) será(ão) responsável(eis) pela gestão diária da AURUM e serão nomeados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração será responsável por definir o âmbito do trabalho, deveres, direitos e obrigações do (s) administrador (es) executivo (s).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da fundação
- Número ou marcador, página 22: Um) Salvo disposição em contrário nestes estatutos, a AURUM será vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Relativamente ao curso normal das actividades, a assinatura do diretor executivo será suficiente, dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Administração, o Conselho de Administração poderá nomear um representante suplente, delegando-lhe poderes específicos para actuar em assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Função e composição
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das operações e actividades da AURUM será exercida por um Conselho Fiscal composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três pessoas, nomeados pelos fundadores, não sendo qualquer dos directores executivos ou trabalhadores da AURUM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do Conselho Fiscal é nomeado pelos membros do referido órgão estatutário. O presidente será um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal deverá:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 22: b) Apresentar o relatório anual do Conselho Fiscal aos fundadores e actualizá-los sobre qualquer assunto relevante das actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 22: c) O presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, contanto que seja enviada aos seus membros uma convocatória com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias de antecedência para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo acordo em contrário, as reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas na sede da fundação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, hora e local da reunião e deve ser enviada com todos os documentos necessários para a adequada discussão sobre os assuntos da ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal pode, no entanto, reunir-se sem qualquer formalidade de convocação se todos os membros estiverem presentes e declararem expressamente a sua concordância em fazê-lo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se qualquer dos membros do Conselho Fiscal não puder comparecer à reunião do referido órgão, o mesmo poderá indicar outro membro em sua substituição, por meio de carta dirigida ao presidente do Conselho Fiscal, enviada pelo menos com 1 (um) dia de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão assinadas pelos membros presentes. Estas actas podem ser registadas em um livro de registos específicos ou serem avulsas, sendo que nesse caso as assinaturas deverão ser reconhecidas por um notário.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O Conselho Fiscal só pode deliberar quando, pelo menos, metade dos seus membros estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 22: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal tem poderes gerais para verificar a conformidade da administração da AURUM com a lei, destes estatutos, do
- Texto do artigo, página 22: código de conduta e de quaisquer acordos de afiliação com o AURUM Institute NPC.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em particular, cabe ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Rever e emitir um relatório anual sobre as demonstrações financeiras anuais do exercício financeiro e submetê- -lo aos fundadores; e
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar regularmente a escrituração e as práticas contábeis da AURUM, tendo em consideração seus relatórios de auditoria.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser remunerados, sendo que lhes podem ser concedidos subsídios de subsistência e ajudas de custos mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Património inicial
- Texto do artigo, página 22: A AURUM possui um património inicial no valor total de USD 200.000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América), doado pelos fundadores na sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Património
- Número ou marcador, página 22: Um) O património da AURUM é constituído por todos os activos e passivos decorrentes dos fundos, direitos e obrigações que são dados ou doados pelos fundadores e outras instituições privadas e públicas, locais ou internacionais, incluindo quaisquer activos que a AURUM adquira durante a implementação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os activos da AURUM consistem em:
- Número ou marcador, página 22: a) Património inicial, doado pelos fundadores na sua constituição, no valor total de USD 200.000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 22: b) Qualquer fundo adicional dos fundadores;
- Número ou marcador, página 22: c) Quaisquer doações, financiamento, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: d) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a AURUM possui ou pretende adquirir, de forma gratuita ou mediante pagamento, sendo que a sua aceitação está sujeita à compatibilidade com os objetivos da AURUM.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os activos e recursos da AURUM, independentemente de sua fonte, serão aplicados somente na prossecução dos objectivos descritos
- Texto do artigo, página 23: nestes estatutos e nenhuma parte será paga ou oferecida aos fundadores da AURUM como lucros ou bônus
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Gestão financeira
- Número ou marcador, página 23: Um) A AURUM goza de plena autonomia financeira e patrimonial, salvo as excepções exigidas por lei ou acordo legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para cumprimento dos seus objectivos, a AURUM pode:
- Texto do artigo, página 23: a)Adquirir, alienar ou onerar, de qualquer forma, activos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Aceitar quaisquer doações, heranças e legados nas condições estabelecidas por lei e em conformidade com as disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Pedir empréstimos e garantias de quaisquer activos que sejam de sua propriedade, no contexto da optimização e realização desses activos e do alcance de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer dos seus bens imóveis, com garantia de preservação dos activos; e
- Número ou marcador, página 23: e) Realizar quaisquer actos similares aos acima, na prossecução dos seus objectivos conforme for estabelecido, de tempos em tempos, pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho de Administração estabelecer, nos termos legais, o sistema contabilístico para o devido registo:
- Número ou marcador, página 23: a) Dos activos e passivos da AURUM;
- Número ou marcador, página 23: b) Dos fundos e transacções relacionados aos recursos recebidos e gastos pela AURUM; e
- Número ou marcador, página 23: c) De todas as transacções realizadas pela AURUM.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração deverá, através do Conselho Fiscal, auditar as contas do AURUM regularmente e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho Fiscal deve anualmente apresentar aos fundadores um relatório final com as contas da AURUM.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Modificação dos estatutos
- Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário na lei, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração destes estatutos,
- Texto do artigo, página 23: ou sobre a transformação da fundação, e tal deliberação deverá ser tomada por maioria de votos de, pelo menos, três quartos dos votos favoráveis, juntamente com um voto favorável da maioria dos fundadores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional de Registos e Notariado
- Certidão de registo Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aloe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMG – Afungi Marine Gateway, Limitada
- Certidão de registo Animake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Argento Mozambique, Limitada
- Diploma Baia Branca, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caetano Renting Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CB & I STS Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Commtel Networks, Limitada
- Diploma Consted Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decordesign Prata da Casa, Limitada
- Certidão de registo Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dream Agrobusiness, Limitada
- Diploma Duro-Moza – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Eldico Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estofos J.V. Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Princesa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Geoconstruções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Global Mining, Limitada
- Certidão de registo Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada
- Certidão de registo Great Company, Limitada
- Certidão de registo Grupo Easy, Limitada
- Certidão de registo GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ignite Moçambique, Limitada
- Diploma Jardim Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jofari Trading, Limitada
- Certidão de registo Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
- Diploma Ligonha Timber Products Dois, Limitada
- Diploma Ligonha Timber Products, Limitada
- Certidão de registo Luaad Materiais & Serviços, Limitada
- Diploma Madeiras S.L., Limitada
- Certidão de registo Maeb Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Montara Forest, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis)
- Certidão de registo Mussa Motors, Limitada
- Certidão de registo Pavimoza, Limitada
- Diploma Petroforge Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Planet A, Limitada
- Certidão de registo S.S.M - Mineiros, Limitada
- Certidão de registo Seafood Galary, Limitada
- Certidão de registo Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
- Certidão de registo Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
- Diploma Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada
- Certidão de registo Siba’s – Logistics & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Tianma Trading, Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transasia Energy Services, Limitada
- Certidão de registo Vilas Inana Abudo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Without a Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 21 Century Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho CONSELHO EXECUTIVO PROVINCIAL DE TETE
- Certidão de registo Associação United Brother`s Social Club Mozambique - AUBCM
- Certidão de registo Acer Logistic Moçambique, Limitada