III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2020

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Texto do artigo · p. 23 Extinção
Texto do artigo · p. 23 Salvo disposição em contrário na lei, em caso de dissolução da AURUM, após a liquidação de dívidas e passivos, os activos da AURUM serão transferidos para outra organização sem fins lucrativos cujos fins e objectivos sejam semelhantes aos da AURUM.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 O primeiro Conselho de Administração da AURUM será constituído pelos fundadores. Para os termos subsequentes, os fundadores irão nomear membros dos órgãos estatutários, de acordo com estes estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Geoconstruções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101296474, constituida no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove por:
Texto do artigo · p. 23 Césio Artur Banze, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana Três, na cidade da Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232835I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109764434: e
Texto do artigo · p. 23 Reginaldo Atanásio Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Cambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bihlete de Identidade n.º 080100980269B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inambane, a doze de Janeiro de dois mil e onze, titular do NUIT 115122509.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Geoconstruções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ngungunane, bairro Chambone Cinco, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil: realização das obras públias e privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água; e
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de produtos de conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais: Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administação e a gerência da sociedade bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelos dois sócios Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434 e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na odem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maxixe, 23 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Global Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101416682, a sociedade Global Mining, Limitada, constituída por documento particular, a 27 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, casado, nascido a 26 de Julho de 1963, filho de Macire Gory e de Coumba Tounkara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076413N, emitido pelo Arquivo de Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 24 Seydou Bane, nascido a 15 de Fevereiro de 1975, filho de Bane Oumar e de Haidara Lamiratou, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 04ML00036113I, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente no bairro de Sinakura, distrito de Quelimane, província da Zambézia; e
Texto do artigo · p. 24 Alassane N’diaye, nascido a 31 de Dezembro de 1968, filho de Seckou Ndiaye e de Marie Berth, natural de Konyakary, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00024318A, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Mining, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 224, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas Global Mining, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A extracção mineira para a comercialização;
Número ou marcador · p. 24 b) Pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 24 c) Ouro;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e revenda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade por quotas Global Mining, Limitada é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado, correspondente a trezentos mil meticais para o sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, cem mil meticais para o sócio Seydou Bane, e cem mil meticais para o sócio Alassane N’diaye, repectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerentes ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelo seu sócio único e pela sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 24 de vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, se procedeu nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358666, uma entidade denominada Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Faruk Tessurasp Bicá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951591B, a um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Josina Machel, número setecentos e vinte e um, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo; e Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294115S, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na rua L, quarteirão 6, casa número três, bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas eléctricos, venda de material electrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio Faruk Tessurasp Bicá subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio Dinis Fernando Balissa subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Faruk Tessurasp Bicá e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 25 legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Great Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101400638, denominada Great Company, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Great Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão. Sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Diuração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é a construção civil, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo na engenharia e construção, em que o sócio seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural
Texto do artigo · p. 26 de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director executivo, com 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao sócio, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 1 de Outubro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Easy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dois de Outubro do ano de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 vinte, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Easy Limitada, com sede social na Avenida Angola, número mil novecentos e quarenta e três, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101069710, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, Armazém 5, cidade de Maputo, em Moçambique. Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274837, uma entidade denominada GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Clarêncio Ilidio Conjo, de nacionalidade moçambicana, casado, de natural de Xai-Xai, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3 entrada 4, casa n.º 8, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171802B, emitido a 29 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Parcela n.º 4183.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade de unipessoal tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)Serviços de gestão de empreendimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de tramitação da legalização de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de gestão de obra;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços de levantamento físico, sócio-económico, avaliação de benfeitorias e mapeamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiados com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clarêncio Ilidio Conjo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Clarêncio Ilidio Conjo, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e desmonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ignite Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Outubro de 2020, da sociedade Ignite Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101061116, os sócios aprovaram a alteração parcial dos estatutos e em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 19.900,00MT, representativa de 99,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ignite Sol; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 100,00MT, representativa de 0,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santos Pereira Coutinho.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jardim Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social
Texto do artigo · p. 27 da sociedade Jardim Zambézia, Limitada,. registada sob n.º 100409216, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e Vinte, foi registada sob o NUEL 101433889, a sociedade Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Ma Jijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 12 de Dezembro de 1970, com o Passaporte n.º E30462101, emitido na china, aos 13 de Setembro de 2013, válido até 12 de Setembro de 2023, residente na rua da Electricidade n.º 14, casa n.º 423, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede na rua da Electricidade n.º 14, casa n.º 423, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prospecção e pesquisa mineira, con-
Texto do artigo · p. 27 cessão mineira;
Texto do artigo · p. 27 b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 27 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) Representação commercial;
Número ou marcador · p. 27 h) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 27 i) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento do capital social) pertencente ao único sócio Ma Jijian.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio único Ma Jijian até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerente ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações será distribuído pelo seu sócio único e pela sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jofari Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433498, uma entidade denominada Jofari Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. António Alberto da Silva Teixeira da Mota, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua Sansão Muthemba, n.º 451, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457397A, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Joana de Fátima Ribeirro Silva, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Amarante-Porto, residente na avenida 24 de Julho n.º 2611, Maputo bairro Central, com Passaporte n.º CA221001, emitido no dia 3 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Jofari Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, bairro de Urbanização, n.º 1766, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e retalho de utensílios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria de negócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 28 já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital e Joana de Fátima Ribeirro Silva, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, como sócio gerente e com plenos poderes; outrossim na ausência do sócio gerente gozará a sócia joana de Fátima Ribeiro Silva de plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócio (António Alberto da silva Teixeira da Mota quer seja Joana de Fátima Ribeiro Silva) ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 28 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Júlio e Caucasia Services, E.I.
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresas em nome individual matriculada sob NUEL 101358984, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Júlio João Namburete, casado, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253591M,
Texto do artigo · p. 29 emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2017 e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 29 Constitui a empresa em nome individual denominada Júlio e Caucasia Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 29 Tem por objecto: Actividade Principal -43210 – Instalação elétrica, nos termos do Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 29 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, declaração de início de actividade, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único, de 20 de Novembro de 2020, da sociedade unipessoal por quotas denominada Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100909022, com o capital social de 1.000,00MT, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, sendo-lhes conferidos a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, 453, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer
Texto do artigo · p. 29 quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco Maria Bravo Silva Santos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único e/ou de um procurador, consoante a respectiva competência e nos precisos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437027 uma entidade denominada Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mário José da Silva Bengalinha divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido a 21 de Dezembro de dois mil onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta Cruz de Oriente n.º 28, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nelson José Pereira Nabo, casado, com Elsa Abdala Saide Macele sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo em Magoanine B quarteirão 8, casa n.º 139, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praceta cruz de oriente, n.º 28, 2.º andar, no bairro Central podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação se serviços e indústria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mário José da Silva Bengalinha, e uma outra quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terao todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Mário José da Silva Bengalinha, que para todos os efeitos e nomeado administrador da sociedade até 30 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Extinção
  2. Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário na lei, em caso de dissolução da AURUM, após a liquidação de dívidas e passivos, os activos da AURUM serão transferidos para outra organização sem fins lucrativos cujos fins e objectivos sejam semelhantes aos da AURUM.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Omissões
  5. Texto do artigo, página 23: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Primeiro Conselho de Administração
  8. Texto do artigo, página 23: O primeiro Conselho de Administração da AURUM será constituído pelos fundadores. Para os termos subsequentes, os fundadores irão nomear membros dos órgãos estatutários, de acordo com estes estatutos.
  9. Texto do artigo, página 23: Geoconstruções e Serviços, Limitada
  10. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101296474, constituida no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove por:
  11. Texto do artigo, página 23: Césio Artur Banze, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana Três, na cidade da Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232835I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109764434: e
  12. Texto do artigo, página 23: Reginaldo Atanásio Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Cambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bihlete de Identidade n.º 080100980269B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inambane, a doze de Janeiro de dois mil e onze, titular do NUIT 115122509.
  13. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Geoconstruções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ngungunane, bairro Chambone Cinco, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  17. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil: realização das obras públias e privadas;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água; e
  24. Número ou marcador, página 23: d) Importação de produtos de conexos ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais: Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administação e a gerência da sociedade bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelos dois sócios Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434 e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  34. Texto do artigo, página 24: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na odem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maxixe, 23 de Março de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: Global Mining, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101416682, a sociedade Global Mining, Limitada, constituída por documento particular, a 27 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Texto do artigo, página 24: Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, casado, nascido a 26 de Julho de 1963, filho de Macire Gory e de Coumba Tounkara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076413N, emitido pelo Arquivo de Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula;
  40. Texto do artigo, página 24: Seydou Bane, nascido a 15 de Fevereiro de 1975, filho de Bane Oumar e de Haidara Lamiratou, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 04ML00036113I, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente no bairro de Sinakura, distrito de Quelimane, província da Zambézia; e
  41. Texto do artigo, página 24: Alassane N’diaye, nascido a 31 de Dezembro de 1968, filho de Seckou Ndiaye e de Marie Berth, natural de Konyakary, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00024318A, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Mining, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 224, província de Nampula.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas Global Mining, Limitada tem como objecto social:
  49. Número ou marcador, página 24: a) A extracção mineira para a comercialização;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Pedras preciosas e semi-preciosas;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Ouro;
  52. Número ou marcador, página 24: d) Compra e revenda.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade por quotas Global Mining, Limitada é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado, correspondente a trezentos mil meticais para o sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, cem mil meticais para o sócio Seydou Bane, e cem mil meticais para o sócio Alassane N’diaye, repectivamente.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerentes ou por um procurador legalmente constituído.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Dividendos)
  62. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelo seu sócio único e pela sua quota.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária
  70. Texto do artigo, página 24: de vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, se procedeu nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358666, uma entidade denominada Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  79. Texto do artigo, página 24: Faruk Tessurasp Bicá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951591B, a um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Josina Machel, número setecentos e vinte e um, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo; e Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294115S, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na rua L, quarteirão 6, casa número três, bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gold – Sistemas Eléctricos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
  83. Texto do artigo, página 25: limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 25: Sede
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas eléctricos, venda de material electrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: Capital social
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 25: a) O sócio Faruk Tessurasp Bicá subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 25: b) O sócio Dinis Fernando Balissa subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Faruk Tessurasp Bicá e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  112. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  113. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 25: Lucros
  121. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  122. Texto do artigo, página 25: legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Great Company, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101400638, denominada Great Company, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Great Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão. Sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  135. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  136. Texto do artigo, página 25: Diuração
  137. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  140. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a construção civil, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo na engenharia e construção, em que o sócio seja permitido por lei.
  141. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 25: Capital social
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único.
  144. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 25: Gerência
  146. Texto do artigo, página 25: A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural
  147. Texto do artigo, página 26: de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director executivo, com 100% do valor do capital social.
  148. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  150. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  151. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  152. Texto do artigo, página 26: Administração
  153. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao sócio, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  154. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  155. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  156. Texto do artigo, página 26: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  158. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  159. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  162. Texto do artigo, página 26: Balanço
  163. Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  164. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  166. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 1 de Outubro de 2020. — A Técnica,
  168. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 26: Grupo Easy, Limitada
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dois de Outubro do ano de dois mil e
  171. Texto do artigo, página 26: vinte, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Easy Limitada, com sede social na Avenida Angola, número mil novecentos e quarenta e três, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101069710, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, Armazém 5, cidade de Maputo, em Moçambique. Dois) (...).
  176. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 26: GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274837, uma entidade denominada GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 26: Clarêncio Ilidio Conjo, de nacionalidade moçambicana, casado, de natural de Xai-Xai, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3 entrada 4, casa n.º 8, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171802B, emitido a 29 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Parcela n.º 4183.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade de unipessoal tem por objecto:
  193. Texto do artigo, página 26: a)Serviços de gestão de empreendimento;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de tramitação da legalização de imóveis;
  195. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de gestão de obra;
  196. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de avaliação imobiliária;
  197. Número ou marcador, página 26: e) Serviços de levantamento físico, sócio-económico, avaliação de benfeitorias e mapeamento.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiados com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clarêncio Ilidio Conjo.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Clarêncio Ilidio Conjo, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e desmonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  216. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Ignite Moçambique, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Outubro de 2020, da sociedade Ignite Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101061116, os sócios aprovaram a alteração parcial dos estatutos e em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
  223. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 19.900,00MT, representativa de 99,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ignite Sol; e
  228. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 100,00MT, representativa de 0,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santos Pereira Coutinho.
  229. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 27: Jardim Zambézia, Limitada
  231. Texto do artigo, página 27: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social
  232. Texto do artigo, página 27: da sociedade Jardim Zambézia, Limitada,. registada sob n.º 100409216, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  233. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  234. Texto do artigo, página 27: Sede social
  235. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  236. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e Vinte, foi registada sob o NUEL 101433889, a sociedade Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  239. Texto do artigo, página 27: Ma Jijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 12 de Dezembro de 1970, com o Passaporte n.º E30462101, emitido na china, aos 13 de Setembro de 2013, válido até 12 de Setembro de 2023, residente na rua da Electricidade n.º 14, casa n.º 423, cidade da Maputo.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede na rua da Electricidade n.º 14, casa n.º 423, cidade da Maputo.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prospecção e pesquisa mineira, con-
  248. Texto do artigo, página 27: cessão mineira;
  249. Texto do artigo, página 27: b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  250. Número ou marcador, página 27: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  251. Número ou marcador, página 27: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  252. Número ou marcador, página 27: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  253. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação;
  254. Número ou marcador, página 27: g) Representação commercial;
  255. Número ou marcador, página 27: h) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  256. Número ou marcador, página 27: i) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento do capital social) pertencente ao único sócio Ma Jijian.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio único Ma Jijian até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerente ou por um procurador legalmente constituído.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Dividendos)
  267. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações será distribuído pelo seu sócio único e pela sua quota.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
  271. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 28: Jofari Trading, Limitada
  274. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433498, uma entidade denominada Jofari Trading, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 28: Primeiro. António Alberto da Silva Teixeira da Mota, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua Sansão Muthemba, n.º 451, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457397A, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, em Maputo;
  277. Texto do artigo, página 28: Segunda. Joana de Fátima Ribeirro Silva, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Amarante-Porto, residente na avenida 24 de Julho n.º 2611, Maputo bairro Central, com Passaporte n.º CA221001, emitido no dia 3 de Outubro de 2020, em Maputo.
  278. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jofari Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, bairro de Urbanização, n.º 1766, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 28: Duração
  285. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: Objecto
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e retalho de utensílios e produtos de higiene e limpeza;
  291. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados;
  292. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação;
  293. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria de negócio.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou
  295. Texto do artigo, página 28: já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 28: Capital social
  299. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital e Joana de Fátima Ribeirro Silva, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: Capital
  302. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  305. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Administração
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, como sócio gerente e com plenos poderes; outrossim na ausência do sócio gerente gozará a sócia joana de Fátima Ribeiro Silva de plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócio (António Alberto da silva Teixeira da Mota quer seja Joana de Fátima Ribeiro Silva) ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  312. Texto do artigo, página 28: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  324. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Júlio e Caucasia Services, E.I.
  330. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresas em nome individual matriculada sob NUEL 101358984, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Júlio João Namburete, casado, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253591M,
  331. Texto do artigo, página 29: emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2017 e residente na cidade de Pemba.
  332. Texto do artigo, página 29: Constitui a empresa em nome individual denominada Júlio e Caucasia Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
  334. Texto do artigo, página 29: Tem por objecto: Actividade Principal -43210 – Instalação elétrica, nos termos do Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  335. Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, declaração de início de actividade, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  336. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  337. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 29: Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único, de 20 de Novembro de 2020, da sociedade unipessoal por quotas denominada Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100909022, com o capital social de 1.000,00MT, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, sendo-lhes conferidos a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede social)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A Kuwunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, 453, rés-do-chão.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 29: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer
  347. Texto do artigo, página 29: quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco Maria Bravo Silva Santos.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único e administração)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  356. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único e/ou de um procurador, consoante a respectiva competência e nos precisos termos do respectivo mandato.
  360. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437027 uma entidade denominada Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  364. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mário José da Silva Bengalinha divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido a 21 de Dezembro de dois mil onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta Cruz de Oriente n.º 28, 2.º andar.
  365. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nelson José Pereira Nabo, casado, com Elsa Abdala Saide Macele sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo em Magoanine B quarteirão 8, casa n.º 139, rés-do-chão.
  366. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  369. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Kweto Comércio, Indústria e Serviços, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 29: Sede
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praceta cruz de oriente, n.º 28, 2.º andar, no bairro Central podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação se serviços e indústria.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 29: Participações
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 29: Capital
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mário José da Silva Bengalinha, e uma outra quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo respectivamente.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  384. Texto do artigo, página 30: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
  387. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terao todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  393. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Mário José da Silva Bengalinha, que para todos os efeitos e nomeado administrador da sociedade até 30 de Dezembro de 2022.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 30: Balanço
  396. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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