III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 229/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ligonha Timber Products Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezassete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Ligonha Timber Products Dois, Limitada, registada sob n.º 100466449, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ligonha Timber Products, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezassete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Ligonha Timber Products, Limitada, registada sob n.º 100409267, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Luaad Materiais & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434982, uma sociedade denominada Luaad Materiais & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Lúcia da Glória Alexandre, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, válido até 21 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257748P, emitido a 28 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Luaad Materiais & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de material de construção, a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, projetos de construção, consoltoria em gestão.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente a Lúcia da Glória Alexandre;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, a Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Lúcia da Glória Alexandre e Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madeiras S.L., Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Madeiras S.L., Limitada, registada sob NUEL 100134810, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maeb Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020 foi constituída pelos sócios, Manuel Fernando Anselmo, solteiro, maior, natural de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300139P, emitido aos 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ana Castigo Mabjaia, casada com Manuel Fernando Anselmo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209624F, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela
Texto do artigo · p. 31 Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Elton Manuel Fernando, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209635F, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0725331, emitido aos 24 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, todos eles residentes no bairro de Costa do Sol, rua 4581, casa 46, quarteirão 6, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maeb Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101369374, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Maeb Serviços, Limitada e têm a sua sede social no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4581, quarteirão 6, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria na area de electricidade, piquetagem e levantamento topográfico para edificação de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaboração de projectos de redes de distribuição de energia eléctrica em média e baixa tensão e fiscalização da execução de obras;
Número ou marcador · p. 31 c) Instalações eléctricas de energia, comunicações, sinalização redes de transmissão de dados em edifícios, climatização, refrigeração trabalhos de serrelharia, agropecuária, irrigação, água potável e processamento alimentar;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de equipamento/material informático e eléctrico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Ana Castigo Mabjaia;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Manuel Fernando;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Manuel Fernando Anselmo e Ana Castigo Mabjaia que desde ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maune Agro Pecuária, E.I
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Novembro, de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 101426386, a cargo de
Texto do artigo · p. 32 Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo Empresário Edson Fernandes Martinho Manuel, casado, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701088744694A, emitido em Pemba, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025 e residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constitui a empresa em nome Individual denominada Maune Agro Pecuária, E.I , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na rua 3, bairro Marrere, cidade de Nampula. Tem por Objecto: Actividade Principal 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agricolas, nos termos do Alvará n.º 7313/03/01/GR/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 32 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7313/03/01/GR/2020, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
Texto do artigo · p. 32 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435571, uma entidade denominada Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com a Sr(a) Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido a 27 de Janeiro de 2016 e válido até 27 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1224, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 32 Venda de produtos de higiene e desinfeção, beleza, produtos cosméticos, medicamentos e equipamentos médico, artigos para proteção civil, tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa, artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e diminuição do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio único Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balaço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio ecinómico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Montara Forest, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Montara Forest, Limitada registada sob n.º 101325695, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.o andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede rua Augusto de Castilho, n.º 3, 3.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 vinte, da sociedade Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada, com sede rua Augusto de Castilho, n.º 3, 3.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração da sua sede social passando para a rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis)
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101406253, denominada Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Américo Arão Agostinho N’tauali e Agostinho Ntawale Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, abreviadamente designada por MMC Combustíveis, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização e distribuição de combustíveis, óleos, lubrificantes e acessórios de automóvel;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Representações de empresas, bem como de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos compreendidos no, ou relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Compra e venda de veículos automóveis novos e usados, incluindo manutenção, assistência técnica e pós-venda;
Número ou marcador · p. 33 f) Realizar actividades turística e de imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de Setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração indica o sócio Américo Arão Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 34 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
Texto do artigo · p. 34 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mussa Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia geral extraordinária da sociedade Mussa Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Skander Iqbal Cheema e Muhammad Qasim representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Hussnain Abbas como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 34 Cedência parcial da quota do sócio Skander Iqbal Cheema, correspondente a vinte por cento o capital social, no valor nominal de vinte mil meticais a favor do senhor Hussnain Abbas que entra como novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 O sócio Hussnain Abbas entra na sociedade com vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado os artigos quarto estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais),representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Skander Iqbal Cheema;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim;
Número ou marcador · p. 34 c) E uma outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social
Texto do artigo · p. 34 pertencente ao sócio Hussnain Abbas.
Texto do artigo · p. 34 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pavimoza, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do 24 de Setembro de 2020, Assembleia Geral da Sociedade Pavimoza, Limitada, com NUEL 100497301, com o capital social de 500.000,00MT, deliberaram a cessão total e parcial de quotas dos sócios Rui Oliveira Machado e Francisco Gomes de Oliveira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta cessão fica alterada a composição do pacto social no seu artigo segundo e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Posto Adiministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação social criar no país ou no estrangeiro sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 45% porcento do capital social, pertecente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 45% porcento do capital social, pertecente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portugueza, titular do Passaporte n.º CB347618;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a 10% porcento do capital social, pertecente aos sócio Álvaro Jorge Vilaça Fernandes.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Petroforge Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Petroforge Moçambique, Limitada. Registada sob NUEL 100367823, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Sede social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 16 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Planet A, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436578, uma sociedade denominada Planet A, Limitada, tendo como sócios:
Texto do artigo · p. 35 Berry Puck Jonah Sonnenschein, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Amendoeras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103765Q, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 35 Jannah Lise Marith Sonnenschein, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, résdo-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104217745J, emitido aos dez de
Texto do artigo · p. 35 Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pela senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten, na qualidade de mãe;
Texto do artigo · p. 35 Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.º 11NL00008373M, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na Rua de Nachingwea, n.° 465, bairro da Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten, casada, natural de Simpelved, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008376B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Planet A, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 35 a)A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas suas áreas de actividade e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividades e consultorias na área de desporto e lazer;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades na área de hotelaria, turismo e transporte de pessoas, por via terreste e marítima;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividades de agro-pecuária, fruticultura, apicultura, silvicultura, reflorestamento e pesca, inclusivo o processamento e comercialização de alimentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividades de jardinagem e multiplicação e comercialização de plantas e mudas; f)Actividades de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de equipamentos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 h) Outras actividades não mencionadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma do valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Berry Puck Jonah Sonnenschein; b)Uma do valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 26% do capital social, pertencente à sócia Jannah Lise Marith Sonnenschein; c)Uma do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein; d)Uma do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 24% do capital social, pertencente à sócia Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por cada um dos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do
Texto do artigo · p. 36 objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 36 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 36 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 S.S.M - Mineiros, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101432491, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Compra de produtos minerais, ouros e outro e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Saleh Nagi Mohamed, natural de Dares-Salam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade Tanzaniana, titular de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com o número único de Identidade tributária 1235557301, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sadat Nagi Mahomed, natural de Tza Dar-es-Salam- Tanzania, residente na cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 36 – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com o Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare-Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido ao seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número único de Identidade Tributária 105711034, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de
Texto do artigo · p. 37 quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Seafood Galary, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 49 verso à 51, verso do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade unipessoal a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único, entre os senhores Abraham Msee Musa e Gulzar Abdul Karim. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Seafood Galary, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Seafood Galary, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Samora Machel, em frente do Porto, na vila de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 37 onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto o comércio de crustáceos, moluscos e peixe com a exportação de produtos preconizados no regulamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Participações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 95% do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Msee Musa, e, outra quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 5% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gulzar Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições,
Texto do artigo · p. 37 gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição dos sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abraham Msee Musa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 38 Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  2. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: Omissões
  5. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
  6. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 30: Ligonha Timber Products Dois, Limitada
  8. Texto do artigo, página 30: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezassete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Ligonha Timber Products Dois, Limitada, registada sob n.º 100466449, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 30: Sede social
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  13. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 30: Ligonha Timber Products, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezassete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Ligonha Timber Products, Limitada, registada sob n.º 100409267, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 30: Sede social
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  20. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: Luaad Materiais & Serviços, Limitada
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434982, uma sociedade denominada Luaad Materiais & Serviços, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 30: Lúcia da Glória Alexandre, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, válido até 21 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
  24. Texto do artigo, página 30: Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257748P, emitido a 28 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
  25. Texto do artigo, página 30: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luaad Materiais & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de material de construção, a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, projetos de construção, consoltoria em gestão.
  32. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente a Lúcia da Glória Alexandre;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, a Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Lúcia da Glória Alexandre e Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 31: Madeiras S.L., Limitada
  47. Texto do artigo, página 31: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Madeiras S.L., Limitada, registada sob NUEL 100134810, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  49. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: Sede social
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  52. Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Maeb Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020 foi constituída pelos sócios, Manuel Fernando Anselmo, solteiro, maior, natural de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300139P, emitido aos 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ana Castigo Mabjaia, casada com Manuel Fernando Anselmo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209624F, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela
  55. Texto do artigo, página 31: Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Elton Manuel Fernando, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209635F, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0725331, emitido aos 24 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, todos eles residentes no bairro de Costa do Sol, rua 4581, casa 46, quarteirão 6, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maeb Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101369374, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Maeb Serviços, Limitada e têm a sua sede social no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4581, quarteirão 6, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria na area de electricidade, piquetagem e levantamento topográfico para edificação de obras de engenharia;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Elaboração de projectos de redes de distribuição de energia eléctrica em média e baixa tensão e fiscalização da execução de obras;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Instalações eléctricas de energia, comunicações, sinalização redes de transmissão de dados em edifícios, climatização, refrigeração trabalhos de serrelharia, agropecuária, irrigação, água potável e processamento alimentar;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de equipamento/material informático e eléctrico.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  70. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Ana Castigo Mabjaia;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Manuel Fernando;
  73. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Manuel Fernando Anselmo e Ana Castigo Mabjaia que desde ficam nomeados administradores da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 31: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Maune Agro Pecuária, E.I
  88. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Novembro, de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 101426386, a cargo de
  89. Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo Empresário Edson Fernandes Martinho Manuel, casado, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701088744694A, emitido em Pemba, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025 e residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constitui a empresa em nome Individual denominada Maune Agro Pecuária, E.I , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na rua 3, bairro Marrere, cidade de Nampula. Tem por Objecto: Actividade Principal 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agricolas, nos termos do Alvará n.º 7313/03/01/GR/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  91. Texto do artigo, página 32: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  92. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7313/03/01/GR/2020, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  93. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
  94. Texto do artigo, página 32: de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 32: Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435571, uma entidade denominada Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 32: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 32: Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com a Sr(a) Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido a 27 de Janeiro de 2016 e válido até 27 de Janeiro de 2021.
  99. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1224, na cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  109. Texto do artigo, página 32: Venda de produtos de higiene e desinfeção, beleza, produtos cosméticos, medicamentos e equipamentos médico, artigos para proteção civil, tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa, artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 32: (Aumento e diminuição do capital)
  115. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 32: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  124. Número ou marcador, página 32: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  127. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio único Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) O balaço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
  133. Número ou marcador, página 32: a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  134. Número ou marcador, página 32: b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio ecinómico e financeiro da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilidade)
  138. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 33: Montara Forest, Limitada
  145. Texto do artigo, página 33: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Montara Forest, Limitada registada sob n.º 101325695, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  146. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  147. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 33: Sede social
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.o andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  150. Texto do artigo, página 33: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 33: Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede rua Augusto de Castilho, n.º 3, 3.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 33: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 33: Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e
  160. Texto do artigo, página 33: vinte, da sociedade Mount Meru Petroleum Mozambique, Limitada, com sede rua Augusto de Castilho, n.º 3, 3.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração da sua sede social passando para a rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 33: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis)
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101406253, denominada Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Américo Arão Agostinho N’tauali e Agostinho Ntawale Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, abreviadamente designada por MMC Combustíveis, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  176. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de combustíveis, óleos, lubrificantes e acessórios de automóvel;
  177. Número ou marcador, página 33: b) Gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviços;
  178. Número ou marcador, página 33: c) Representações de empresas, bem como de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, relacionados com o objecto social;
  179. Número ou marcador, página 33: d) Comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos compreendidos no, ou relacionados com o objecto da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 33: e) Compra e venda de veículos automóveis novos e usados, incluindo manutenção, assistência técnica e pós-venda;
  181. Número ou marcador, página 33: f) Realizar actividades turística e de imobiliária.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
  186. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de Setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  187. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração indica o sócio Américo Arão Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
  194. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de administração)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 34: (Representação da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 34: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 34: (Modo de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais
  212. Texto do artigo, página 34: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
  214. Texto do artigo, página 34: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: Mussa Motors, Limitada
  216. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia geral extraordinária da sociedade Mussa Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Skander Iqbal Cheema e Muhammad Qasim representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Hussnain Abbas como convidado, deliberaram:
  217. Texto do artigo, página 34: Cedência parcial da quota do sócio Skander Iqbal Cheema, correspondente a vinte por cento o capital social, no valor nominal de vinte mil meticais a favor do senhor Hussnain Abbas que entra como novo sócio da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 34: O sócio Hussnain Abbas entra na sociedade com vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social.
  219. Texto do artigo, página 34: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado os artigos quarto estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  221. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais),representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Skander Iqbal Cheema;
  225. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim;
  226. Número ou marcador, página 34: c) E uma outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social
  227. Texto do artigo, página 34: pertencente ao sócio Hussnain Abbas.
  228. Texto do artigo, página 34: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 34: Pavimoza, Limitada
  231. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do 24 de Setembro de 2020, Assembleia Geral da Sociedade Pavimoza, Limitada, com NUEL 100497301, com o capital social de 500.000,00MT, deliberaram a cessão total e parcial de quotas dos sócios Rui Oliveira Machado e Francisco Gomes de Oliveira, respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta cessão fica alterada a composição do pacto social no seu artigo segundo e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
  233. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: Sede
  236. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Posto Adiministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação social criar no país ou no estrangeiro sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique.
  237. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 34: Capital social
  240. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 45% porcento do capital social, pertecente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira;
  242. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 45% porcento do capital social, pertecente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portugueza, titular do Passaporte n.º CB347618;
  243. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
  244. Texto do artigo, página 35: correspondente a 10% porcento do capital social, pertecente aos sócio Álvaro Jorge Vilaça Fernandes.
  245. Texto do artigo, página 35: Matola, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: Petroforge Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Petroforge Moçambique, Limitada. Registada sob NUEL 100367823, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera artigo terceira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  249. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  250. Texto do artigo, página 35: Sede social
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, 3.º andar, flat n.º 12, cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, ou outras formas legais de representação social.
  252. Texto do artigo, página 35: Nampula, 16 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 35: Planet A, Limitada
  254. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436578, uma sociedade denominada Planet A, Limitada, tendo como sócios:
  255. Texto do artigo, página 35: Berry Puck Jonah Sonnenschein, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Amendoeras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103765Q, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, na qualidade de pai;
  256. Texto do artigo, página 35: Jannah Lise Marith Sonnenschein, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, résdo-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104217745J, emitido aos dez de
  257. Texto do artigo, página 35: Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pela senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten, na qualidade de mãe;
  258. Texto do artigo, página 35: Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.º 11NL00008373M, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na Rua de Nachingwea, n.° 465, bairro da Polana, cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 35: Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten, casada, natural de Simpelved, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008376B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  261. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Planet A, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  265. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Texto do artigo, página 35: a)A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas suas áreas de actividade e actividades relacionadas;
  272. Número ou marcador, página 35: b) Actividades e consultorias na área de desporto e lazer;
  273. Número ou marcador, página 35: c) Actividades na área de hotelaria, turismo e transporte de pessoas, por via terreste e marítima;
  274. Número ou marcador, página 35: d) Actividades de agro-pecuária, fruticultura, apicultura, silvicultura, reflorestamento e pesca, inclusivo o processamento e comercialização de alimentos;
  275. Número ou marcador, página 35: e) Actividades de jardinagem e multiplicação e comercialização de plantas e mudas; f)Actividades de engenharia e construção;
  276. Número ou marcador, página 35: g) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de equipamentos e mercadorias;
  277. Número ou marcador, página 35: h) Outras actividades não mencionadas.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  279. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  280. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
  282. Texto do artigo, página 35: a)Uma do valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Berry Puck Jonah Sonnenschein; b)Uma do valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 26% do capital social, pertencente à sócia Jannah Lise Marith Sonnenschein; c)Uma do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein; d)Uma do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 24% do capital social, pertencente à sócia Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  286. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por cada um dos sócios individualmente.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do
  289. Texto do artigo, página 36: objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  290. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  291. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  292. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
  293. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  294. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
  295. Número ou marcador, página 36: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  296. Número ou marcador, página 36: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  297. Número ou marcador, página 36: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  298. Número ou marcador, página 36: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  299. Número ou marcador, página 36: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  300. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2020. —
  301. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 36: S.S.M - Mineiros, Limitada
  303. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101432491, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação S.S.M Mineiros, Limitada, uma sociedade por quotas
  307. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 36: (Objectos)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Compra de produtos minerais, ouros e outro e outros preciosos.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  319. Número ou marcador, página 36: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de Dares-Salam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade Tanzaniana, titular de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com o número único de Identidade tributária 1235557301, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 36: b) Sadat Nagi Mahomed, natural de Tza Dar-es-Salam- Tanzania, residente na cidade de Nampula
  321. Texto do artigo, página 36: – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido ao quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com o Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  322. Número ou marcador, página 36: c) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare-Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido ao seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número único de Identidade Tributária 105711034, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  328. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  337. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de
  338. Texto do artigo, página 37: quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 37: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 37: Seafood Galary, Limitada
  347. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 49 verso à 51, verso do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade unipessoal a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único, entre os senhores Abraham Msee Musa e Gulzar Abdul Karim. E por eles foi dito:
  348. Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Seafood Galary, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  351. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Seafood Galary, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 37: Sede
  354. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Samora Machel, em frente do Porto, na vila de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
  355. Texto do artigo, página 37: onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o comércio de crustáceos, moluscos e peixe com a exportação de produtos preconizados no regulamento da actividade comercial.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 37: Participações
  363. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 37: Capital social
  366. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 95% do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Msee Musa, e, outra quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 5% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gulzar Abdul Karim, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições,
  372. Texto do artigo, página 37: gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  373. Número ou marcador, página 37: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  374. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
  375. Número ou marcador, página 37: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  377. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  378. Número ou marcador, página 37: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição dos sócio
  381. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abraham Msee Musa.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
  388. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  389. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
  390. Número ou marcador, página 38: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  391. Número ou marcador, página 38: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
  392. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 38: Balanço
  394. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  395. Número ou marcador, página 38: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
  396. Número ou marcador, página 38: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  399. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  400. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição