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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Planet A, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436578, uma sociedade denominada Planet A, Limitada, tendo como sócios:
- Texto do artigo, página 35: Berry Puck Jonah Sonnenschein, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Amendoeras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103765Q, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, na qualidade de pai;
- Texto do artigo, página 35: Jannah Lise Marith Sonnenschein, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, résdo-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104217745J, emitido aos dez de
- Texto do artigo, página 35: Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pela senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten, na qualidade de mãe;
- Texto do artigo, página 35: Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.º 11NL00008373M, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na Rua de Nachingwea, n.° 465, bairro da Polana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten, casada, natural de Simpelved, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008376B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Planet A, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 35: a)A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas suas áreas de actividade e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividades e consultorias na área de desporto e lazer;
- Número ou marcador, página 35: c) Actividades na área de hotelaria, turismo e transporte de pessoas, por via terreste e marítima;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividades de agro-pecuária, fruticultura, apicultura, silvicultura, reflorestamento e pesca, inclusivo o processamento e comercialização de alimentos;
- Número ou marcador, página 35: e) Actividades de jardinagem e multiplicação e comercialização de plantas e mudas; f)Actividades de engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 35: g) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de equipamentos e mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: h) Outras actividades não mencionadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma do valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Berry Puck Jonah Sonnenschein; b)Uma do valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 26% do capital social, pertencente à sócia Jannah Lise Marith Sonnenschein; c)Uma do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein; d)Uma do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 24% do capital social, pertencente à sócia Emelie Antoinette Johana Euphrasia Bosten.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por cada um dos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do
- Texto do artigo, página 36: objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
- Número ou marcador, página 36: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinada por qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 36: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
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