Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Jofari Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433498, uma entidade denominada Jofari Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. António Alberto da Silva Teixeira da Mota, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua Sansão Muthemba, n.º 451, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457397A, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Joana de Fátima Ribeirro Silva, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Amarante-Porto, residente na avenida 24 de Julho n.º 2611, Maputo bairro Central, com Passaporte n.º CA221001, emitido no dia 3 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Jofari Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, bairro de Urbanização, n.º 1766, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e retalho de utensílios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria de negócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 28 já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital e Joana de Fátima Ribeirro Silva, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, como sócio gerente e com plenos poderes; outrossim na ausência do sócio gerente gozará a sócia joana de Fátima Ribeiro Silva de plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócio (António Alberto da silva Teixeira da Mota quer seja Joana de Fátima Ribeiro Silva) ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 28 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Júlio e Caucasia Services, E.I.
Texto do artigo · p. 29 emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2017 e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 29 Constitui a empresa em nome individual denominada Júlio e Caucasia Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 29 Tem por objecto: Actividade Principal -43210 – Instalação elétrica, nos termos do Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 29 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, declaração de início de actividade, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Jofari Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433498, uma entidade denominada Jofari Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. António Alberto da Silva Teixeira da Mota, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua Sansão Muthemba, n.º 451, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457397A, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Joana de Fátima Ribeirro Silva, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Amarante-Porto, residente na avenida 24 de Julho n.º 2611, Maputo bairro Central, com Passaporte n.º CA221001, emitido no dia 3 de Outubro de 2020, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jofari Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, bairro de Urbanização, n.º 1766, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e retalho de utensílios e produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria de negócio.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou
  23. Texto do artigo, página 28: já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: Capital social
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital e Joana de Fátima Ribeirro Silva, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: Capital
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Administração
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, como sócio gerente e com plenos poderes; outrossim na ausência do sócio gerente gozará a sócia joana de Fátima Ribeiro Silva de plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócio (António Alberto da silva Teixeira da Mota quer seja Joana de Fátima Ribeiro Silva) ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  40. Texto do artigo, página 28: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 28: Júlio e Caucasia Services, E.I.
  58. Texto do artigo, página 29: emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2017 e residente na cidade de Pemba.
  59. Texto do artigo, página 29: Constitui a empresa em nome individual denominada Júlio e Caucasia Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
  61. Texto do artigo, página 29: Tem por objecto: Actividade Principal -43210 – Instalação elétrica, nos termos do Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  62. Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, declaração de início de actividade, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  63. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  64. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.