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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Jofari Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433498, uma entidade denominada Jofari Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. António Alberto da Silva Teixeira da Mota, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua Sansão Muthemba, n.º 451, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457397A, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Joana de Fátima Ribeirro Silva, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Amarante-Porto, residente na avenida 24 de Julho n.º 2611, Maputo bairro Central, com Passaporte n.º CA221001, emitido no dia 3 de Outubro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jofari Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, bairro de Urbanização, n.º 1766, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e retalho de utensílios e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria de negócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou
- Texto do artigo, página 28: já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital e Joana de Fátima Ribeirro Silva, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Alberto da Silva Teixeira da Mota, como sócio gerente e com plenos poderes; outrossim na ausência do sócio gerente gozará a sócia joana de Fátima Ribeiro Silva de plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócio (António Alberto da silva Teixeira da Mota quer seja Joana de Fátima Ribeiro Silva) ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
- Texto do artigo, página 28: termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Júlio e Caucasia Services, E.I.
- Texto do artigo, página 29: emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2017 e residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 29: Constitui a empresa em nome individual denominada Júlio e Caucasia Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 29: Tem por objecto: Actividade Principal -43210 – Instalação elétrica, nos termos do Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3000/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, declaração de início de actividade, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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