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Texto do artigo · p. 15 Commtel Networks, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101435148 a sociedade comercial denominada Commtel Networks, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Commtel Networks, FZC – uma sociedade comercial matriculada nos Emirados Árabes Unido, sob o n.º 04713, registada a 26 de Fevereiro de 2007, com sede na P6-048 e 049, Sharjah Airport free zone, caixa postal n.º 120988, neste acto representada por Rohit O. Pandey na qualidade de representante, doravante designada Primeira Outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Interafcon, Limitada – uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, neste acto representada por Mauro José Biosse Pateguana, na qualidade de representante, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a dominação de Commtel Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabricação e montagem de sistemas de transmissão digital;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização a grosso e a retalho de material de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 d) Reparação de material de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de vigilância, segurança e comando digital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% da totalidade do capital social, pertencente a sócia Commtel Networks, Fzc;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Interafcon, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrado por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Ficam desde já nomeado como administradores da sociedade os Senhores Mauro José Pateguana e Rohit O. Pandey.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Commtel Networks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101435148 a sociedade comercial denominada Commtel Networks, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Commtel Networks, FZC – uma sociedade comercial matriculada nos Emirados Árabes Unido, sob o n.º 04713, registada a 26 de Fevereiro de 2007, com sede na P6-048 e 049, Sharjah Airport free zone, caixa postal n.º 120988, neste acto representada por Rohit O. Pandey na qualidade de representante, doravante designada Primeira Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 15: Interafcon, Limitada – uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, neste acto representada por Mauro José Biosse Pateguana, na qualidade de representante, doravante designada segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a dominação de Commtel Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 370, Edifício Times Square, Bairro Central, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Fabricação e montagem de sistemas de transmissão digital;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de vigilância;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Reparação de material de vigilância;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Gestão e intermediação de negócios;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de vigilância, segurança e comando digital.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% da totalidade do capital social, pertencente a sócia Commtel Networks, Fzc;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Interafcon, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrado por um conselho de administração composto pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeado como administradores da sociedade os Senhores Mauro José Pateguana e Rohit O. Pandey.
  33. Número ou marcador, página 16: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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