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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274837, uma entidade denominada GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Clarêncio Ilidio Conjo, de nacionalidade moçambicana, casado, de natural de Xai-Xai, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3 entrada 4, casa n.º 8, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171802B, emitido a 29 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Parcela n.º 4183.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade de unipessoal tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: a)Serviços de gestão de empreendimento;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de tramitação da legalização de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Serviços de gestão de obra;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: e) Serviços de levantamento físico, sócio-económico, avaliação de benfeitorias e mapeamento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiados com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clarêncio Ilidio Conjo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Clarêncio Ilidio Conjo, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e desmonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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