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Texto do artigo · p. 26 GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274837, uma entidade denominada GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Clarêncio Ilidio Conjo, de nacionalidade moçambicana, casado, de natural de Xai-Xai, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3 entrada 4, casa n.º 8, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171802B, emitido a 29 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Parcela n.º 4183.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade de unipessoal tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)Serviços de gestão de empreendimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de tramitação da legalização de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de gestão de obra;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços de levantamento físico, sócio-económico, avaliação de benfeitorias e mapeamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiados com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clarêncio Ilidio Conjo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Clarêncio Ilidio Conjo, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e desmonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274837, uma entidade denominada GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Clarêncio Ilidio Conjo, de nacionalidade moçambicana, casado, de natural de Xai-Xai, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3 entrada 4, casa n.º 8, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171802B, emitido a 29 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GWF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Parcela n.º 4183.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade de unipessoal tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 26: a)Serviços de gestão de empreendimento;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de tramitação da legalização de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de gestão de obra;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de avaliação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Serviços de levantamento físico, sócio-económico, avaliação de benfeitorias e mapeamento.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiados com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clarêncio Ilidio Conjo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Clarêncio Ilidio Conjo, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e desmonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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