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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis)
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101406253, denominada Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Américo Arão Agostinho N’tauali e Agostinho Ntawale Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, abreviadamente designada por MMC Combustíveis, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de combustíveis, óleos, lubrificantes e acessórios de automóvel;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Representações de empresas, bem como de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos compreendidos no, ou relacionados com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Compra e venda de veículos automóveis novos e usados, incluindo manutenção, assistência técnica e pós-venda;
- Número ou marcador, página 33: f) Realizar actividades turística e de imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de Setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração indica o sócio Américo Arão Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Modo de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais
- Texto do artigo, página 34: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
- Texto do artigo, página 34: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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