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Texto do artigo · p. 33 Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis)
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101406253, denominada Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Américo Arão Agostinho N’tauali e Agostinho Ntawale Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, abreviadamente designada por MMC Combustíveis, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização e distribuição de combustíveis, óleos, lubrificantes e acessórios de automóvel;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Representações de empresas, bem como de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos compreendidos no, ou relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Compra e venda de veículos automóveis novos e usados, incluindo manutenção, assistência técnica e pós-venda;
Número ou marcador · p. 33 f) Realizar actividades turística e de imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de Setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração indica o sócio Américo Arão Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 34 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
Texto do artigo · p. 34 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis)
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101406253, denominada Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada (MMC Combustíveis), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Américo Arão Agostinho N’tauali e Agostinho Ntawale Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, abreviadamente designada por MMC Combustíveis, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de combustíveis, óleos, lubrificantes e acessórios de automóvel;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviços;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Representações de empresas, bem como de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, relacionados com o objecto social;
  14. Número ou marcador, página 33: d) Comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos compreendidos no, ou relacionados com o objecto da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 33: e) Compra e venda de veículos automóveis novos e usados, incluindo manutenção, assistência técnica e pós-venda;
  16. Número ou marcador, página 33: f) Realizar actividades turística e de imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de Setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração indica o sócio Américo Arão Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 34: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Modo de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais
  47. Texto do artigo, página 34: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
  49. Texto do artigo, página 34: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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