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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Great Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101400638, denominada Great Company, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Great Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão. Sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Diuração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a construção civil, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo na engenharia e construção, em que o sócio seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural
- Texto do artigo, página 26: de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director executivo, com 100% do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao sócio, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 1 de Outubro de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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