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Texto do artigo · p. 25 Great Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101400638, denominada Great Company, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Great Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão. Sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Diuração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é a construção civil, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo na engenharia e construção, em que o sócio seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural
Texto do artigo · p. 26 de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director executivo, com 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao sócio, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 1 de Outubro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Great Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101400638, denominada Great Company, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Great Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão. Sob deliberação da assembleia geral, poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: Diuração
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a construção civil, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo na engenharia e construção, em que o sócio seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 25: Capital social
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 25: Gerência
  17. Texto do artigo, página 25: A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural
  18. Texto do artigo, página 26: de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director executivo, com 100% do valor do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 26: Administração
  24. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao sócio, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 26: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  33. Texto do artigo, página 26: Balanço
  34. Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  36. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 1 de Outubro de 2020. — A Técnica,
  39. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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