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- Texto do artigo, página 2: CONSELHO EXECUTIVO PROVINCIAL DE TETE
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de United Brother`s Social Club Mozambique, representada pelo senhor Obunike Nwokike Widerline Ezenwile, portador do Bilhete de Identidade n.º 05NG000201381, emitido as 26 de Junho de 2017, residente em Tete, bairro Josina Machel, representante da mesma, requereu ao governador da província, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da mesma.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins justos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação de United Brother`s Social Club Mozambique.
- Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportistas, deve se fixar um prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Concelho Executivo Provincial de Tete, 2 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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