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Texto do artigo · p. 23 Geoconstruções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101296474, constituida no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove por:
Texto do artigo · p. 23 Césio Artur Banze, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana Três, na cidade da Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232835I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109764434: e
Texto do artigo · p. 23 Reginaldo Atanásio Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Cambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bihlete de Identidade n.º 080100980269B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inambane, a doze de Janeiro de dois mil e onze, titular do NUIT 115122509.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Geoconstruções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ngungunane, bairro Chambone Cinco, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil: realização das obras públias e privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água; e
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de produtos de conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais: Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administação e a gerência da sociedade bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelos dois sócios Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434 e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na odem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maxixe, 23 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Geoconstruções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101296474, constituida no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove por:
  3. Texto do artigo, página 23: Césio Artur Banze, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana Três, na cidade da Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232835I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 109764434: e
  4. Texto do artigo, página 23: Reginaldo Atanásio Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Cambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bihlete de Identidade n.º 080100980269B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inambane, a doze de Janeiro de dois mil e onze, titular do NUIT 115122509.
  5. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Geoconstruções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ngungunane, bairro Chambone Cinco, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil: realização das obras públias e privadas;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água; e
  16. Número ou marcador, página 23: d) Importação de produtos de conexos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais: Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administação e a gerência da sociedade bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelos dois sócios Césio Artur Banze, titular do NUIT 109764434 e Reginaldo Atanásio Savanguane, titular do NUIT 115122509, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  26. Texto do artigo, página 24: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na odem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maxixe, 23 de Março de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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