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Texto do artigo · p. 11 Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431312 a sociedade Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social, em Chicumbane, EN1, bairro 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma única quota do sócio, Edson Simião Valdemar Chongo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (A administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócia Edson Simião Valdemar Chongo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431312 a sociedade Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Bottle Store Edvald – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social, em Chicumbane, EN1, bairro 1, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Prestações de serviços.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma única quota do sócio, Edson Simião Valdemar Chongo, e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (A administração)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócia Edson Simião Valdemar Chongo, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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