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Texto do artigo · p. 30 Luaad Materiais & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434982, uma sociedade denominada Luaad Materiais & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Lúcia da Glória Alexandre, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, válido até 21 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257748P, emitido a 28 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Luaad Materiais & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de material de construção, a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, projetos de construção, consoltoria em gestão.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente a Lúcia da Glória Alexandre;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, a Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Lúcia da Glória Alexandre e Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Luaad Materiais & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434982, uma sociedade denominada Luaad Materiais & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Lúcia da Glória Alexandre, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, válido até 21 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 30: Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257748P, emitido a 28 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luaad Materiais & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de material de construção, a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, projetos de construção, consoltoria em gestão.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente a Lúcia da Glória Alexandre;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, a Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Lúcia da Glória Alexandre e Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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