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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Luaad Materiais & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434982, uma sociedade denominada Luaad Materiais & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Lúcia da Glória Alexandre, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271598B, válido até 21 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 30: Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257748P, emitido a 28 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luaad Materiais & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de material de construção, a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, projetos de construção, consoltoria em gestão.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente a Lúcia da Glória Alexandre;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, a Dércio Dário da Paz Tomas Alexandre.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Lúcia da Glória Alexandre e Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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