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Texto do artigo · p. 32 Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435571, uma entidade denominada Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com a Sr(a) Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido a 27 de Janeiro de 2016 e válido até 27 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1224, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 32 Venda de produtos de higiene e desinfeção, beleza, produtos cosméticos, medicamentos e equipamentos médico, artigos para proteção civil, tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa, artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e diminuição do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio único Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balaço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio ecinómico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435571, uma entidade denominada Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com a Sr(a) Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido a 27 de Janeiro de 2016 e válido até 27 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Medimesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1224, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  15. Texto do artigo, página 32: Venda de produtos de higiene e desinfeção, beleza, produtos cosméticos, medicamentos e equipamentos médico, artigos para proteção civil, tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa, artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Aumento e diminuição do capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 32: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio único Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O balaço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
  39. Número ou marcador, página 32: a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  40. Número ou marcador, página 32: b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio ecinómico e financeiro da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilidade)
  44. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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