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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e Vinte, foi registada sob o NUEL 101433889, a sociedade Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Ma Jijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 12 de Dezembro de 1970, com o Passaporte n.º E30462101, emitido na china, aos 13 de Setembro de 2013, válido até 12 de Setembro de 2023, residente na rua da Electricidade n.º 14, casa n.º 423, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Jian Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede na rua da Electricidade n.º 14, casa n.º 423, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prospecção e pesquisa mineira, con-
- Texto do artigo, página 27: cessão mineira;
- Texto do artigo, página 27: b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 27: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 27: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: g) Representação commercial;
- Número ou marcador, página 27: h) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 27: i) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento do capital social) pertencente ao único sócio Ma Jijian.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio único Ma Jijian até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerente ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações será distribuído pelo seu sócio único e pela sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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