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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Decordesign Prata da Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 10 de Agosto de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, na sociedade Decordesign Prata da Casa, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de dois
- Texto do artigo, página 16: milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100371081, deliberaram sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quota unipessoal, em virtude da cessão de quotas no valor de um milhão de meticais, que o sócio Vítor Manuel Gomes Correia possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, e consequente alteração integral dos estautos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Decordesign Prata da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: CLÁSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Obejcto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fabrico e comércio com importação e exportação de móveis, estofos, artigos de decoração e mobiliário diverso assim como equipamento hospitalar e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de decoração de interiores e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento de e exploração de quaisquer estabelecimentos como gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem ele nomear.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador da sociedade é Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
- Texto do artigo, página 17: fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada balanço deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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