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Texto do artigo · p. 16 Decordesign Prata da Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 10 de Agosto de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, na sociedade Decordesign Prata da Casa, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de dois
Texto do artigo · p. 16 milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100371081, deliberaram sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quota unipessoal, em virtude da cessão de quotas no valor de um milhão de meticais, que o sócio Vítor Manuel Gomes Correia possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, e consequente alteração integral dos estautos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Decordesign Prata da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 CLÁSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Obejcto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fabrico e comércio com importação e exportação de móveis, estofos, artigos de decoração e mobiliário diverso assim como equipamento hospitalar e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de decoração de interiores e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Arrendamento de e exploração de quaisquer estabelecimentos como gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem ele nomear.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador da sociedade é Pedro Miguel Castanheira Pais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
Texto do artigo · p. 17 fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros apurados em cada balanço deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Decordesign Prata da Casa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 10 de Agosto de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, na sociedade Decordesign Prata da Casa, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de dois
  3. Texto do artigo, página 16: milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100371081, deliberaram sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quota unipessoal, em virtude da cessão de quotas no valor de um milhão de meticais, que o sócio Vítor Manuel Gomes Correia possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, e consequente alteração integral dos estautos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Decordesign Prata da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 16: CLÁSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 16: (Obejcto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Fabrico e comércio com importação e exportação de móveis, estofos, artigos de decoração e mobiliário diverso assim como equipamento hospitalar e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de decoração de interiores e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento de e exploração de quaisquer estabelecimentos como gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem ele nomear.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador da sociedade é Pedro Miguel Castanheira Pais.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
  31. Texto do artigo, página 17: fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada balanço deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
  38. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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