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Texto do artigo · p. 38 Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287807, uma entidade denominada Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Alexandre Sebastião Chiau, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319740P, emitido na cidade de Maputo a 24 de Agosto de 2015, residente na rua Chaves de Aguiar, n.º 46, rés-do-chão, Alto-Maé, na cidade de Maputo, com o NUIT n.° 100291967, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A presente sociedade adopta a denominação de Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, rua Padre Alves Martins, n.º 12, 2.º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 38 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 38 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 38 e) Assistência jurídica; e
Número ou marcador · p. 38 f) Formação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio único Alexandre Sebastião Chiau.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único poderá ceder, total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente
Texto do artigo · p. 39 estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 39 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 39 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 39 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio único se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio único da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 39 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, cinco por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287807, uma entidade denominada Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Alexandre Sebastião Chiau, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319740P, emitido na cidade de Maputo a 24 de Agosto de 2015, residente na rua Chaves de Aguiar, n.º 46, rés-do-chão, Alto-Maé, na cidade de Maputo, com o NUIT n.° 100291967, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A presente sociedade adopta a denominação de Sebadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, rua Padre Alves Martins, n.º 12, 2.º andar, flat 6.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Auditoria;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Assistência jurídica; e
  19. Número ou marcador, página 38: f) Formação.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio único Alexandre Sebastião Chiau.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 38: O sócio único poderá ceder, total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente
  38. Texto do artigo, página 39: estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos societários;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 39: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  42. Número ou marcador, página 39: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 39: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 39: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  45. Número ou marcador, página 39: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 39: (Forma de convocação)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio único se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  55. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  56. Número ou marcador, página 39: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  57. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade social)
  67. Texto do artigo, página 39: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, cinco por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  70. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 39: (Falecimento e interdição)
  75. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e casos omissos)
  78. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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