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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Nhequeia e de Puiamuene Tocoleque, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 8, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106562584N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Amisse
- Texto do artigo, página 15: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Mnyanga, n.º 27, 1.º andar único, no bairro de Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 15: c) Fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar em assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bartolomeu Amisse.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Bartolomeu Amisse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos e automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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