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Texto do artigo · p. 15 Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Nhequeia e de Puiamuene Tocoleque, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 8, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106562584N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Amisse
Texto do artigo · p. 15 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Mnyanga, n.º 27, 1.º andar único, no bairro de Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar em assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bartolomeu Amisse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Bartolomeu Amisse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos e automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Nhequeia e de Puiamuene Tocoleque, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 8, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106562584N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Amisse
  6. Texto do artigo, página 15: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Mnyanga, n.º 27, 1.º andar único, no bairro de Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicações;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Fundações e captações de água.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar em assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bartolomeu Amisse.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Bartolomeu Amisse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos e automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  33. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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