III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,26deNovembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Conselho Executivo da Provínica de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Título de secção · p. 1 Aviso
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fundo Social Makuero. ABC & Logística, Limitada. Afermon Consultoria e Investimentos, Limitada. Afro–Moz Agricultura Holding, Limitada. Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Temane, S.A. Compass Logistics International MZ, Limitada. Ecca Water Systems, Limitada. Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada. ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Services Corporation, Limitada. Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferbal, Limitada. Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada. FQ Computer, Limitada. Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Marrupa Mining II, Limitada. Marrupa Mining III, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Move One, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Power Invest, S.A. Nutritir Moçambique, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Íris Global. Procongel – Produtos Frescos e Congelados, Limitada. Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada. Retorno Comercial, Limitada. SLGC, Limitada. TR Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada. Travel Affair, Limitada.
Lista · p. 1 2K Publicidade, Limitada. 3 Sector – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson Vieira de Nascimento, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sibusiso Nelson Magagula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadime D Almeida Zamila
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a mudança de designação do registo e prorrogação das actividades da Iris Ministries inc, para Iris Global na área da Assistência Social, nas províncias de Cabo Delgado, Sofala, Maputo e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 20 de Outubro de 2020. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada (AFUSOMA), com sede no bairro de Liberdade-2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada (AFUSOMA).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane, 22 de Agosto de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ratificação do Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 2 Concluído o processo de apreciação pública nos termos da Lei n.° 19/2007, de 18 de Julho, qua aprova a Lei do Ordenamento do Território, o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Sussundenga, foi aprovado pelo Governo do Distrito na sua 2.ª Sessão Ordinária do Conselho de Coordenação, nos termos da deliberação n.° 002/CCS/2021, de 28 de Junho de 2021, observando o estipulado no n.° 1, do artigo 31, da Lei 7/2007, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do vertido no parágrafo anterior, ratifico o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Sussundenga, nos termos do n.° 2, do artigo 13, da Lei do Ordenamento do Território e do n.° 3, do artigo 32, do seu respectivo regulamento. aprovado pelo Decreto n.° 23/2008. de 1 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Conselho Executivo Provincial de Manica, Chimoio. 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2021. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 Província de Manica Regulamento do Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga
Texto do artigo · p. 2 (RPDUTS)
Texto do artigo · p. 2 O Plano Distrital de Uso da terra, tem como pilar estabelecer a forma de organização do território, através da indicação de áreas de uso preferencial, bem como, a indicação das regras para o uso e ocupação do solo e na utilização dos recursos naturais, por forma a materializar os princípios de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente: i) económico; ii) social e iii) ambiental.
Texto do artigo · p. 2 Este regulamento foi elaborado tendo por base o Modelo Territorial do Distrito de Sussundenga, considerando a salvaguarda dos valores naturais
Texto do artigo · p. 2 e a distribuição racional das actividades económicas, dos assentamentos humanos, dos equipamentos, das redes de transportes e infra-estruturas.
Texto do artigo · p. 2 Assim sendo, para o alcance dos objectivos almejados e do desenvolvimento sustentável do distrito, dever-se-á no processo de planeamento, observar os princípios ambientais como: i) precaução; ii) preservação; iii) responsabilização e iv) participação.
Texto do artigo · p. 2 No contexto do acima dito, apresentamos abaixo, as regras a serem observadas no processo de planeamento e ordenamento do Distrito de Sussundenga:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1.º
Texto do artigo · p. 2 Definições e conceitos técnicos
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de interpretação e aplicação do Regulamento do Plano Distrital de Uso da Terra, adiante designado por RPDUT, são adoptadas às definições constantes da Lei do Ordenamento do Território -LOT (Lei n.º 19/2007 de 18 de Julho) e do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território -RLOT (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Julho).
Número ou marcador · p. 2 2. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Texto do artigo · p. 2 Assentamento Humano - são áreas residenciais onde os moradores não têm segurança de posse com relação à terra ou moradias que habitam, com modalidades que variam entre ocupações ilegais e locação informal e os bairros geralmente carecem ou estão isolados dos serviços básicos e da infraestrutura urbana;
Texto do artigo · p. 2 Áreas Chave de Biodiversidade – São locais de importância significativa para a persistência da biodiversidade global e são estabelecidas com base em critérios científicos claramente definidos (Smith et al., 2018). Estas áreas constituem um recurso valioso indispensável para as análises de priorização de conservação global.
Texto do artigo · p. 2 Área Urbanizável – a área definida como edificável, de parte ou da totalidade de um ou mais prédios, que inclui as áreas de implantação das construções, dos logradouros e as destinadas às infra-estruturas e exclui, designadamente, as áreas das Reservas Agrícola e Ecológica;
Texto do artigo · p. 2 Activo ambiental - representa todos os investimentos realizados com o objetivo de controlar ou amenizar os impactos causados ao meio ambiente;
Texto do artigo · p. 2 Building Back Better - a necessidade de usar a reconstrução como uma oportunidade não apenas para se recuperar do desastre encontrado, mas para melhorar a resiliência das comunidades para enfrentar e suportar futuros eventos de desastre; Contrabalanço da biodiversidade - É o resultado mensurável da conservação resultante de acções destinadas a compensar impactos residuais adversos significativos sobre a biodiversidade, decorrentes do desenvolvimento de um projecto, após terem sido tomadas as medidas apropriadas de prevenção e de mitigação;
Texto do artigo · p. 2 Desenvolvimento Sustentável - Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade das gerações futuras satisfazerem também as suas necessidades;
Texto do artigo · p. 2 Edificação – construção que determina um espaço coberto; Parcela – área de território física ou juridicamente autonomizada
Texto do artigo · p. 2 não resultante de uma operação de loteamento; Passivo ambiental: refere-se aos custos a serem pagos para recuperação dos danos causados à natureza;
Texto do artigo · p. 2 Solo Rural: parte do território nacional exterior aos perímetros dos municípios, cidades, vilas e das povoações, legalmente instituída;
Texto do artigo · p. 3 Solo urbano: toda a área compreendida dentro do perímetro dos municípios, vilas e das povoações, sedes de postos administrativos e localidades, legalmente instituídas; Zona de Protecção Total – São todas as áreas destinadas a actividades de conservação ou preservação da natureza e de defesa e segurança do Estado;
Texto do artigo · p. 3 Zona de Protecção Parcial: – i)o leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva; ii) a plataforma continental; iii) a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia – mares até 100 metros para o interior do território; iv) a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água; v)a faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros; vi) os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e plantas respectivas estacões, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado do eixo da via; vii) os terrenos ocupados pelas auto estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e agua, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias; viii) a faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre; ix) os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros; e x) a faixa de terreno de 100 metros confinante com instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado;
Texto do artigo · p. 3 Zona de Servidão Administrativa – é um direito real, exercido pelo poder público (Administração Pública) em face de um serviço público ou de um bem afectado a fim de utilidade pública;
Texto do artigo · p. 3 Zonas de Restrição de Utilidade Pública – é toda limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade, sem depender de qualquer acto administrativo, pelo facto de decorrer directamente da lei;
Texto do artigo · p. 3 Zonas de resiliências: são áreas com a capacidade de absorver perturbações e reorganizar-se enquanto sofre mudanças, de modo a reter essencialmente a mesma função, estrutura, identidade e retroalimentação;
Texto do artigo · p. 3 Zona tampão: são áreas ao redor de unidades de conservação, sujeitas a normas específicas, que visam mitigar impactos sobre os ecossistemas protegidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2.º
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 1. Para efeitos de interpretação e aplicação do Regulamento do Plano Distrital de uso da Terra de Sussundenga, adiante designado por RPDUTS, são adoptadas as definições constantes da Lei do Ordenamento do Território -LOT (Lei n.º 19/2007 de 18 de Julho) e do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território -RLOT (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Julho).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3.º
Texto do artigo · p. 3 Objecto, âmbito territorial
Número ou marcador · p. 3 1. O RPDUTS tem como objecto definir as formas do uso, ocupação, utilização dos seus recursos naturais, e a transformação do solo da respectiva área de intervenção, bem como, definir o respectivo regime de execução, com vista à prossecução dos objectivos definidos no presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 2. A área de intervenção do RPDUTS corresponde a totalidade do
Texto do artigo · p. 3 território do Distrito de Sussundenga, com uma extensão 7.010 ha,
Texto do artigo · p. 3 delimitada na Planta da Situação Actual do Solo à escala 1:450.000 na folha A3 e 1:225.000 na folha A1, que faz parte integrante do Plano; e
Número ou marcador · p. 3 3. O distrito de Sussundenga está localizado na zona Centro do País, no Sul da província de Manica, estando geologicamente na zona sub - continental, cuja formação é determinada pela tectónica de placas, constituída por duas unidades, e apresentando um clima predominantemente “Tropical Chuvoso de Savana”.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4.º
Texto do artigo · p. 3 Princípios observados
Número ou marcador · p. 3 1. No processo de elaboração do RPDUTS, foram e serão observados os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Sustentabilidade e valorização do espaço físico;
Número ou marcador · p. 3 b) Participação pública e consciencialização do cidadão;
Número ou marcador · p. 3 c) Igualdade;
Número ou marcador · p. 3 d) Precaução;
Número ou marcador · p. 3 e) Prevenção;
Número ou marcador · p. 3 f) Responsabilização;
Número ou marcador · p. 3 g) Segurança Jurídica; e
Número ou marcador · p. 3 h) Publicidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5.º
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 3 1. O RPDUTS tem como objectivos gerais materializar as estratégias do desenvolvimento territorial, estabelecidas pelos Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial, na área do distrito, particularizando em pormenor os princípios e os modelos, definidos a nível provincial, para o estabelecimento e desenvolvimento das redes de infra-estruturas e dos equipamentos; definir os princípios e os modelos da organização espacial do território do distrito, com base na identificação de áreas para os usos preferenciais e definir as normas e regras a observar na ocupação e uso do solo e a utilização dos seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 2. Constituirão objectivos específicos do RPDUTS:
Texto do artigo · p. 3 Dotar o Distrito de um instrumento de orientação do Desenvolvimento espacial; Inventariar as condições físico-naturais e o seu relacionamento com o desenvolvimento socioeconómico;
Texto do artigo · p. 3 Integrar o Parque Nacional de Chimanimani, os planos de recategorização da zona tampão existente que foi reconhecida como Área Chave de Biodiversidade, e os esforços de reverter as tendências de desmatamento e degradação dos habitats no Distrito que colocam em risco o futuro desta área de conservação;
Texto do artigo · p. 3 Proceder a um levantamento das nascentes de água, habitats críticos, áreas parcial/totalmente protegidas por lei e os factores pertinentes para a manutenção da sua qualidade e quantidade para os vários fins de desenvolvimento socioeconómico do Distrito;
Texto do artigo · p. 3 Mapear áreas de interesse para a promoção do turismo e orientar os diferentes usos; Avaliar a distribuição e localização das infra-estruturas e equipamentos sociais;
Texto do artigo · p. 3 Apresentar as linhas gerais de desenvolvimento territorial; Definir estratégias e prioridades de intervenção territorial; Identificar e analisar as potencialidades que o Distrito detém e
Texto do artigo · p. 3 recomendar formas sustentáveis de uso e aproveitamento do meio rural; e
Texto do artigo · p. 3 Esboçar um plano de implementação do PDUT com a respectiva estimativa orçamental.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6.º
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e eficácia
Número ou marcador · p. 3 1. O RPDUTS tem a natureza de Regulamento Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 2. Qualquer elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano,
Texto do artigo · p. 4 programa ou projecto, bem como o licenciamento de qualquer obra ou acção que implique a ocupação, uso ou transformação do solo com carácter definitivo ou precário na área abrangida pelo RPDUTS, rege-se pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do estabelecido na Lei Geral ou Especial;
Número ou marcador · p. 4 3. As disposições do presente regulamento são de cumprimento obrigatório, uma vez publicado no Boletim da República; e
Número ou marcador · p. 4 4. O RPDUTS torna-se eficaz uma vez publicado no Boletim da
Texto do artigo · p. 4 República, sendo que, deve ser também divulgado no jornal de âmbito local se existir, e no jornal de abrangência nacional e afixado no local de estilo da Administração do Distrito de Sussundenga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7.º
Texto do artigo · p. 4 Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Número ou marcador · p. 4 1. O RPDUTS é compatível com o instrumento de gestão territorial de âmbito provincial em vigor na respectiva área de intervenção, bem como, deve integrar-se com as políticas nacionais e de acordo com as directrizes de âmbito nacional e provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8.º
Texto do artigo · p. 4 Conteúdo documental
Número ou marcador · p. 4 1. O RPDUTS nos termos da lei é constituído pelos seguintes elementos integrantes:
Número ou marcador · p. 4 a) A definição das formas de ocupação do solo; b)Os princípios e regras de ordenamento do território na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 c) A caracterização biofísica, geológica, geográfica e políticoadministrativa do distrito;
Número ou marcador · p. 4 d) A caracterização demográfica e a estrutura da ocupação humana do território do distrito;
Número ou marcador · p. 4 e) A descrição das actividades económicas, sociais e culturais, no distrito, e a sua dinâmica de crescimento;
Número ou marcador · p. 4 f) A caracterização particularizada da paisagem e a definição geográfica detalhada das zonas florestais, agrícolas e costeiras;
Número ou marcador · p. 4 g) A identificação das zonas de protecção ambiental e, no geral, das áreas de importância ecológica;
Número ou marcador · p. 4 h) A descrição do potencial florestal e faunístico da província e a sua localização no território;
Número ou marcador · p. 4 i) A definição da rede das infra-estruturas, a distribuição e localização dos equipamentos sociais e colectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) A determinação das estratégias de desenvolvimento tendentes à eliminação das assimetrias socioeconómicas e desenvolvimento das infra-estruturas e dos equipamentos do distrito;
Número ou marcador · p. 4 k) A atribuição das responsabilidades pela materialização das estratégias de desenvolvimento das infra- estruturas e dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 l) As necessidades financeiras para as acções de desenvolvimento projectadas; e
Número ou marcador · p. 4 m) As cartas e esquemas gráficos que traduzam o seu conteúdo.
Número ou marcador · p. 4 2. O RPDUTS é acompanhado pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 4 a) Regulamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Relatório de Fundamentação das Opções Estratégicas do Plano; e
Número ou marcador · p. 4 c) Plantas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Formas de ocupação do solo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9.º
Texto do artigo · p. 4 Tipos de solo e formas de ocupação
Número ou marcador · p. 4 1. O solo na área de intervenção do RPDUTS é caracterizado por ser lítico, argiloso e de planície;
Número ou marcador · p. 4 2. Os principais usos do solo são:
Texto do artigo · p. 4 a)Agrícola – predominante destinada a agricultura de subsistência;
Número ou marcador · p. 4 b) Assentamentos humanos – concentrados e do tipo urbano na sede distrital, e de tipo disperso nas sedes de posto administrativo, aglomerados rurais nas aldeias existentes no distrito com maior representação ao longo das estradas;
Número ou marcador · p. 4 c) Protecção ambiental – Mais de 43% do território do distrito é coberto por florestas nativas, aparecimento de espécies exóticas, parques nacionais e zona tampão; d)Actividades minerais - existem zonas de ocorrências de minerais como o ouro, areia, limo, pedra e saibro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Actividades industriais - a indústria transformadora no distrito é pouco desenvolvida e é personalizada pela indústria de processamento de cereais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10.º
Texto do artigo · p. 4 Regras e princípios a observar ao ordenar-se a área
Número ou marcador · p. 4 1. No RPDUTS, por apresentar solos líticos, planície e Argilo- arenosos, factores que limitam o crescimento radicular, o uso de máquinas e a elevação do risco de erosão, a utilização dos solos deve ser feita com base em regras e princípios ambientais, por forma a evitar danos, pois a sua fertilidade está condicionada à soma de bases e à presença de alumínio, sendo maior nos eutróficos e mais limitada nos distróficos e álicos;
Número ou marcador · p. 4 2. No geral deve-se adotar agricultura de conservação com culturas ou plantas que assegurem o maneio dos solos e o reflorestamento; nos Solos liticos com declives acentuados (encostas dos montes) deve-se evitar o desenvolvimento de agricultura mecanizada, podendo ser desenvolvidas agricultura de subsistência;
Número ou marcador · p. 4 3. Os solos argilosos são solos bem desenvolvidos, por apresentar um gradiente de textura em profundidade, como consequência de acúmulo de argila dos horizontes superiores. São solos que apresentam horizonte B textural, com argila de atividade baixa. Geralmente são profundos. Este gradiente de textura denota ao solo diferentes classes de drenagem interna, fazendo com que estes solos sejam susceptíveis a erosão hídrica. A coloração do horizonte B depende das condições de drenagem interna do solo, bem como, do tipo e quantidade de óxidos de ferro e alumínio, são propícias para o tipo de agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 4 4. No RPDUTS, nas zonas de protecção ambiental, está proibida
Texto do artigo · p. 4 a constituição de assentamentos humanos, construção de indústria, contudo, poderão ser aproveitadas para agricultura de irrigação; e
Número ou marcador · p. 4 3. No RPDUTS, as áreas de ocupação para i) actividades de caracter económico como agrícola deve ser preservada por constituir a base de subsistência e a actividade mineira por representar um polo de desenvolvimento deve ser sustentável; ii) actividades sociais como a dança, desporto, arte e teatro devem ser mantidas para garantir a atractividade do distrito; e iii) actividades ambientais nas áreas de proteção ambiental com enfoque para o ecoturismo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11.º
Texto do artigo · p. 4 Identificação e regime
Número ou marcador · p. 4 1. Na área de intervenção do RPDUTS, encontram-se em vigor as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública assinaladas na planta das condicionantes a seguir identificadas:
Número ou marcador · p. 4 a) Com características físico-naturais; e
Número ou marcador · p. 4 b) Infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 4 2. As áreas com características físico-naturais dentro das
Texto do artigo · p. 4 condicionantes são: a) Áreas propensas às cheias e inundações;
Número ou marcador · p. 5 b) Erosão dos solos;
Número ou marcador · p. 5 c) Cursos de água;
Número ou marcador · p. 5 d) Zonas com declive acentuado; e
Número ou marcador · p. 5 e) Formações montanhosas.
Número ou marcador · p. 5 3. As áreas com características infra-estruturas dentro das condicionantes são:
Número ou marcador · p. 5 a) As zonas militares;
Número ou marcador · p. 5 b) As linhas de transporte de energia de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Rede viária (As estradas secundárias e terciárias e a faixa de terreno de 15 m confinante, as estradas primárias e a faixa de terreno de 30 m confinante); e
Número ou marcador · p. 5 d) Aeródromo da Vila de Sussundenga e a respectiva faixa de terreno de 100 m confinante.
Número ou marcador · p. 5 4. Na área de intervenção do RPDUTS, foram identificadas as seguintes condicionantes:
Número ou marcador · p. 5 a) Área de conservação (Parque Nacional de Chimanimani e respectiva paisagem ecológica incluindo as áreas tampão);
Número ou marcador · p. 5 b) A Reserva florestal;
Número ou marcador · p. 5 c) As nascentes de água; e
Número ou marcador · p. 5 d) As zonas de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 5 5. A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões referidas no presente artigo, regem-se pelos regimes jurídicos respectivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente regulamento que com eles sejam compatíveis;
Número ou marcador · p. 5 6. Na área de intervenção do RPDUT, foram estabelecidas limitações
Texto do artigo · p. 5 nas áreas abaixo identificadas por forma a garantir o desenvolvimento sustentável do Distrito:
Número ou marcador · p. 5 a) No Parque Nacional de Chimanimani - É proibida a realização de qualquer actividade de extração ou destruição da biodiversidade dentro do Parque Nacional de Chimanimani como parte integrante da Área Cheve de Biodiversidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Águas: i) Todas as actividades que contribuem para a poluição das águas pluviais e lacunas são proibidas; ii) As Entidades envolvidas na poluição da água devem ser responsabilizadas e penalizadas; iii) As Entidades envolvidas na regulação da água dos principais rios dos distritos têm a obrigação de garantir o caudal ecológico para a jusante de forma a garantir que parte das actividades e requisitos ecológicos, que dependem dos fluxos, respeitando os ciclos naturais dos caudais; iv) Recomenda-se que qualquer actividade no entorno dos cursos d'água e lagos respeite os 50 m de margem com cobertura vegetal previstos na legislação;
Número ou marcador · p. 5 c) Flora e Fauna: i) Qualquer Entidade ou indivíduo envolvido na exploração madeireira tem a obrigação de substituir as plantas abatidas por espécies nativas da área envolvida; ii) O abate de qualquer tipo de fauna sem licença é proibido nas áreas livres do distrito de Sussundenga; iii) A exploração de flora e fauna sem licença deve ser tratado pelos órgãos da justiça como crime e penalizado por lei; iv) Além de pagar as multas cabíveis, o infrator deve realizar atividades de compensação ambiental para repor os danos causados por meio de programas de reflorestamento com espécies nativas; v) Face ao problema das espécies exóticas, o regulamento tem a prerrogativa de contribuir para o combate à espécies exóticas invasoras como forma de proteger a biodiversidade endêmica característica da paisagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Mudanças Climáticas: Todas as actividades não resilientes às mudanças climáticas devem ser suspensas ou proibidas no distrito de Sussundenga;
Número ou marcador · p. 5 e) Ecoturismos: i) O emprego dentro da actividade de turismo deve beneficiar primariamente os membros da comunidade local; ii) As comunidades locais que mantêm as paisagens intactas e conservadas, devem ser compensadas pelos benefícios provenientes do ecoturismo; e
Número ou marcador · p. 5 f) Mineração: i) Todas as actividades de mineração sem Licença são consideradas ilegal e o distrito deve ter a prorrogativa de parar esta actividade; ii) Todas as atividades de mineração em locais sensíveis identificados no distrito são consideradas um atentado à saúde pública e as autoridades podem exigir que os órgãos provinciais e centrais do governo cancelem a licença.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12.º
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 1. A limitação dessas áreas visa a conservação, protecção e manutenção dos diferentes ecossistemas, bem como:
Número ou marcador · p. 5 a) A segurança dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 5 b) O funcionamento e ampliação das infra-estruturas e equipamentos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O enquadramento e defesa do património cultural e ambiental.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Uso, ocupação e transformação do solo
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13.º
Texto do artigo · p. 5 Classificação e qualificação do solo
Número ou marcador · p. 5 1. O PDUTS será implementado a nível da classificação do solo, no solo rural, que ocupa 8.685 ha de acordo com a previsão de área para próximos 30 anos;
Número ou marcador · p. 5 2. Ao que concerne a qualificação do solo, no âmbito do PDUTS
Texto do artigo · p. 5 temos: i) solos dos Manangas; e ii) solos líticos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14.º
Texto do artigo · p. 5 Categorias de solo
Número ou marcador · p. 5 1. O solo rural integra as seguintes categorias funcionais, delimitadas nas Plantas de reflorestamento e protecção / recuperação florestal e na planta do mapa para áreas de agricultura e pecuária:
Número ou marcador · p. 5 a) Espaços agrícolas (E.A); e
Número ou marcador · p. 5 b) Espaços florestais de proteção (E.F.P.).
Número ou marcador · p. 5 2. As categorias funcionais do solo rural apresentam as seguintes
Texto do artigo · p. 5 características:
Número ou marcador · p. 5 a) Espaços agrícolas (E.A) - Os solos no PDUTS são, no geral líticos nas cordilheiras montanhosas em toda faixa Ocidental e Central, argilo-arenosos castanhos avermelhados nos postos Administrativos Sede de Muôha e Rutanda, e solos da planície dos manangas com cobertura arenosa branca de espessura variada (Dombe), sendo que, no Centro do distrito, os solos Argilo-arenosos têm, frequentemente, subsolos médios a pesados, e são adequados para a produção agrícola intensiva; e
Número ou marcador · p. 5 b) Espaços florestais de proteção (E.F.P.) - Mais de 43% do território do distrito é coberto por florestas nativas, onde ocorre espécies como: umbila, panga-panga, chanfuta, pauferro, massassa e metacha. A vegetação é caracterizada por estar associada às florestas abertas, decídua, florestas sempre verde, pradarias, arbustos e savana, bem como, por uma vegetação típica de montanha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15.º
Texto do artigo · p. 5 Estrutura Ecológica
Número ou marcador · p. 5 1. A Estrutura Ecológica (E.E.), delimitada no mapa do sistema ambiental e ecológico do Relatório de Fundamentação das Opções Estratégicas do Plano (RFOEP), é rica em biodiversidade caracterizada
Texto do artigo · p. 6 pela presença de uma variedade de matas de miombo decíduos, cuja humidade varia de semi-húmido, nas baixas verifica-se a mata de acácias e nas áreas mais altas com maior humidade, a floresta afromontanha sempre-verde com gramíneas e fynbos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16.º
Texto do artigo · p. 6 Estrutura Florestal
Número ou marcador · p. 6 1. A cobertura florestal no distrito é substancial, aberta, tendo, porém, áreas ambientalmente sensíveis. Contudo, os níveis de desmatamento e derrubas resultantes da procura de novas áreas são preocupantes.
Número ou marcador · p. 6 2. No PDUTS existem três reservas florestais, nomeadamente: Moribane, Zomba e Moronga, que fazem parte da zona tampão e ocupam no total uma área de 167 km2.
Número ou marcador · p. 6 3. A nível do distrito, existem florestas comunitárias de espécies
Texto do artigo · p. 6 nativas e exóticas, distribuídas a nível dos postos administrativos e ocupam cerca de 88 hectares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17.º
Texto do artigo · p. 6 Gestão de contrabalanço da biodiversidade
Número ou marcador · p. 6 1. Ao nível do PDUTS, devem ser adoptadas medidas destinadas a compensar impactos residuais adversos significativos sobre a biodiversidade, resultantes de actividades nas áreas, por forma a alcançarse “perda líquida zero” da biodiversidade existente, e, preferencialmente, ganho líquido de biodiversidade no ambiente com relação à composição de espécies, estrutura de habitats, função dos ecossistemas e uso pela população; e
Número ou marcador · p. 6 2. Ao nível do PDUTS, para materialização dos objectivos definidos
Texto do artigo · p. 6 no ponto 1 acima, deve ser criado um Plano de Gestão de Contrabalanços da Biodiversidade tendo em atenção a Área Cheve de biodiversidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18.º
Texto do artigo · p. 6 Passivo e activo ambiental
Texto do artigo · p. 6 1.Em sede do PDUTS, deve-se identificar, antes do fim do desenvolvimento de qualquer actividade sobre o meio ambiente, implementado por pessoas colectivas ou individuais, os danos causados e, consequentemente, a forma de reparação dos mesmos; e 2.Em sede do PDUTS, devem ser implementados projectos com
Texto do artigo · p. 6 o objetivo de controlar ou amenizar os impactos causados ao meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Solo urbanizado
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19.º
Número ou marcador · p. 6 1. Propõe-se que o PDUTS seja organizado com base num sistema poli nuclear com 3 principais centralidades: Dombe ao Sul, MuhingaSussudenga sede ao Norte, e Rotanda ao Oeste.
Número ou marcador · p. 6 2. Este modelo está desenhado sobre a importância do eixo
Texto do artigo · p. 6 estruturante Norte-Sul e Sussudenga-Dombe, sendo que, o modelo propõe desenvolver o potencial do Sul da região a partir dum polo localizado em Dombe sede que se sustenta num parque industrial.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Solo urbanizável
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20.º
Número ou marcador · p. 6 1. O sistema urbano completa-se, também, com vários núcleos secundários orientados para a concentração de populações que ocupam as zonas não aptas para habitação sem infra-estruturas nem equipamentos, pelo que, se prevê a Elaboração de Plano Geral e Parcial de Urbanização nestes núcleos, por forma a melhorar as condições de vida das populações locais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Solo rural
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21.º
Texto do artigo · p. 6 Espaço agrícola
Número ou marcador · p. 6 1. O espaço agrícola (E.A.) integra as áreas de produção agrícola do pequeno, médio e grande produtor assim como áreas de pastorícia, nos termos mapa para áreas de agricultura e pecuária, RFOEP;
Número ou marcador · p. 6 2. Nesta categoria de espaço, apenas são admitidas construções de apoio à actividade agrícola nos termos do RFOEP; e
Número ou marcador · p. 6 3. No E.A., deve-se acautelar as actividades mineiras desenvolvidas,
Texto do artigo · p. 6 pois são muito destrutivas para a vegetação e para a paisagem, visto que são abertas para a extracção do ouro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22.º
Texto do artigo · p. 6 Espaço florestal de protecção
Número ou marcador · p. 6 1. O espaço florestal de proteção (E.F.P.), encontra-se sob grande pressão humana, onde há muito desmatamento e queimadas descontroladas; e
Número ou marcador · p. 6 2. À utilização, conservação e gestão desta categoria de espaço deve
Texto do artigo · p. 6 ser feita através de programas de reflorestamento, onde, em alguns casos, uma recuperação natural é possível sem grandes intervenções, bem como, a reposição florestal que mitiga o efeito da erosão nas proximidades de áreas urbanizadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Edificação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23.º
Texto do artigo · p. 6 Rede de infra-estruturas
Número ou marcador · p. 6 1. O sistema viário do PDUTS existente é constituído por estradas secundárias, terciárias e vicinais;
Número ou marcador · p. 6 2. As estradas primárias permitem a ligação com a EN1 ao sul e a N6 ao Norte, facto que impulsiona o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 3. As estradas secundárias não são asfaltadas, o que contribui para o aumento do tempo de viagem e a redução da acessibilidade;
Número ou marcador · p. 6 4. Em sede do PDUTS, propõe-se a pavimentação de estradas para melhorar a transitabilidade das vias e garantir o escoamento de produtos agrícolas e pecuários; abertura de duas trilhas turísticas que permitirão melhor acessibilidade, desenvolver o turismo e melhor vigilância aos recursos naturais, bem como, abertura de novas vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 5. O PDUTS é actualmente alimentado por três linhas de média tensão com uma cobertura de 32.4%., que apoia o sistema da energia eléctrica no Distrito, através de sistemas de aproveitamento hidráulico, contudo, a capacidade actualmente instalada da corrente eléctrica não poderá responder as futuras necessidades de expansão dos assentamentos e do desenvolvimento da actividade agroindustrial, pelo que, urge a necessidade, a curto, médio e longo prazos da instalação de novos Postos de Transformação, bem como, incentivar o uso de painéis solares, por forma a melhorar as condições de vida da população; e
Número ou marcador · p. 6 6. A hidrografia do distrito é rica em rios, lagos, albufeiras que
Texto do artigo · p. 6 alimentam as recargas das águas superficiais, tendo treze pontos de abastecimento na sede do Distrito, sendo que, as outras localidades, o sistema de abastecimento de água é assegurado através de campos de furos munidos de bombas manuais de tipo AFRIDEV. Deste modo, a solução do abastecimento de água para o Distrito de Sussundenga deverá, a médio prazo, recorrer a meios alternativos, sendo que, considerando os níveis altos de precipitação na micro-região, a alternativa de recolha das águas pluviais constitui uma alternativa sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24.º
Texto do artigo · p. 6 Equipamentos sociais e colectivos
Número ou marcador · p. 6 1. A nível do sistema de educação, o Distrito apresenta défice tendo, actualmente, 109 escolas, que apresentam falta de salas e com instalações sanitárias precárias, pelo que, uma nova escola localizada em um
Texto do artigo · p. 7 assentamento desenvolvido recentemente aumentaria a acessibilidade e reduziria a sobrecarga de usuários das instalações existentes;
Número ou marcador · p. 7 2. A rede sanitária do distrito de Sussundenga é constituído por 15 unidades sanitárias, das quais duas do tipo I e treze do tipo II, pelo que, um novo hospital localizado em um assentamento desenvolvido recentemente aumentariam a acessibilidade e reduziria a sobrecarga de usuários das instalações existentes;
Número ou marcador · p. 7 3. A falta de mercados ao nível das localidades, faz com que os produtos sejam comercializados na sede do distrito e na cidade de Chimoio, abastecendo o mercado catanga. Assim sendo, será necessário transformar os povoados em motores de desenvolvimento socioeconómico local tornando-se polos de referência para o abastecimento de bens de consumo e de produção; e
Número ou marcador · p. 7 4. Na Zona de resiliência (ZR), a edificação de infra-estruturas como
Texto do artigo · p. 7 casas, escolas e hospitais deve ser resiliente para fazer face aos fenômenos sísmicos, ciclones acompanhados de ventos fortes e inundações, que causam a destruição de todo tipo de infra-estruturas de construções precárias e menos preparadas para suportar os mesmos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Desenvolvimento do distrito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25.º
Texto do artigo · p. 7 Estratégias para o desenvolvimento
Número ou marcador · p. 7 1. Em sede do PDUTS, foram identificados dois pilares que irão impulsionar o desenvolvimento do Distrito, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 a. Eixos indutores de desenvolvimento, composto pelos seguintes sistemas: i.Económico – Agricultura, Parques Industriais, Equipamentos Sociais e actividades turísticas; ii.Ambiental e Ecológico _ Áreas de conservação comunitária, Áreas florestais e cinturões de recuperação e zona de resiliência; e iii. Sistema dos Assentamentos Humanos _ principais centralidades e delimitação de terras comunitárias. b. Eixo Viabilisador do processo de desenvolvimento, composto pelo seguinte sistema:
Texto do artigo · p. 7 i. Sistema de Conectividade, Transporte e Infra-estruturas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26.º
Texto do artigo · p. 7 Formas
Número ou marcador · p. 7 1. No PDUTS, foram identificadas três categorias de espaços que impulsionarão o desenvolvimento da economia:
Número ou marcador · p. 7 a) Um sistema diversificado de polos de desenvolvimento: polos estratégicos de crescimento e polos de equilíbrio territorial;
Número ou marcador · p. 7 b) Os eixos de desenvolvimento estruturados pelos corredores de transportes; e
Número ou marcador · p. 7 c) Área de actividades motoras: localizações industriais; áreas âncora de inovação e desenvolvimento agrário (áreas prioritárias para o desenvolvimento do agro-negócio e perímetros irrigados); áreas prioritárias para o investimento de ecoturístico.
Número ou marcador · p. 7 2. A nível do sistema ambiental e ecológico, tendo como base uma perspectiva de ecoturismo e o desenvolvimento sustentável, foram identificados três polos de desenvolvimento no distrito de Sussundenga localizados no norte, centro e sul do distrito, pelo que, programas de desenvolvimento nesses polos devem ser elaborados para garantir a recuperação da vegetação nativa e salvaguardar a hidrologia da região, sendo que, uma das armas fundamentais para atingir esse objetivo é o desenvolvimento da apicultura; e
Número ou marcador · p. 7 3. Para os Assentamentos Humanos, o modelo territorial desenvolvido
Texto do artigo · p. 7 está desenhado sobre a importância do eixo estruturante Norte-Sul,
Texto do artigo · p. 7 Sussudenga-Dombe, que irão incentivar o desenvolvimento, através da implementação de planos de ordenamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27.º
Texto do artigo · p. 7 Actividades a serem desenvolvidas
Número ou marcador · p. 7 1. Para incentivar o crescimento económico do Distrito, determinadas actividades devem ser impulsionadas como:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção do mel para impulsionar a redução das queimadas e aumentar o reflorestamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolvimento da aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção de cereais;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção do tubérculo;
Número ou marcador · p. 7 e) Agroindústria;
Número ou marcador · p. 7 f) Mineração; e
Número ou marcador · p. 7 g) Turismo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 Execução do Plano
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28.º
Texto do artigo · p. 7 Transformação fundiária
Número ou marcador · p. 7 1. A regularização das parcelas e o licenciamento das edificações devem observar o estabelecido no presente regulamento e na lei geral.
Número ou marcador · p. 7 2. Na zona de tampão tem ocorrido grande concentração de Assentamento Humanos, pelo que, dever-se-á fazer a delimitação da terra comunitária, e, reforçar os usos permitidos e proibidos nesta zona, por forma a evitar conflitos de terra.
Número ou marcador · p. 7 3. Fora da zona tampão, os direitos sobre a terra deverão ser
Texto do artigo · p. 7 assegurados nos termos da lei, bem como, por recurso a delimitação das terras comunitárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29.º
Texto do artigo · p. 7 Riscos e vulnerabilidades
Número ou marcador · p. 7 1. O Distrito apresenta riscos de cheias e inundações, ventos fortes e queimadas descontroladas, a que se acrescenta a erosão nos principais assentamentos e margens dos rios, pelo que, para minimizar os efeitos de cheias e ciclones sugere-se que se, estimule o replantio de árvores nativas em locais que sofreram desmatamento, por outro lado, todos os cursos de rios dentro do distrito devem ter uma cobertura verde (espécies nativas) de pelo menos 50 m de cada lado da margem, bem como, adopção de medidas de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 7 2. Assim, como forma de minimizar todos os riscos e vulnerabilidades que o Distrito apresenta, propõe-se seguir a estratégia de BBB “Building Back Better”;
Número ou marcador · p. 7 3. A execução do Plano deve assegurar o cumprimento dos regimes
Texto do artigo · p. 7 legais específicos aplicáveis a cada um dos riscos identificados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30.º
Texto do artigo · p. 7 Plano de monitoria
Número ou marcador · p. 7 1. Para efeitos da monitorização da execução do presente Plano, são estabelecidos por áreas temáticas de avaliação, os seguintes indicadores de monitorização e a respectiva periodicidade:
Número ou marcador · p. 7 a) Sistema Económico: Agricultura – anual; Mineração – semestral; Actividades turísticas – anual; Parques Industriais – anual; Beneficiação da rede viária – anual; Cobertura da rede de águas – anual; e Cobertura de eletricidade – anual
Número ou marcador · p. 8 b) Sistema Ambiental e Ecológico: Áreas de conservação comunitária – anual; Áreas florestais e cinturões de recuperação – anual; Zona de resiliência – semestral; Áreas de ocorrência de incêndios florestais – semestral; e Focos de poluição - semestral.
Número ou marcador · p. 8 c) Sistema dos Assentamentos Humanos: Índice de ocupação do solo – anual; População residente (hab.) – anual; e
Texto do artigo · p. 8 Densidade populacional (hab./m2) – anual
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Alteração, revisão e suspensão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31.º
Texto do artigo · p. 8 Remissões
Texto do artigo · p. 8 As remissões efectuadas no presente regulamento para as disposições legais aplicáveis revestem natureza formal, pelo que, em caso de alteração legislativa superveniente, se consideram efectuadas para as disposições legais respectivas, em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32.º
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Qualquer situação não prevista neste regulamento observará o disposto na demais legislação vigente e no Relatório de fundamentação do Plano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33.º
Texto do artigo · p. 8 Alteração
Número ou marcador · p. 8 1. O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga pode ser alterado decorridos cinco anos, após a respectiva entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34.º
Texto do artigo · p. 8 Revisão
Número ou marcador · p. 8 1. O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga pode ser revisto decorrido o prazo de dez anos após a sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35.º
Texto do artigo · p. 8 Suspensão
Número ou marcador · p. 8 1. O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga pode ser total ou parcialmente suspenso quando se verifiquem circunstâncias de caracter excepcional resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, da realidade ambiental que determinou a sua elaboração e quando a sua execução possa por em causa a prossecução de relevante interesse público; e
Parágrafo · p. 8 2. A decisão que determinar a suspensão do plano deve ser publicada no Boletim da República sob pena de nulidade e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36.º
Texto do artigo · p. 8 Eficácia e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 1.O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga torna-se eficaz após a publicação no Boletim da República, que determinará data da sua entrada em vigor; e 2.Este Plano deve ser objecto de divulgação nos jornais de âmbito
Texto do artigo · p. 8 local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo das administrações de distrito e das autarquias, conforme os casos.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 8 AVISO
Texto do artigo · p. 8 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Julho de 2021, foi modificada por redução de área a favor de ICVL Zambeze, Limitada, a Concessão Mineira n.º 4695C, válida até 1 de Outubro de 2038, para carvão e minerais associados, nos distritos de cidade de Tete e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 8 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 36´ 30,00´´ 2 - 16º 02´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 37´ 40,00´´ 3 - 16º 06´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 37´ 40,00´´ 4 - 16º 06´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 36´ 40,00´´ 5 - 16º 06´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 36´ 40,00´´ 6 - 16º 06´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 35´ 00,00´´ 7 - 16º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 35´ 00,00´´ 8 - 16º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 34´ 30,00´´ 9 - 16º 06´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 34´ 30,00´´ 10 - 16º 06´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 33´ 20,00´´ 11 - 16º 06´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 33´ 20,00´´ 12 - 16º 06´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 31´ 00,00´´ 13 - 16º 03´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 31´ 00,00´´ 14 - 16º 03´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 33º 36´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 8 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 8 Associação Fundo Social Makuero
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 8 de Entidades Legais sob NUEL 101245209, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro:Rui Carlos da Silva Retxua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 051106594906Q, emitido em Tete, aos vinte e três de Fevereiro
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Delfina Fernando José Garrine, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101424570P, emitido em Inhambane, aos
Texto do artigo · p. 9 cinco de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Sifa Bernardo António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL1250, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Elton Amadeus Francisco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322166I, emitido na cidade de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2;
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Bhavita Adelina Jeantilal Argi Ali, casada, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100715929S, emitido na cidade de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 9 bairro Balane-2; Sexto: Pedro Francisco Cândido Monteiro, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201866M, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane; Sétimo: Crimildo Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163062A, emitido na cidade de Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Oitavo: Filomena Albano Maiopué, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299039P, emitido na cidade de Maputo,aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Nono: Augusto Macauzo Filipe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392331J, emitido na cidade de Inhambane aos quatro de Agosto de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2; Décimo: Gil Francisco Chaúca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100327069F, emitido na cidade de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidada de Inhambane, Bairro Liberdade-3; Décimo Primeiro: Constância Américo Zunguze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100150920C, emitido na cidade de Inhabane, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-3; Décimo Segundo: Isac Meque Sumbana,
Texto do artigo · p. 9 casado, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100504782P, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdae-3, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada AFUSOMA, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de caracter socio-cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A FUSOMA é constituída, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar serviços agrários e criar de animais domésticos; c ) D i n a m i z a r p r o j e c t o s d e desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e apoiar actividades agrárias e outras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 9 A AFUSOMA é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, perto da paragem COGEMO, poderá ter representações em outros distritos da província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Ingresso e categoria)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ingresso na AFUSOMA é livre e voluntário à qualquer interessado desde que reuna as condições necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem categorias de membros da AFUSOMA, membros fundadores, efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores - todos aqueles que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos - que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários - reconhecidos pelos membros dados a sua contribuição para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneméritos - aqueles que contribuem em dinheiro ou serviços para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Os membros beneficiam-se dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFUSOMA, participar, votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Beneficiar de apoios provenientes das contribuições sociais, de acordo com as necessidades e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da AFUSOMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar jóias e quotas mensais estabelecidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da AFUSOMA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,26deNovembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 229
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Conselho Executivo da Provínica de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  11. Título de secção, página 1: Aviso
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fundo Social Makuero. ABC & Logística, Limitada. Afermon Consultoria e Investimentos, Limitada. Afro–Moz Agricultura Holding, Limitada. Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Temane, S.A. Compass Logistics International MZ, Limitada. Ecca Water Systems, Limitada. Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada. ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Services Corporation, Limitada. Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferbal, Limitada. Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada. FQ Computer, Limitada. Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Lista, página 1: Marrupa Mining II, Limitada. Marrupa Mining III, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Move One, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Moz Power Invest, S.A. Nutritir Moçambique, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Íris Global. Procongel – Produtos Frescos e Congelados, Limitada. Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada. Retorno Comercial, Limitada. SLGC, Limitada. TR Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada. Travel Affair, Limitada.
  15. Lista, página 1: 2K Publicidade, Limitada. 3 Sector – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson Vieira de Nascimento, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sibusiso Nelson Magagula.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadime D Almeida Zamila
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a mudança de designação do registo e prorrogação das actividades da Iris Ministries inc, para Iris Global na área da Assistência Social, nas províncias de Cabo Delgado, Sofala, Maputo e cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo,
  25. Texto do artigo, página 1: 20 de Outubro de 2020. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada (AFUSOMA), com sede no bairro de Liberdade-2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada (AFUSOMA).
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 22 de Agosto de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Ratificação do Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Sussundenga
  35. Texto do artigo, página 2: Concluído o processo de apreciação pública nos termos da Lei n.° 19/2007, de 18 de Julho, qua aprova a Lei do Ordenamento do Território, o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Sussundenga, foi aprovado pelo Governo do Distrito na sua 2.ª Sessão Ordinária do Conselho de Coordenação, nos termos da deliberação n.° 002/CCS/2021, de 28 de Junho de 2021, observando o estipulado no n.° 1, do artigo 31, da Lei 7/2007, de 18 de Julho.
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do vertido no parágrafo anterior, ratifico o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Sussundenga, nos termos do n.° 2, do artigo 13, da Lei do Ordenamento do Território e do n.° 3, do artigo 32, do seu respectivo regulamento. aprovado pelo Decreto n.° 23/2008. de 1 de Julho.
  37. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Conselho Executivo Provincial de Manica, Chimoio. 10 de Outubro
  38. Texto do artigo, página 2: de 2021. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  39. Texto do artigo, página 2: Província de Manica Regulamento do Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga
  40. Texto do artigo, página 2: (RPDUTS)
  41. Texto do artigo, página 2: O Plano Distrital de Uso da terra, tem como pilar estabelecer a forma de organização do território, através da indicação de áreas de uso preferencial, bem como, a indicação das regras para o uso e ocupação do solo e na utilização dos recursos naturais, por forma a materializar os princípios de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente: i) económico; ii) social e iii) ambiental.
  42. Texto do artigo, página 2: Este regulamento foi elaborado tendo por base o Modelo Territorial do Distrito de Sussundenga, considerando a salvaguarda dos valores naturais
  43. Texto do artigo, página 2: e a distribuição racional das actividades económicas, dos assentamentos humanos, dos equipamentos, das redes de transportes e infra-estruturas.
  44. Texto do artigo, página 2: Assim sendo, para o alcance dos objectivos almejados e do desenvolvimento sustentável do distrito, dever-se-á no processo de planeamento, observar os princípios ambientais como: i) precaução; ii) preservação; iii) responsabilização e iv) participação.
  45. Texto do artigo, página 2: No contexto do acima dito, apresentamos abaixo, as regras a serem observadas no processo de planeamento e ordenamento do Distrito de Sussundenga:
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1.º
  48. Texto do artigo, página 2: Definições e conceitos técnicos
  49. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de interpretação e aplicação do Regulamento do Plano Distrital de Uso da Terra, adiante designado por RPDUT, são adoptadas às definições constantes da Lei do Ordenamento do Território -LOT (Lei n.º 19/2007 de 18 de Julho) e do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território -RLOT (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Julho).
  50. Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  51. Texto do artigo, página 2: Assentamento Humano - são áreas residenciais onde os moradores não têm segurança de posse com relação à terra ou moradias que habitam, com modalidades que variam entre ocupações ilegais e locação informal e os bairros geralmente carecem ou estão isolados dos serviços básicos e da infraestrutura urbana;
  52. Texto do artigo, página 2: Áreas Chave de Biodiversidade – São locais de importância significativa para a persistência da biodiversidade global e são estabelecidas com base em critérios científicos claramente definidos (Smith et al., 2018). Estas áreas constituem um recurso valioso indispensável para as análises de priorização de conservação global.
  53. Texto do artigo, página 2: Área Urbanizável – a área definida como edificável, de parte ou da totalidade de um ou mais prédios, que inclui as áreas de implantação das construções, dos logradouros e as destinadas às infra-estruturas e exclui, designadamente, as áreas das Reservas Agrícola e Ecológica;
  54. Texto do artigo, página 2: Activo ambiental - representa todos os investimentos realizados com o objetivo de controlar ou amenizar os impactos causados ao meio ambiente;
  55. Texto do artigo, página 2: Building Back Better - a necessidade de usar a reconstrução como uma oportunidade não apenas para se recuperar do desastre encontrado, mas para melhorar a resiliência das comunidades para enfrentar e suportar futuros eventos de desastre; Contrabalanço da biodiversidade - É o resultado mensurável da conservação resultante de acções destinadas a compensar impactos residuais adversos significativos sobre a biodiversidade, decorrentes do desenvolvimento de um projecto, após terem sido tomadas as medidas apropriadas de prevenção e de mitigação;
  56. Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento Sustentável - Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade das gerações futuras satisfazerem também as suas necessidades;
  57. Texto do artigo, página 2: Edificação – construção que determina um espaço coberto; Parcela – área de território física ou juridicamente autonomizada
  58. Texto do artigo, página 2: não resultante de uma operação de loteamento; Passivo ambiental: refere-se aos custos a serem pagos para recuperação dos danos causados à natureza;
  59. Texto do artigo, página 2: Solo Rural: parte do território nacional exterior aos perímetros dos municípios, cidades, vilas e das povoações, legalmente instituída;
  60. Texto do artigo, página 3: Solo urbano: toda a área compreendida dentro do perímetro dos municípios, vilas e das povoações, sedes de postos administrativos e localidades, legalmente instituídas; Zona de Protecção Total – São todas as áreas destinadas a actividades de conservação ou preservação da natureza e de defesa e segurança do Estado;
  61. Texto do artigo, página 3: Zona de Protecção Parcial: – i)o leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva; ii) a plataforma continental; iii) a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia – mares até 100 metros para o interior do território; iv) a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água; v)a faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros; vi) os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e plantas respectivas estacões, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado do eixo da via; vii) os terrenos ocupados pelas auto estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e agua, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias; viii) a faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre; ix) os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros; e x) a faixa de terreno de 100 metros confinante com instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado;
  62. Texto do artigo, página 3: Zona de Servidão Administrativa – é um direito real, exercido pelo poder público (Administração Pública) em face de um serviço público ou de um bem afectado a fim de utilidade pública;
  63. Texto do artigo, página 3: Zonas de Restrição de Utilidade Pública – é toda limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade, sem depender de qualquer acto administrativo, pelo facto de decorrer directamente da lei;
  64. Texto do artigo, página 3: Zonas de resiliências: são áreas com a capacidade de absorver perturbações e reorganizar-se enquanto sofre mudanças, de modo a reter essencialmente a mesma função, estrutura, identidade e retroalimentação;
  65. Texto do artigo, página 3: Zona tampão: são áreas ao redor de unidades de conservação, sujeitas a normas específicas, que visam mitigar impactos sobre os ecossistemas protegidos.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2.º
  67. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 3: 1. Para efeitos de interpretação e aplicação do Regulamento do Plano Distrital de uso da Terra de Sussundenga, adiante designado por RPDUTS, são adoptadas as definições constantes da Lei do Ordenamento do Território -LOT (Lei n.º 19/2007 de 18 de Julho) e do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território -RLOT (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Julho).
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3.º
  70. Texto do artigo, página 3: Objecto, âmbito territorial
  71. Número ou marcador, página 3: 1. O RPDUTS tem como objecto definir as formas do uso, ocupação, utilização dos seus recursos naturais, e a transformação do solo da respectiva área de intervenção, bem como, definir o respectivo regime de execução, com vista à prossecução dos objectivos definidos no presente regulamento;
  72. Número ou marcador, página 3: 2. A área de intervenção do RPDUTS corresponde a totalidade do
  73. Texto do artigo, página 3: território do Distrito de Sussundenga, com uma extensão 7.010 ha,
  74. Texto do artigo, página 3: delimitada na Planta da Situação Actual do Solo à escala 1:450.000 na folha A3 e 1:225.000 na folha A1, que faz parte integrante do Plano; e
  75. Número ou marcador, página 3: 3. O distrito de Sussundenga está localizado na zona Centro do País, no Sul da província de Manica, estando geologicamente na zona sub - continental, cuja formação é determinada pela tectónica de placas, constituída por duas unidades, e apresentando um clima predominantemente “Tropical Chuvoso de Savana”.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4.º
  77. Texto do artigo, página 3: Princípios observados
  78. Número ou marcador, página 3: 1. No processo de elaboração do RPDUTS, foram e serão observados os seguintes princípios:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Sustentabilidade e valorização do espaço físico;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Participação pública e consciencialização do cidadão;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Igualdade;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Precaução;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Prevenção;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Responsabilização;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Segurança Jurídica; e
  86. Número ou marcador, página 3: h) Publicidade.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5.º
  88. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais e específicos
  89. Número ou marcador, página 3: 1. O RPDUTS tem como objectivos gerais materializar as estratégias do desenvolvimento territorial, estabelecidas pelos Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial, na área do distrito, particularizando em pormenor os princípios e os modelos, definidos a nível provincial, para o estabelecimento e desenvolvimento das redes de infra-estruturas e dos equipamentos; definir os princípios e os modelos da organização espacial do território do distrito, com base na identificação de áreas para os usos preferenciais e definir as normas e regras a observar na ocupação e uso do solo e a utilização dos seus recursos naturais;
  90. Número ou marcador, página 3: 2. Constituirão objectivos específicos do RPDUTS:
  91. Texto do artigo, página 3: Dotar o Distrito de um instrumento de orientação do Desenvolvimento espacial; Inventariar as condições físico-naturais e o seu relacionamento com o desenvolvimento socioeconómico;
  92. Texto do artigo, página 3: Integrar o Parque Nacional de Chimanimani, os planos de recategorização da zona tampão existente que foi reconhecida como Área Chave de Biodiversidade, e os esforços de reverter as tendências de desmatamento e degradação dos habitats no Distrito que colocam em risco o futuro desta área de conservação;
  93. Texto do artigo, página 3: Proceder a um levantamento das nascentes de água, habitats críticos, áreas parcial/totalmente protegidas por lei e os factores pertinentes para a manutenção da sua qualidade e quantidade para os vários fins de desenvolvimento socioeconómico do Distrito;
  94. Texto do artigo, página 3: Mapear áreas de interesse para a promoção do turismo e orientar os diferentes usos; Avaliar a distribuição e localização das infra-estruturas e equipamentos sociais;
  95. Texto do artigo, página 3: Apresentar as linhas gerais de desenvolvimento territorial; Definir estratégias e prioridades de intervenção territorial; Identificar e analisar as potencialidades que o Distrito detém e
  96. Texto do artigo, página 3: recomendar formas sustentáveis de uso e aproveitamento do meio rural; e
  97. Texto do artigo, página 3: Esboçar um plano de implementação do PDUT com a respectiva estimativa orçamental.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6.º
  99. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e eficácia
  100. Número ou marcador, página 3: 1. O RPDUTS tem a natureza de Regulamento Administrativo;
  101. Número ou marcador, página 3: 2. Qualquer elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano,
  102. Texto do artigo, página 4: programa ou projecto, bem como o licenciamento de qualquer obra ou acção que implique a ocupação, uso ou transformação do solo com carácter definitivo ou precário na área abrangida pelo RPDUTS, rege-se pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do estabelecido na Lei Geral ou Especial;
  103. Número ou marcador, página 4: 3. As disposições do presente regulamento são de cumprimento obrigatório, uma vez publicado no Boletim da República; e
  104. Número ou marcador, página 4: 4. O RPDUTS torna-se eficaz uma vez publicado no Boletim da
  105. Texto do artigo, página 4: República, sendo que, deve ser também divulgado no jornal de âmbito local se existir, e no jornal de abrangência nacional e afixado no local de estilo da Administração do Distrito de Sussundenga.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7.º
  107. Texto do artigo, página 4: Relação com outros instrumentos de gestão territorial
  108. Número ou marcador, página 4: 1. O RPDUTS é compatível com o instrumento de gestão territorial de âmbito provincial em vigor na respectiva área de intervenção, bem como, deve integrar-se com as políticas nacionais e de acordo com as directrizes de âmbito nacional e provincial.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8.º
  110. Texto do artigo, página 4: Conteúdo documental
  111. Número ou marcador, página 4: 1. O RPDUTS nos termos da lei é constituído pelos seguintes elementos integrantes:
  112. Número ou marcador, página 4: a) A definição das formas de ocupação do solo; b)Os princípios e regras de ordenamento do território na respectiva área de jurisdição;
  113. Número ou marcador, página 4: c) A caracterização biofísica, geológica, geográfica e políticoadministrativa do distrito;
  114. Número ou marcador, página 4: d) A caracterização demográfica e a estrutura da ocupação humana do território do distrito;
  115. Número ou marcador, página 4: e) A descrição das actividades económicas, sociais e culturais, no distrito, e a sua dinâmica de crescimento;
  116. Número ou marcador, página 4: f) A caracterização particularizada da paisagem e a definição geográfica detalhada das zonas florestais, agrícolas e costeiras;
  117. Número ou marcador, página 4: g) A identificação das zonas de protecção ambiental e, no geral, das áreas de importância ecológica;
  118. Número ou marcador, página 4: h) A descrição do potencial florestal e faunístico da província e a sua localização no território;
  119. Número ou marcador, página 4: i) A definição da rede das infra-estruturas, a distribuição e localização dos equipamentos sociais e colectivos;
  120. Número ou marcador, página 4: j) A determinação das estratégias de desenvolvimento tendentes à eliminação das assimetrias socioeconómicas e desenvolvimento das infra-estruturas e dos equipamentos do distrito;
  121. Número ou marcador, página 4: k) A atribuição das responsabilidades pela materialização das estratégias de desenvolvimento das infra- estruturas e dos equipamentos;
  122. Número ou marcador, página 4: l) As necessidades financeiras para as acções de desenvolvimento projectadas; e
  123. Número ou marcador, página 4: m) As cartas e esquemas gráficos que traduzam o seu conteúdo.
  124. Número ou marcador, página 4: 2. O RPDUTS é acompanhado pelos seguintes elementos:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Regulamento;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Relatório de Fundamentação das Opções Estratégicas do Plano; e
  127. Número ou marcador, página 4: c) Plantas.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  129. Texto do artigo, página 4: Formas de ocupação do solo
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9.º
  131. Texto do artigo, página 4: Tipos de solo e formas de ocupação
  132. Número ou marcador, página 4: 1. O solo na área de intervenção do RPDUTS é caracterizado por ser lítico, argiloso e de planície;
  133. Número ou marcador, página 4: 2. Os principais usos do solo são:
  134. Texto do artigo, página 4: a)Agrícola – predominante destinada a agricultura de subsistência;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Assentamentos humanos – concentrados e do tipo urbano na sede distrital, e de tipo disperso nas sedes de posto administrativo, aglomerados rurais nas aldeias existentes no distrito com maior representação ao longo das estradas;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Protecção ambiental – Mais de 43% do território do distrito é coberto por florestas nativas, aparecimento de espécies exóticas, parques nacionais e zona tampão; d)Actividades minerais - existem zonas de ocorrências de minerais como o ouro, areia, limo, pedra e saibro; e
  137. Número ou marcador, página 4: e) Actividades industriais - a indústria transformadora no distrito é pouco desenvolvida e é personalizada pela indústria de processamento de cereais.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10.º
  139. Texto do artigo, página 4: Regras e princípios a observar ao ordenar-se a área
  140. Número ou marcador, página 4: 1. No RPDUTS, por apresentar solos líticos, planície e Argilo- arenosos, factores que limitam o crescimento radicular, o uso de máquinas e a elevação do risco de erosão, a utilização dos solos deve ser feita com base em regras e princípios ambientais, por forma a evitar danos, pois a sua fertilidade está condicionada à soma de bases e à presença de alumínio, sendo maior nos eutróficos e mais limitada nos distróficos e álicos;
  141. Número ou marcador, página 4: 2. No geral deve-se adotar agricultura de conservação com culturas ou plantas que assegurem o maneio dos solos e o reflorestamento; nos Solos liticos com declives acentuados (encostas dos montes) deve-se evitar o desenvolvimento de agricultura mecanizada, podendo ser desenvolvidas agricultura de subsistência;
  142. Número ou marcador, página 4: 3. Os solos argilosos são solos bem desenvolvidos, por apresentar um gradiente de textura em profundidade, como consequência de acúmulo de argila dos horizontes superiores. São solos que apresentam horizonte B textural, com argila de atividade baixa. Geralmente são profundos. Este gradiente de textura denota ao solo diferentes classes de drenagem interna, fazendo com que estes solos sejam susceptíveis a erosão hídrica. A coloração do horizonte B depende das condições de drenagem interna do solo, bem como, do tipo e quantidade de óxidos de ferro e alumínio, são propícias para o tipo de agricultura mecanizada;
  143. Número ou marcador, página 4: 4. No RPDUTS, nas zonas de protecção ambiental, está proibida
  144. Texto do artigo, página 4: a constituição de assentamentos humanos, construção de indústria, contudo, poderão ser aproveitadas para agricultura de irrigação; e
  145. Número ou marcador, página 4: 3. No RPDUTS, as áreas de ocupação para i) actividades de caracter económico como agrícola deve ser preservada por constituir a base de subsistência e a actividade mineira por representar um polo de desenvolvimento deve ser sustentável; ii) actividades sociais como a dança, desporto, arte e teatro devem ser mantidas para garantir a atractividade do distrito; e iii) actividades ambientais nas áreas de proteção ambiental com enfoque para o ecoturismo.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11.º
  148. Texto do artigo, página 4: Identificação e regime
  149. Número ou marcador, página 4: 1. Na área de intervenção do RPDUTS, encontram-se em vigor as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública assinaladas na planta das condicionantes a seguir identificadas:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Com características físico-naturais; e
  151. Número ou marcador, página 4: b) Infra-estruturas.
  152. Número ou marcador, página 4: 2. As áreas com características físico-naturais dentro das
  153. Texto do artigo, página 4: condicionantes são: a) Áreas propensas às cheias e inundações;
  154. Número ou marcador, página 5: b) Erosão dos solos;
  155. Número ou marcador, página 5: c) Cursos de água;
  156. Número ou marcador, página 5: d) Zonas com declive acentuado; e
  157. Número ou marcador, página 5: e) Formações montanhosas.
  158. Número ou marcador, página 5: 3. As áreas com características infra-estruturas dentro das condicionantes são:
  159. Número ou marcador, página 5: a) As zonas militares;
  160. Número ou marcador, página 5: b) As linhas de transporte de energia de média e alta tensão;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Rede viária (As estradas secundárias e terciárias e a faixa de terreno de 15 m confinante, as estradas primárias e a faixa de terreno de 30 m confinante); e
  162. Número ou marcador, página 5: d) Aeródromo da Vila de Sussundenga e a respectiva faixa de terreno de 100 m confinante.
  163. Número ou marcador, página 5: 4. Na área de intervenção do RPDUTS, foram identificadas as seguintes condicionantes:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Área de conservação (Parque Nacional de Chimanimani e respectiva paisagem ecológica incluindo as áreas tampão);
  165. Número ou marcador, página 5: b) A Reserva florestal;
  166. Número ou marcador, página 5: c) As nascentes de água; e
  167. Número ou marcador, página 5: d) As zonas de exploração mineira.
  168. Número ou marcador, página 5: 5. A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões referidas no presente artigo, regem-se pelos regimes jurídicos respectivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente regulamento que com eles sejam compatíveis;
  169. Número ou marcador, página 5: 6. Na área de intervenção do RPDUT, foram estabelecidas limitações
  170. Texto do artigo, página 5: nas áreas abaixo identificadas por forma a garantir o desenvolvimento sustentável do Distrito:
  171. Número ou marcador, página 5: a) No Parque Nacional de Chimanimani - É proibida a realização de qualquer actividade de extração ou destruição da biodiversidade dentro do Parque Nacional de Chimanimani como parte integrante da Área Cheve de Biodiversidade;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Águas: i) Todas as actividades que contribuem para a poluição das águas pluviais e lacunas são proibidas; ii) As Entidades envolvidas na poluição da água devem ser responsabilizadas e penalizadas; iii) As Entidades envolvidas na regulação da água dos principais rios dos distritos têm a obrigação de garantir o caudal ecológico para a jusante de forma a garantir que parte das actividades e requisitos ecológicos, que dependem dos fluxos, respeitando os ciclos naturais dos caudais; iv) Recomenda-se que qualquer actividade no entorno dos cursos d'água e lagos respeite os 50 m de margem com cobertura vegetal previstos na legislação;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Flora e Fauna: i) Qualquer Entidade ou indivíduo envolvido na exploração madeireira tem a obrigação de substituir as plantas abatidas por espécies nativas da área envolvida; ii) O abate de qualquer tipo de fauna sem licença é proibido nas áreas livres do distrito de Sussundenga; iii) A exploração de flora e fauna sem licença deve ser tratado pelos órgãos da justiça como crime e penalizado por lei; iv) Além de pagar as multas cabíveis, o infrator deve realizar atividades de compensação ambiental para repor os danos causados por meio de programas de reflorestamento com espécies nativas; v) Face ao problema das espécies exóticas, o regulamento tem a prerrogativa de contribuir para o combate à espécies exóticas invasoras como forma de proteger a biodiversidade endêmica característica da paisagem;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Mudanças Climáticas: Todas as actividades não resilientes às mudanças climáticas devem ser suspensas ou proibidas no distrito de Sussundenga;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Ecoturismos: i) O emprego dentro da actividade de turismo deve beneficiar primariamente os membros da comunidade local; ii) As comunidades locais que mantêm as paisagens intactas e conservadas, devem ser compensadas pelos benefícios provenientes do ecoturismo; e
  176. Número ou marcador, página 5: f) Mineração: i) Todas as actividades de mineração sem Licença são consideradas ilegal e o distrito deve ter a prorrogativa de parar esta actividade; ii) Todas as atividades de mineração em locais sensíveis identificados no distrito são consideradas um atentado à saúde pública e as autoridades podem exigir que os órgãos provinciais e centrais do governo cancelem a licença.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12.º
  178. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  179. Número ou marcador, página 5: 1. A limitação dessas áreas visa a conservação, protecção e manutenção dos diferentes ecossistemas, bem como:
  180. Número ou marcador, página 5: a) A segurança dos cidadãos;
  181. Número ou marcador, página 5: b) O funcionamento e ampliação das infra-estruturas e equipamentos; e
  182. Número ou marcador, página 5: c) O enquadramento e defesa do património cultural e ambiental.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  184. Texto do artigo, página 5: Uso, ocupação e transformação do solo
  185. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13.º
  187. Texto do artigo, página 5: Classificação e qualificação do solo
  188. Número ou marcador, página 5: 1. O PDUTS será implementado a nível da classificação do solo, no solo rural, que ocupa 8.685 ha de acordo com a previsão de área para próximos 30 anos;
  189. Número ou marcador, página 5: 2. Ao que concerne a qualificação do solo, no âmbito do PDUTS
  190. Texto do artigo, página 5: temos: i) solos dos Manangas; e ii) solos líticos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14.º
  192. Texto do artigo, página 5: Categorias de solo
  193. Número ou marcador, página 5: 1. O solo rural integra as seguintes categorias funcionais, delimitadas nas Plantas de reflorestamento e protecção / recuperação florestal e na planta do mapa para áreas de agricultura e pecuária:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Espaços agrícolas (E.A); e
  195. Número ou marcador, página 5: b) Espaços florestais de proteção (E.F.P.).
  196. Número ou marcador, página 5: 2. As categorias funcionais do solo rural apresentam as seguintes
  197. Texto do artigo, página 5: características:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Espaços agrícolas (E.A) - Os solos no PDUTS são, no geral líticos nas cordilheiras montanhosas em toda faixa Ocidental e Central, argilo-arenosos castanhos avermelhados nos postos Administrativos Sede de Muôha e Rutanda, e solos da planície dos manangas com cobertura arenosa branca de espessura variada (Dombe), sendo que, no Centro do distrito, os solos Argilo-arenosos têm, frequentemente, subsolos médios a pesados, e são adequados para a produção agrícola intensiva; e
  199. Número ou marcador, página 5: b) Espaços florestais de proteção (E.F.P.) - Mais de 43% do território do distrito é coberto por florestas nativas, onde ocorre espécies como: umbila, panga-panga, chanfuta, pauferro, massassa e metacha. A vegetação é caracterizada por estar associada às florestas abertas, decídua, florestas sempre verde, pradarias, arbustos e savana, bem como, por uma vegetação típica de montanha.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15.º
  201. Texto do artigo, página 5: Estrutura Ecológica
  202. Número ou marcador, página 5: 1. A Estrutura Ecológica (E.E.), delimitada no mapa do sistema ambiental e ecológico do Relatório de Fundamentação das Opções Estratégicas do Plano (RFOEP), é rica em biodiversidade caracterizada
  203. Texto do artigo, página 6: pela presença de uma variedade de matas de miombo decíduos, cuja humidade varia de semi-húmido, nas baixas verifica-se a mata de acácias e nas áreas mais altas com maior humidade, a floresta afromontanha sempre-verde com gramíneas e fynbos.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16.º
  205. Texto do artigo, página 6: Estrutura Florestal
  206. Número ou marcador, página 6: 1. A cobertura florestal no distrito é substancial, aberta, tendo, porém, áreas ambientalmente sensíveis. Contudo, os níveis de desmatamento e derrubas resultantes da procura de novas áreas são preocupantes.
  207. Número ou marcador, página 6: 2. No PDUTS existem três reservas florestais, nomeadamente: Moribane, Zomba e Moronga, que fazem parte da zona tampão e ocupam no total uma área de 167 km2.
  208. Número ou marcador, página 6: 3. A nível do distrito, existem florestas comunitárias de espécies
  209. Texto do artigo, página 6: nativas e exóticas, distribuídas a nível dos postos administrativos e ocupam cerca de 88 hectares.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17.º
  211. Texto do artigo, página 6: Gestão de contrabalanço da biodiversidade
  212. Número ou marcador, página 6: 1. Ao nível do PDUTS, devem ser adoptadas medidas destinadas a compensar impactos residuais adversos significativos sobre a biodiversidade, resultantes de actividades nas áreas, por forma a alcançarse “perda líquida zero” da biodiversidade existente, e, preferencialmente, ganho líquido de biodiversidade no ambiente com relação à composição de espécies, estrutura de habitats, função dos ecossistemas e uso pela população; e
  213. Número ou marcador, página 6: 2. Ao nível do PDUTS, para materialização dos objectivos definidos
  214. Texto do artigo, página 6: no ponto 1 acima, deve ser criado um Plano de Gestão de Contrabalanços da Biodiversidade tendo em atenção a Área Cheve de biodiversidade.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18.º
  216. Texto do artigo, página 6: Passivo e activo ambiental
  217. Texto do artigo, página 6: 1.Em sede do PDUTS, deve-se identificar, antes do fim do desenvolvimento de qualquer actividade sobre o meio ambiente, implementado por pessoas colectivas ou individuais, os danos causados e, consequentemente, a forma de reparação dos mesmos; e 2.Em sede do PDUTS, devem ser implementados projectos com
  218. Texto do artigo, página 6: o objetivo de controlar ou amenizar os impactos causados ao meio ambiente.
  219. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Solo urbanizado
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19.º
  221. Número ou marcador, página 6: 1. Propõe-se que o PDUTS seja organizado com base num sistema poli nuclear com 3 principais centralidades: Dombe ao Sul, MuhingaSussudenga sede ao Norte, e Rotanda ao Oeste.
  222. Número ou marcador, página 6: 2. Este modelo está desenhado sobre a importância do eixo
  223. Texto do artigo, página 6: estruturante Norte-Sul e Sussudenga-Dombe, sendo que, o modelo propõe desenvolver o potencial do Sul da região a partir dum polo localizado em Dombe sede que se sustenta num parque industrial.
  224. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Solo urbanizável
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20.º
  226. Número ou marcador, página 6: 1. O sistema urbano completa-se, também, com vários núcleos secundários orientados para a concentração de populações que ocupam as zonas não aptas para habitação sem infra-estruturas nem equipamentos, pelo que, se prevê a Elaboração de Plano Geral e Parcial de Urbanização nestes núcleos, por forma a melhorar as condições de vida das populações locais.
  227. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Solo rural
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21.º
  229. Texto do artigo, página 6: Espaço agrícola
  230. Número ou marcador, página 6: 1. O espaço agrícola (E.A.) integra as áreas de produção agrícola do pequeno, médio e grande produtor assim como áreas de pastorícia, nos termos mapa para áreas de agricultura e pecuária, RFOEP;
  231. Número ou marcador, página 6: 2. Nesta categoria de espaço, apenas são admitidas construções de apoio à actividade agrícola nos termos do RFOEP; e
  232. Número ou marcador, página 6: 3. No E.A., deve-se acautelar as actividades mineiras desenvolvidas,
  233. Texto do artigo, página 6: pois são muito destrutivas para a vegetação e para a paisagem, visto que são abertas para a extracção do ouro.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22.º
  235. Texto do artigo, página 6: Espaço florestal de protecção
  236. Número ou marcador, página 6: 1. O espaço florestal de proteção (E.F.P.), encontra-se sob grande pressão humana, onde há muito desmatamento e queimadas descontroladas; e
  237. Número ou marcador, página 6: 2. À utilização, conservação e gestão desta categoria de espaço deve
  238. Texto do artigo, página 6: ser feita através de programas de reflorestamento, onde, em alguns casos, uma recuperação natural é possível sem grandes intervenções, bem como, a reposição florestal que mitiga o efeito da erosão nas proximidades de áreas urbanizadas.
  239. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  240. Texto do artigo, página 6: Edificação
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23.º
  242. Texto do artigo, página 6: Rede de infra-estruturas
  243. Número ou marcador, página 6: 1. O sistema viário do PDUTS existente é constituído por estradas secundárias, terciárias e vicinais;
  244. Número ou marcador, página 6: 2. As estradas primárias permitem a ligação com a EN1 ao sul e a N6 ao Norte, facto que impulsiona o desenvolvimento;
  245. Número ou marcador, página 6: 3. As estradas secundárias não são asfaltadas, o que contribui para o aumento do tempo de viagem e a redução da acessibilidade;
  246. Número ou marcador, página 6: 4. Em sede do PDUTS, propõe-se a pavimentação de estradas para melhorar a transitabilidade das vias e garantir o escoamento de produtos agrícolas e pecuários; abertura de duas trilhas turísticas que permitirão melhor acessibilidade, desenvolver o turismo e melhor vigilância aos recursos naturais, bem como, abertura de novas vias de acesso;
  247. Número ou marcador, página 6: 5. O PDUTS é actualmente alimentado por três linhas de média tensão com uma cobertura de 32.4%., que apoia o sistema da energia eléctrica no Distrito, através de sistemas de aproveitamento hidráulico, contudo, a capacidade actualmente instalada da corrente eléctrica não poderá responder as futuras necessidades de expansão dos assentamentos e do desenvolvimento da actividade agroindustrial, pelo que, urge a necessidade, a curto, médio e longo prazos da instalação de novos Postos de Transformação, bem como, incentivar o uso de painéis solares, por forma a melhorar as condições de vida da população; e
  248. Número ou marcador, página 6: 6. A hidrografia do distrito é rica em rios, lagos, albufeiras que
  249. Texto do artigo, página 6: alimentam as recargas das águas superficiais, tendo treze pontos de abastecimento na sede do Distrito, sendo que, as outras localidades, o sistema de abastecimento de água é assegurado através de campos de furos munidos de bombas manuais de tipo AFRIDEV. Deste modo, a solução do abastecimento de água para o Distrito de Sussundenga deverá, a médio prazo, recorrer a meios alternativos, sendo que, considerando os níveis altos de precipitação na micro-região, a alternativa de recolha das águas pluviais constitui uma alternativa sustentável.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24.º
  251. Texto do artigo, página 6: Equipamentos sociais e colectivos
  252. Número ou marcador, página 6: 1. A nível do sistema de educação, o Distrito apresenta défice tendo, actualmente, 109 escolas, que apresentam falta de salas e com instalações sanitárias precárias, pelo que, uma nova escola localizada em um
  253. Texto do artigo, página 7: assentamento desenvolvido recentemente aumentaria a acessibilidade e reduziria a sobrecarga de usuários das instalações existentes;
  254. Número ou marcador, página 7: 2. A rede sanitária do distrito de Sussundenga é constituído por 15 unidades sanitárias, das quais duas do tipo I e treze do tipo II, pelo que, um novo hospital localizado em um assentamento desenvolvido recentemente aumentariam a acessibilidade e reduziria a sobrecarga de usuários das instalações existentes;
  255. Número ou marcador, página 7: 3. A falta de mercados ao nível das localidades, faz com que os produtos sejam comercializados na sede do distrito e na cidade de Chimoio, abastecendo o mercado catanga. Assim sendo, será necessário transformar os povoados em motores de desenvolvimento socioeconómico local tornando-se polos de referência para o abastecimento de bens de consumo e de produção; e
  256. Número ou marcador, página 7: 4. Na Zona de resiliência (ZR), a edificação de infra-estruturas como
  257. Texto do artigo, página 7: casas, escolas e hospitais deve ser resiliente para fazer face aos fenômenos sísmicos, ciclones acompanhados de ventos fortes e inundações, que causam a destruição de todo tipo de infra-estruturas de construções precárias e menos preparadas para suportar os mesmos.
  258. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  259. Texto do artigo, página 7: Desenvolvimento do distrito
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25.º
  261. Texto do artigo, página 7: Estratégias para o desenvolvimento
  262. Número ou marcador, página 7: 1. Em sede do PDUTS, foram identificados dois pilares que irão impulsionar o desenvolvimento do Distrito, nomeadamente:
  263. Texto do artigo, página 7: a. Eixos indutores de desenvolvimento, composto pelos seguintes sistemas: i.Económico – Agricultura, Parques Industriais, Equipamentos Sociais e actividades turísticas; ii.Ambiental e Ecológico _ Áreas de conservação comunitária, Áreas florestais e cinturões de recuperação e zona de resiliência; e iii. Sistema dos Assentamentos Humanos _ principais centralidades e delimitação de terras comunitárias. b. Eixo Viabilisador do processo de desenvolvimento, composto pelo seguinte sistema:
  264. Texto do artigo, página 7: i. Sistema de Conectividade, Transporte e Infra-estruturas
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26.º
  266. Texto do artigo, página 7: Formas
  267. Número ou marcador, página 7: 1. No PDUTS, foram identificadas três categorias de espaços que impulsionarão o desenvolvimento da economia:
  268. Número ou marcador, página 7: a) Um sistema diversificado de polos de desenvolvimento: polos estratégicos de crescimento e polos de equilíbrio territorial;
  269. Número ou marcador, página 7: b) Os eixos de desenvolvimento estruturados pelos corredores de transportes; e
  270. Número ou marcador, página 7: c) Área de actividades motoras: localizações industriais; áreas âncora de inovação e desenvolvimento agrário (áreas prioritárias para o desenvolvimento do agro-negócio e perímetros irrigados); áreas prioritárias para o investimento de ecoturístico.
  271. Número ou marcador, página 7: 2. A nível do sistema ambiental e ecológico, tendo como base uma perspectiva de ecoturismo e o desenvolvimento sustentável, foram identificados três polos de desenvolvimento no distrito de Sussundenga localizados no norte, centro e sul do distrito, pelo que, programas de desenvolvimento nesses polos devem ser elaborados para garantir a recuperação da vegetação nativa e salvaguardar a hidrologia da região, sendo que, uma das armas fundamentais para atingir esse objetivo é o desenvolvimento da apicultura; e
  272. Número ou marcador, página 7: 3. Para os Assentamentos Humanos, o modelo territorial desenvolvido
  273. Texto do artigo, página 7: está desenhado sobre a importância do eixo estruturante Norte-Sul,
  274. Texto do artigo, página 7: Sussudenga-Dombe, que irão incentivar o desenvolvimento, através da implementação de planos de ordenamento.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27.º
  276. Texto do artigo, página 7: Actividades a serem desenvolvidas
  277. Número ou marcador, página 7: 1. Para incentivar o crescimento económico do Distrito, determinadas actividades devem ser impulsionadas como:
  278. Número ou marcador, página 7: a) Produção do mel para impulsionar a redução das queimadas e aumentar o reflorestamento;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento da aquacultura;
  280. Número ou marcador, página 7: c) Produção de cereais;
  281. Número ou marcador, página 7: d) Produção do tubérculo;
  282. Número ou marcador, página 7: e) Agroindústria;
  283. Número ou marcador, página 7: f) Mineração; e
  284. Número ou marcador, página 7: g) Turismo.
  285. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  286. Texto do artigo, página 7: Execução do Plano
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28.º
  288. Texto do artigo, página 7: Transformação fundiária
  289. Número ou marcador, página 7: 1. A regularização das parcelas e o licenciamento das edificações devem observar o estabelecido no presente regulamento e na lei geral.
  290. Número ou marcador, página 7: 2. Na zona de tampão tem ocorrido grande concentração de Assentamento Humanos, pelo que, dever-se-á fazer a delimitação da terra comunitária, e, reforçar os usos permitidos e proibidos nesta zona, por forma a evitar conflitos de terra.
  291. Número ou marcador, página 7: 3. Fora da zona tampão, os direitos sobre a terra deverão ser
  292. Texto do artigo, página 7: assegurados nos termos da lei, bem como, por recurso a delimitação das terras comunitárias.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29.º
  294. Texto do artigo, página 7: Riscos e vulnerabilidades
  295. Número ou marcador, página 7: 1. O Distrito apresenta riscos de cheias e inundações, ventos fortes e queimadas descontroladas, a que se acrescenta a erosão nos principais assentamentos e margens dos rios, pelo que, para minimizar os efeitos de cheias e ciclones sugere-se que se, estimule o replantio de árvores nativas em locais que sofreram desmatamento, por outro lado, todos os cursos de rios dentro do distrito devem ter uma cobertura verde (espécies nativas) de pelo menos 50 m de cada lado da margem, bem como, adopção de medidas de reflorestamento;
  296. Número ou marcador, página 7: 2. Assim, como forma de minimizar todos os riscos e vulnerabilidades que o Distrito apresenta, propõe-se seguir a estratégia de BBB “Building Back Better”;
  297. Número ou marcador, página 7: 3. A execução do Plano deve assegurar o cumprimento dos regimes
  298. Texto do artigo, página 7: legais específicos aplicáveis a cada um dos riscos identificados.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30.º
  300. Texto do artigo, página 7: Plano de monitoria
  301. Número ou marcador, página 7: 1. Para efeitos da monitorização da execução do presente Plano, são estabelecidos por áreas temáticas de avaliação, os seguintes indicadores de monitorização e a respectiva periodicidade:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Sistema Económico: Agricultura – anual; Mineração – semestral; Actividades turísticas – anual; Parques Industriais – anual; Beneficiação da rede viária – anual; Cobertura da rede de águas – anual; e Cobertura de eletricidade – anual
  303. Número ou marcador, página 8: b) Sistema Ambiental e Ecológico: Áreas de conservação comunitária – anual; Áreas florestais e cinturões de recuperação – anual; Zona de resiliência – semestral; Áreas de ocorrência de incêndios florestais – semestral; e Focos de poluição - semestral.
  304. Número ou marcador, página 8: c) Sistema dos Assentamentos Humanos: Índice de ocupação do solo – anual; População residente (hab.) – anual; e
  305. Texto do artigo, página 8: Densidade populacional (hab./m2) – anual
  306. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  307. Texto do artigo, página 8: Alteração, revisão e suspensão
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31.º
  309. Texto do artigo, página 8: Remissões
  310. Texto do artigo, página 8: As remissões efectuadas no presente regulamento para as disposições legais aplicáveis revestem natureza formal, pelo que, em caso de alteração legislativa superveniente, se consideram efectuadas para as disposições legais respectivas, em vigor.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32.º
  312. Texto do artigo, página 8: Omissões
  313. Texto do artigo, página 8: Qualquer situação não prevista neste regulamento observará o disposto na demais legislação vigente e no Relatório de fundamentação do Plano.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33.º
  315. Texto do artigo, página 8: Alteração
  316. Número ou marcador, página 8: 1. O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga pode ser alterado decorridos cinco anos, após a respectiva entrada em vigor.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34.º
  318. Texto do artigo, página 8: Revisão
  319. Número ou marcador, página 8: 1. O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga pode ser revisto decorrido o prazo de dez anos após a sua entrada em vigor.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35.º
  321. Texto do artigo, página 8: Suspensão
  322. Número ou marcador, página 8: 1. O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga pode ser total ou parcialmente suspenso quando se verifiquem circunstâncias de caracter excepcional resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, da realidade ambiental que determinou a sua elaboração e quando a sua execução possa por em causa a prossecução de relevante interesse público; e
  323. Parágrafo, página 8: 2. A decisão que determinar a suspensão do plano deve ser publicada no Boletim da República sob pena de nulidade e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36.º
  325. Texto do artigo, página 8: Eficácia e entrada em vigor
  326. Texto do artigo, página 8: 1.O Plano Distrital de Uso da Terra de Sussundenga torna-se eficaz após a publicação no Boletim da República, que determinará data da sua entrada em vigor; e 2.Este Plano deve ser objecto de divulgação nos jornais de âmbito
  327. Texto do artigo, página 8: local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo das administrações de distrito e das autarquias, conforme os casos.
  328. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Minas
  329. Texto do artigo, página 8: AVISO
  330. Texto do artigo, página 8: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Julho de 2021, foi modificada por redução de área a favor de ICVL Zambeze, Limitada, a Concessão Mineira n.º 4695C, válida até 1 de Outubro de 2038, para carvão e minerais associados, nos distritos de cidade de Tete e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  331. Texto do artigo, página 8: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
    8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
    9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  332. Texto do artigo, página 8: 33º 36´ 30,00´´ 2 - 16º 02´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
    8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
    9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  333. Texto do artigo, página 8: 33º 37´ 40,00´´ 3 - 16º 06´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
    8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
    9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  334. Texto do artigo, página 8: 33º 37´ 40,00´´ 4 - 16º 06´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
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    9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  335. Texto do artigo, página 8: 33º 36´ 40,00´´ 5 - 16º 06´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
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    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  336. Texto do artigo, página 8: 33º 36´ 40,00´´ 6 - 16º 06´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
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    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
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    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
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    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  337. Texto do artigo, página 8: 33º 35´ 00,00´´ 7 - 16º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
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    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  338. Texto do artigo, página 8: 33º 35´ 00,00´´ 8 - 16º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
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    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  339. Texto do artigo, página 8: 33º 34´ 30,00´´ 9 - 16º 06´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
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    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
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    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  340. Texto do artigo, página 8: 33º 34´ 30,00´´ 10 - 16º 06´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
    8- 16º 05´ 50,00´´33º 34´ 30,00´´
    9- 16º 06´ 00,00´´33º 34´ 30,00´´
    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  341. Texto do artigo, página 8: 33º 33´ 20,00´´ 11 - 16º 06´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
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    10- 16º 06´ 00,00´´33º 33´ 20,00´´
    11- 16º 06´ 30,00´´33º 33´ 20,00´´
    12- 16º 06´ 30,00´´33º 31´ 00,00´´
    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  342. Texto do artigo, página 8: 33º 33´ 20,00´´ 12 - 16º 06´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
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    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  343. Texto do artigo, página 8: 33º 31´ 00,00´´ 13 - 16º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
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    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  344. Texto do artigo, página 8: 33º 31´ 00,00´´ 14 - 16º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
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    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
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    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  345. Texto do artigo, página 8: 33º 36´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 02´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
    2- 16º 02´ 50,00´´33º 37´ 40,00´´
    3- 16º 06´ 20,00´´33º 37´ 40,00´´
    4- 16º 06´ 20,00´´33º 36´ 40,00´´
    5- 16º 06´ 00,00´´33º 36´ 40,00´´
    6- 16º 06´ 00,00´´33º 35´ 00,00´´
    7- 16º 05´ 50,00´´33º 35´ 00,00´´
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    13- 16º 03´ 50,00´´33º 31´ 00,00´´
    14- 16º 03´ 50,00´´33º 36´ 30,00´´
  346. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  347. Texto do artigo, página 8: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  348. Texto do artigo, página 8: Associação Fundo Social Makuero
  349. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
  350. Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 101245209, a entidade legal supra constituída, entre:
  351. Texto do artigo, página 8: Primeiro:Rui Carlos da Silva Retxua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 051106594906Q, emitido em Tete, aos vinte e três de Fevereiro
  352. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
  353. Texto do artigo, página 8: Segundo: Delfina Fernando José Garrine, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101424570P, emitido em Inhambane, aos
  354. Texto do artigo, página 9: cinco de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1;
  355. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Sifa Bernardo António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL1250, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
  356. Texto do artigo, página 9: Quarto: Elton Amadeus Francisco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322166I, emitido na cidade de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2;
  357. Texto do artigo, página 9: Quinto: Bhavita Adelina Jeantilal Argi Ali, casada, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100715929S, emitido na cidade de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane,
  358. Texto do artigo, página 9: bairro Balane-2; Sexto: Pedro Francisco Cândido Monteiro, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201866M, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane; Sétimo: Crimildo Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163062A, emitido na cidade de Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Oitavo: Filomena Albano Maiopué, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299039P, emitido na cidade de Maputo,aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Nono: Augusto Macauzo Filipe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392331J, emitido na cidade de Inhambane aos quatro de Agosto de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2; Décimo: Gil Francisco Chaúca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100327069F, emitido na cidade de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidada de Inhambane, Bairro Liberdade-3; Décimo Primeiro: Constância Américo Zunguze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100150920C, emitido na cidade de Inhabane, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-3; Décimo Segundo: Isac Meque Sumbana,
  359. Texto do artigo, página 9: casado, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100504782P, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil
  360. Texto do artigo, página 9: e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdae-3, que se regerá pelas cláusulas:
  361. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 9: (Natureza, denominação e duração)
  364. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada AFUSOMA, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de caracter socio-cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
  365. Número ou marcador, página 9: Dois) A FUSOMA é constituída, por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  368. Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
  369. Número ou marcador, página 9: a) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos associados;
  370. Número ou marcador, página 9: b) Prestar serviços agrários e criar de animais domésticos; c ) D i n a m i z a r p r o j e c t o s d e desenvolvimento local;
  371. Número ou marcador, página 9: d) Promover e apoiar actividades agrárias e outras.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  373. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
  374. Texto do artigo, página 9: A AFUSOMA é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, perto da paragem COGEMO, poderá ter representações em outros distritos da província.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
  377. Texto do artigo, página 9: A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  380. Texto do artigo, página 9: (Ingresso e categoria)
  381. Número ou marcador, página 9: Um) O ingresso na AFUSOMA é livre e voluntário à qualquer interessado desde que reuna as condições necessárias para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem categorias de membros da AFUSOMA, membros fundadores, efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
  383. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - todos aqueles que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
  384. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos - que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira;
  385. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários - reconhecidos pelos membros dados a sua contribuição para a associação;
  386. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos - aqueles que contribuem em dinheiro ou serviços para o bem da associação.
  387. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  389. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  390. Texto do artigo, página 9: Os membros beneficiam-se dos seguintes direitos:
  391. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFUSOMA, participar, votar na Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 9: b) Beneficiar de apoios provenientes das contribuições sociais, de acordo com as necessidades e circunstâncias.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  394. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  395. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da AFUSOMA:
  396. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno;
  397. Número ou marcador, página 9: b) Pagar jóias e quotas mensais estabelecidas.
  398. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da AFUSOMA
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  400. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
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