Retorno Comercial, Limitada
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Retorno Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Retorno Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021 foi acresceitado o objecto nesta Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100734478, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Retorno Comercial, Limitada, constituída a 12 de Maio
- Texto do artigo, página 33: de 2016, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Retorno Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 33: e) A sociedade podera exercer outras actividade comerciais, conexas complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações do capital em qualquer sociedade, independentemente dos respectivo objecto socisl,ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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