Retorno Comercial, Limitada

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Retorno Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Retorno Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021 foi acresceitado o objecto nesta Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100734478, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Retorno Comercial, Limitada, constituída a 12 de Maio
Texto do artigo · p. 33 de 2016, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Retorno Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 33 e) A sociedade podera exercer outras actividade comerciais, conexas complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações do capital em qualquer sociedade, independentemente dos respectivo objecto socisl,ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Retorno Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021 foi acresceitado o objecto nesta Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100734478, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Retorno Comercial, Limitada, constituída a 12 de Maio
  3. Texto do artigo, página 33: de 2016, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicável.
  4. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Retorno Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Venda de bebidas;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos diversificados;
  14. Número ou marcador, página 33: e) A sociedade podera exercer outras actividade comerciais, conexas complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo desde que devidamente esteja autorizada.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações do capital em qualquer sociedade, independentemente dos respectivo objecto socisl,ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  17. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  18. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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