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Texto do artigo · p. 30 PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quota unipessoal denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro Central A, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, procedeu-se a alteração da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 E consequentemente, fica alterado o artigo oitavo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado. Dois) Foi nomeado como adminis-
Texto do artigo · p. 30 trador único da sociedade o senhor Claudio Corchia.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Iris Global
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A organização denomina-se Iris Global. Dois) Iris Global é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 30 de direito privado e de âmbito internacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Princípios)
Texto do artigo · p. 30 O Iris Global, enquanto Instituição Cristã e de carácter humanitário, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 30 a) Solidariedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Caridade;
Número ou marcador · p. 30 c) Fraternidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Paz;
Número ou marcador · p. 30 e) Sustentabilidadevem atravez de:
Número ou marcador · p. 30 i) Donativos ii) Escolas; iii) Universidades; iv) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 v) Outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 O Iris Global é criado por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Iris Global tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Promoção e realização de cultos com Deus, nomeadamente, através de realização de cultos cristãos, podendo, mediante permissão Legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover e coordenar acções em prol de ajuda à crianças e jovens vulneráveis e não vulneráveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Apoio à integração social e comunitária, nomeadamente através de produção agrícola e criação de animais de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 30 d) Protecção da criança, promoção da educação e formação da criança,
Texto do artigo · p. 30 nomeadamente através de criação de estabelecimentos para diferentes níveis escolares e tipos de ensino em harmonia com o sistema nacional de educação;
Número ou marcador · p. 30 e) Promoção e protecção da saúde da criança, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas pelos estabelecimentos de ensino a todos os níveis do Iris Global;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e comercialização de material e equipamento técnico e didáctico;
Número ou marcador · p. 30 h) Criação de unidades de ensino, de investigação e extensão universitária.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros do Iris Global todas as pessoas singulares ou colectivas de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos internos da Organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão)
Texto do artigo · p. 30 A admissão para membros do Iris Global realiza-se mediante carta dirigida à Direcção da Organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 30 Sobre as categorias existentes para membros, ou seja, o quadro social da entidade, o IRIS GLOBAL prevê as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores – Os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Organização e assinaram a acta de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros efectivos – Cidadãos dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população alvo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da sigla ou nome da entidade aprovados pela Assembleia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo electivo da entidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros beneméritos- Pessoas físicas ou jurídicas que a critério do Conselho de Direcção (e ratificados pela Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 - pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros colaboradores – Pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos)
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros do Iris Global:
Número ou marcador · p. 31 A) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pelo Iris Global;
Texto do artigo · p. 31 b)Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Organização;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneficiar das condições técnicas, morais, religiosas e culturais da Organização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros do Iris Global:
Número ou marcador · p. 31 a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, regulamento geral interno e deliberações dos órgãos directivos da Organização;
Número ou marcador · p. 31 b) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, salvo haja uma justificação devidamente aceita;
Número ou marcador · p. 31 c) Zelar pelo correcto uso dos bens da Organização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pela violação dos presentes estatutos, regulamento geral interno ou deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL, os membros estão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 31 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 31 c) Multa;
Número ou marcador · p. 31 d) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 31 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica a aplicação de cada tipo de sanções.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos do Iris Global:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Presidente do Conselho Fiscal ou de dois terços dos membros do IRIS GLOBAL no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação, quinze dias depois, seja qual for o número de membros presentes ou devidamente representados por procuração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e membros.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes dos membros presentes ou representados e as deliberações tomadas devem ser tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O Presidente da Assembleia Geral do Iris Global goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por um (a) Presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia e outros membros dos órgãos do Iris Global.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aprovar e alterar os estatutos e o seu regulamento geral interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ratificar a admissão dos membros. Cinco)Aprovar o montante da jóia e da quota
Texto do artigo · p. 31 dos membros.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Deliberar sobre a dissolução, fusão e filiação do Iris Global noutras organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a organização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento geral interno e a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Respeitar e zelar pelos direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Direcção é o órgão de administração e representação do Iris Global no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por um (a) Director (a) Geral coadjuvado por um (a) Director (a) Adjunto (a) por um (a) Director (a) Executiva (a) e por um (a) Administrador (a) Nacional por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleita mais vezes, sempre que se mostrar pertinente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pelo respectivo Director (a) Geral ou pelo Administrador (a) Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate o Director(a) Geral e ou Administrador(a) em sua representação, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O regulamento geral interno estabelece a respectiva organização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Fazer a gestão financeira administrativa e patrimonial do bem como coordenar todas as actividades em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar o Iris Global em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre a admissão de membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 31 e) Praticar todos os actos de defesa dos interesses do Iris Global e dos seus associados;
Número ou marcador · p. 31 f) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Director (a) Geral, Director (a) Executiva e ao Administrador (a) Nacional, fazerem a abertura de contas, fechar contas, adicionarem assinaturas e retirarem os assinantes, efectuarem todas as transacções bancárias do Iris Global a nível nacional obrigando a assinatura de todos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Também compete a eles, a tarefa de nomear representantes e colaboradores seniores do Iris Global sem obrigação da assinatura de todos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar O Iris Global)
Texto do artigo · p. 32 O Iris Global obriga-se mediante a assinatura do (a) Director (a) Geral, na sua ausência o seu mandatário, o Administrador (a) Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 32 A direcção pode livremente delegar poderes em qualquer um dos seus membros ou constituir mandatários nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza o Iris Global quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
Texto do artigo · p. 32 um Presidente, um (a) secretário (a) e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Organizar toda a documentação, administrar e controlar o pagamento das jóias, quotas e outras contribuições que possam surgir;
Número ou marcador · p. 32 b) Controlar o ficheiro da organização e mantê-lo sempre actualizado;
Número ou marcador · p. 32 c) Examinar, sempre que necessário, a escrituração de toda a documentação da Direcção e dos órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 32 d) Verificar sempre que necessário o saldo da caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 32 e) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela direcção bem como sobre outros assuntos que forem solicitados pela direcção;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Do património e finanças
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Património e finanças)
Texto do artigo · p. 32 São finanças e património do Iris Global: a) A jóia e quotização mensal dos seus
Texto do artigo · p. 32 membros; b) As doações; c) As ofertas; d) Outros parceiros do Iris Global; e) Empresas privadas; f) Responsabilidade social das empresas; g) Igreja comunhão na colheita.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos pode ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de três terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quota unipessoal denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro Central A, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, procedeu-se a alteração da administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: E consequentemente, fica alterado o artigo oitavo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) Foi nomeado como adminis-
  8. Texto do artigo, página 30: trador único da sociedade o senhor Claudio Corchia.
  9. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 30: Iris Global
  11. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A organização denomina-se Iris Global. Dois) Iris Global é uma pessoa colectiva
  15. Texto do artigo, página 30: de direito privado e de âmbito internacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Princípios)
  18. Texto do artigo, página 30: O Iris Global, enquanto Instituição Cristã e de carácter humanitário, rege-se pelos seguintes princípios:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Solidariedade;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Caridade;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Fraternidade;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Paz;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Sustentabilidadevem atravez de:
  24. Número ou marcador, página 30: i) Donativos ii) Escolas; iii) Universidades; iv) Agricultura e agro-pecuária;
  25. Número ou marcador, página 30: v) Outros.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO (Duração e sede)
  27. Texto do artigo, página 30: O Iris Global é criado por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O Iris Global tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Promoção e realização de cultos com Deus, nomeadamente, através de realização de cultos cristãos, podendo, mediante permissão Legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para alcançar os seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Promover e coordenar acções em prol de ajuda à crianças e jovens vulneráveis e não vulneráveis;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Apoio à integração social e comunitária, nomeadamente através de produção agrícola e criação de animais de pequena espécie;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Protecção da criança, promoção da educação e formação da criança,
  35. Texto do artigo, página 30: nomeadamente através de criação de estabelecimentos para diferentes níveis escolares e tipos de ensino em harmonia com o sistema nacional de educação;
  36. Número ou marcador, página 30: e) Promoção e protecção da saúde da criança, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
  37. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas pelos estabelecimentos de ensino a todos os níveis do Iris Global;
  38. Número ou marcador, página 30: g) Importação e comercialização de material e equipamento técnico e didáctico;
  39. Número ou marcador, página 30: h) Criação de unidades de ensino, de investigação e extensão universitária.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 30: São membros do Iris Global todas as pessoas singulares ou colectivas de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos internos da Organização.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Admissão)
  46. Texto do artigo, página 30: A admissão para membros do Iris Global realiza-se mediante carta dirigida à Direcção da Organização.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Categoria de membros)
  49. Texto do artigo, página 30: Sobre as categorias existentes para membros, ou seja, o quadro social da entidade, o IRIS GLOBAL prevê as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – Os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Organização e assinaram a acta de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos – Cidadãos dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população alvo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da sigla ou nome da entidade aprovados pela Assembleia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo electivo da entidade;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Membros beneméritos- Pessoas físicas ou jurídicas que a critério do Conselho de Direcção (e ratificados pela Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 31: - pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Membros colaboradores – Pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 31: (Direitos)
  57. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros do Iris Global:
  58. Número ou marcador, página 31: A) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pelo Iris Global;
  59. Texto do artigo, página 31: b)Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Organização;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar das condições técnicas, morais, religiosas e culturais da Organização.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros do Iris Global:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, regulamento geral interno e deliberações dos órgãos directivos da Organização;
  65. Número ou marcador, página 31: b) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, salvo haja uma justificação devidamente aceita;
  66. Número ou marcador, página 31: c) Zelar pelo correcto uso dos bens da Organização.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Pela violação dos presentes estatutos, regulamento geral interno ou deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL, os membros estão sujeitos às seguintes sanções:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Multa;
  73. Número ou marcador, página 31: d) Suspensão de qualidade de membro;
  74. Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica a aplicação de cada tipo de sanções.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Órgãos)
  79. Texto do artigo, página 31: São órgãos do Iris Global:
  80. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 31: b) A Direcção;
  82. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Presidente do Conselho Fiscal ou de dois terços dos membros do IRIS GLOBAL no pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
  88. Texto do artigo, página 31: Quarto) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação, quinze dias depois, seja qual for o número de membros presentes ou devidamente representados por procuração.
  89. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e membros.
  90. Número ou marcador, página 31: Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes dos membros presentes ou representados e as deliberações tomadas devem ser tomadas por maioria simples.
  91. Número ou marcador, página 31: Sete) O Presidente da Assembleia Geral do Iris Global goza de voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por um (a) Presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia e outros membros dos órgãos do Iris Global.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela direcção.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Aprovar e alterar os estatutos e o seu regulamento geral interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ratificar a admissão dos membros. Cinco)Aprovar o montante da jóia e da quota
  102. Texto do artigo, página 31: dos membros.
  103. Número ou marcador, página 31: Seis) Deliberar sobre a dissolução, fusão e filiação do Iris Global noutras organizações congéneres.
  104. Número ou marcador, página 31: Sete) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a organização.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente)
  107. Texto do artigo, página 31: Compete ao Presidente:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento geral interno e a legislação em vigor no país;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 31: c) Respeitar e zelar pelos direitos dos membros.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Direcção)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação do Iris Global no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por um (a) Director (a) Geral coadjuvado por um (a) Director (a) Adjunto (a) por um (a) Director (a) Executiva (a) e por um (a) Administrador (a) Nacional por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleita mais vezes, sempre que se mostrar pertinente.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pelo respectivo Director (a) Geral ou pelo Administrador (a) Nacional.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate o Director(a) Geral e ou Administrador(a) em sua representação, tem voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) O regulamento geral interno estabelece a respectiva organização.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Competência da Direcção)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) À Direcção compete:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Fazer a gestão financeira administrativa e patrimonial do bem como coordenar todas as actividades em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Representar o Iris Global em juízo e fora dele;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a admissão de membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 31: d) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
  124. Número ou marcador, página 31: e) Praticar todos os actos de defesa dos interesses do Iris Global e dos seus associados;
  125. Número ou marcador, página 31: f) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL;
  126. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Director (a) Geral, Director (a) Executiva e ao Administrador (a) Nacional, fazerem a abertura de contas, fechar contas, adicionarem assinaturas e retirarem os assinantes, efectuarem todas as transacções bancárias do Iris Global a nível nacional obrigando a assinatura de todos acima mencionados.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Também compete a eles, a tarefa de nomear representantes e colaboradores seniores do Iris Global sem obrigação da assinatura de todos.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar O Iris Global)
  131. Texto do artigo, página 32: O Iris Global obriga-se mediante a assinatura do (a) Director (a) Geral, na sua ausência o seu mandatário, o Administrador (a) Nacional.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
  134. Texto do artigo, página 32: A direcção pode livremente delegar poderes em qualquer um dos seus membros ou constituir mandatários nos termos permitidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza o Iris Global quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
  139. Texto do artigo, página 32: um Presidente, um (a) secretário (a) e um vogal.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Organizar toda a documentação, administrar e controlar o pagamento das jóias, quotas e outras contribuições que possam surgir;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Controlar o ficheiro da organização e mantê-lo sempre actualizado;
  145. Número ou marcador, página 32: c) Examinar, sempre que necessário, a escrituração de toda a documentação da Direcção e dos órgãos sociais da organização;
  146. Número ou marcador, página 32: d) Verificar sempre que necessário o saldo da caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie;
  147. Número ou marcador, página 32: e) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela direcção bem como sobre outros assuntos que forem solicitados pela direcção;
  148. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que for necessário.
  149. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  150. Texto do artigo, página 32: Do património e finanças
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Património e finanças)
  153. Texto do artigo, página 32: São finanças e património do Iris Global: a) A jóia e quotização mensal dos seus
  154. Texto do artigo, página 32: membros; b) As doações; c) As ofertas; d) Outros parceiros do Iris Global; e) Empresas privadas; f) Responsabilidade social das empresas; g) Igreja comunhão na colheita.
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: (Alterações dos estatutos)
  158. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos pode ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de três terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 32: Maputo, Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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