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- Texto do artigo, página 30: PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quota unipessoal denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro Central A, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, procedeu-se a alteração da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: E consequentemente, fica alterado o artigo oitavo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) Foi nomeado como adminis-
- Texto do artigo, página 30: trador único da sociedade o senhor Claudio Corchia.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Iris Global
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) A organização denomina-se Iris Global. Dois) Iris Global é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 30: de direito privado e de âmbito internacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Princípios)
- Texto do artigo, página 30: O Iris Global, enquanto Instituição Cristã e de carácter humanitário, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 30: a) Solidariedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Caridade;
- Número ou marcador, página 30: c) Fraternidade;
- Número ou marcador, página 30: d) Paz;
- Número ou marcador, página 30: e) Sustentabilidadevem atravez de:
- Número ou marcador, página 30: i) Donativos ii) Escolas; iii) Universidades; iv) Agricultura e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 30: v) Outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: O Iris Global é criado por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Iris Global tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Promoção e realização de cultos com Deus, nomeadamente, através de realização de cultos cristãos, podendo, mediante permissão Legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover e coordenar acções em prol de ajuda à crianças e jovens vulneráveis e não vulneráveis;
- Número ou marcador, página 30: c) Apoio à integração social e comunitária, nomeadamente através de produção agrícola e criação de animais de pequena espécie;
- Número ou marcador, página 30: d) Protecção da criança, promoção da educação e formação da criança,
- Texto do artigo, página 30: nomeadamente através de criação de estabelecimentos para diferentes níveis escolares e tipos de ensino em harmonia com o sistema nacional de educação;
- Número ou marcador, página 30: e) Promoção e protecção da saúde da criança, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas pelos estabelecimentos de ensino a todos os níveis do Iris Global;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação e comercialização de material e equipamento técnico e didáctico;
- Número ou marcador, página 30: h) Criação de unidades de ensino, de investigação e extensão universitária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Membros)
- Texto do artigo, página 30: São membros do Iris Global todas as pessoas singulares ou colectivas de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos internos da Organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão)
- Texto do artigo, página 30: A admissão para membros do Iris Global realiza-se mediante carta dirigida à Direcção da Organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 30: Sobre as categorias existentes para membros, ou seja, o quadro social da entidade, o IRIS GLOBAL prevê as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – Os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Organização e assinaram a acta de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
- Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos – Cidadãos dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população alvo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da sigla ou nome da entidade aprovados pela Assembleia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo electivo da entidade;
- Número ou marcador, página 30: c) Membros beneméritos- Pessoas físicas ou jurídicas que a critério do Conselho de Direcção (e ratificados pela Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: - pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
- Número ou marcador, página 31: c) Membros colaboradores – Pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos)
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros do Iris Global:
- Número ou marcador, página 31: A) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pelo Iris Global;
- Texto do artigo, página 31: b)Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Organização;
- Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar das condições técnicas, morais, religiosas e culturais da Organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres)
- Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros do Iris Global:
- Número ou marcador, página 31: a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, regulamento geral interno e deliberações dos órgãos directivos da Organização;
- Número ou marcador, página 31: b) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, salvo haja uma justificação devidamente aceita;
- Número ou marcador, página 31: c) Zelar pelo correcto uso dos bens da Organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 31: Um) Pela violação dos presentes estatutos, regulamento geral interno ou deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL, os membros estão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 31: c) Multa;
- Número ou marcador, página 31: d) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica a aplicação de cada tipo de sanções.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos do Iris Global:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Presidente do Conselho Fiscal ou de dois terços dos membros do IRIS GLOBAL no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação, quinze dias depois, seja qual for o número de membros presentes ou devidamente representados por procuração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e membros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes dos membros presentes ou representados e as deliberações tomadas devem ser tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: Sete) O Presidente da Assembleia Geral do Iris Global goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por um (a) Presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia e outros membros dos órgãos do Iris Global.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aprovar e alterar os estatutos e o seu regulamento geral interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ratificar a admissão dos membros. Cinco)Aprovar o montante da jóia e da quota
- Texto do artigo, página 31: dos membros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Deliberar sobre a dissolução, fusão e filiação do Iris Global noutras organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento geral interno e a legislação em vigor no país;
- Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Respeitar e zelar pelos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação do Iris Global no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por um (a) Director (a) Geral coadjuvado por um (a) Director (a) Adjunto (a) por um (a) Director (a) Executiva (a) e por um (a) Administrador (a) Nacional por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleita mais vezes, sempre que se mostrar pertinente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pelo respectivo Director (a) Geral ou pelo Administrador (a) Nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate o Director(a) Geral e ou Administrador(a) em sua representação, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O regulamento geral interno estabelece a respectiva organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competência da Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Fazer a gestão financeira administrativa e patrimonial do bem como coordenar todas as actividades em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar o Iris Global em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a admissão de membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 31: e) Praticar todos os actos de defesa dos interesses do Iris Global e dos seus associados;
- Número ou marcador, página 31: f) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Director (a) Geral, Director (a) Executiva e ao Administrador (a) Nacional, fazerem a abertura de contas, fechar contas, adicionarem assinaturas e retirarem os assinantes, efectuarem todas as transacções bancárias do Iris Global a nível nacional obrigando a assinatura de todos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Também compete a eles, a tarefa de nomear representantes e colaboradores seniores do Iris Global sem obrigação da assinatura de todos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar O Iris Global)
- Texto do artigo, página 32: O Iris Global obriga-se mediante a assinatura do (a) Director (a) Geral, na sua ausência o seu mandatário, o Administrador (a) Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 32: A direcção pode livremente delegar poderes em qualquer um dos seus membros ou constituir mandatários nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza o Iris Global quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 32: um Presidente, um (a) secretário (a) e um vogal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Organizar toda a documentação, administrar e controlar o pagamento das jóias, quotas e outras contribuições que possam surgir;
- Número ou marcador, página 32: b) Controlar o ficheiro da organização e mantê-lo sempre actualizado;
- Número ou marcador, página 32: c) Examinar, sempre que necessário, a escrituração de toda a documentação da Direcção e dos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 32: d) Verificar sempre que necessário o saldo da caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 32: e) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela direcção bem como sobre outros assuntos que forem solicitados pela direcção;
- Número ou marcador, página 32: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 32: Do património e finanças
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Património e finanças)
- Texto do artigo, página 32: São finanças e património do Iris Global: a) A jóia e quotização mensal dos seus
- Texto do artigo, página 32: membros; b) As doações; c) As ofertas; d) Outros parceiros do Iris Global; e) Empresas privadas; f) Responsabilidade social das empresas; g) Igreja comunhão na colheita.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos pode ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de três terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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