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Texto do artigo · p. 18 Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655032, uma entidade denominada Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Fernando José Carinho, solteiro, maior, natural de Macanga, residente na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050708868396M, de catorze de Junho de dois mil vinte e um, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Matola. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadoria e de passageiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando José Carinho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 19 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655032, uma entidade denominada Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Fernando José Carinho, solteiro, maior, natural de Macanga, residente na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050708868396M, de catorze de Junho de dois mil vinte e um, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Matola. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 18: Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadoria e de passageiros.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando José Carinho.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  26. Texto do artigo, página 19: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 19: (Amortização)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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