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- Texto do artigo, página 8: Associação Fundo Social Makuero
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 101245209, a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro:Rui Carlos da Silva Retxua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 051106594906Q, emitido em Tete, aos vinte e três de Fevereiro
- Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Delfina Fernando José Garrine, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101424570P, emitido em Inhambane, aos
- Texto do artigo, página 9: cinco de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Sifa Bernardo António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL1250, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
- Texto do artigo, página 9: Quarto: Elton Amadeus Francisco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322166I, emitido na cidade de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2;
- Texto do artigo, página 9: Quinto: Bhavita Adelina Jeantilal Argi Ali, casada, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100715929S, emitido na cidade de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane,
- Texto do artigo, página 9: bairro Balane-2; Sexto: Pedro Francisco Cândido Monteiro, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201866M, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane; Sétimo: Crimildo Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163062A, emitido na cidade de Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Oitavo: Filomena Albano Maiopué, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299039P, emitido na cidade de Maputo,aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Nono: Augusto Macauzo Filipe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392331J, emitido na cidade de Inhambane aos quatro de Agosto de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2; Décimo: Gil Francisco Chaúca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100327069F, emitido na cidade de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidada de Inhambane, Bairro Liberdade-3; Décimo Primeiro: Constância Américo Zunguze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100150920C, emitido na cidade de Inhabane, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-3; Décimo Segundo: Isac Meque Sumbana,
- Texto do artigo, página 9: casado, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100504782P, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdae-3, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada AFUSOMA, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de caracter socio-cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A FUSOMA é constituída, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar serviços agrários e criar de animais domésticos; c ) D i n a m i z a r p r o j e c t o s d e desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover e apoiar actividades agrárias e outras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 9: A AFUSOMA é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, perto da paragem COGEMO, poderá ter representações em outros distritos da província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Ingresso e categoria)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ingresso na AFUSOMA é livre e voluntário à qualquer interessado desde que reuna as condições necessárias para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem categorias de membros da AFUSOMA, membros fundadores, efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - todos aqueles que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos - que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários - reconhecidos pelos membros dados a sua contribuição para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos - aqueles que contribuem em dinheiro ou serviços para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: Os membros beneficiam-se dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFUSOMA, participar, votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Beneficiar de apoios provenientes das contribuições sociais, de acordo com as necessidades e circunstâncias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da AFUSOMA:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar jóias e quotas mensais estabelecidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da AFUSOMA
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da AFUSOMA: Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser eleitos em mais um mandato sucessivo, apenas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUSOMA, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral da AFUSOMA reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Mesa da Assembleia Geral. é constituída por: Um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da AFUSOMA, constituído por:
- Texto do artigo, página 10: Um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão executivo da AFUSOMA eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, e é constituído por: Um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o orçamento e relatório financeiro da AFUSOMA;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal por via do débito directo bancário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar em primeira instância a AFUSOMA perante terceiros e em juízo;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) Praticar os actos de Gestão e Administração da AFUSOMA;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar as inscrições dos novos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de regulamentos para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir o controlo de pagamento das jóias e quotas pelos associados;
- Número ou marcador, página 10: f) Adquirir bens/material para o funcionamento da AFUSOMA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos da AFUSOMA; b)Garantir a legalidades dos actos praticados pelos órgãos da AFUSOMA;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão; d)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a mesa da Assembleia Geral submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: e) Dar parecer sobre relatórios e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Presidente da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades da Comissão de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Estruturar a AFUSOMA criando áreas de trabalho que dinamizem as actividades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Patrimonial)
- Texto do artigo, página 10: O património da AFUSOMA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos associados fundadores, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: São receitas da AFUSOMA:
- Número ou marcador, página 10: a) Os produtos das joias e quotas dos associados, e as eventuais contribuições complementares pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) As compartições dos utentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Os donativos e produtos de ofertas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 10: d) Subsídios do Estado ou outros organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os associados pagam uma quota mensal de valor fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo lugar a prestação de donativos ou serviços, compete a Assembleia Geral propor a aprovação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da AFUSOMA tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e necessários que a liquidação do património social, quer a ultimação dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham a AFUSOMA, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto será completado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros provem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor, a partir
- Texto do artigo, página 10: da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, vinte de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 10: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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