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Texto do artigo · p. 8 Associação Fundo Social Makuero
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 8 de Entidades Legais sob NUEL 101245209, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro:Rui Carlos da Silva Retxua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 051106594906Q, emitido em Tete, aos vinte e três de Fevereiro
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Delfina Fernando José Garrine, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101424570P, emitido em Inhambane, aos
Texto do artigo · p. 9 cinco de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Sifa Bernardo António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL1250, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Elton Amadeus Francisco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322166I, emitido na cidade de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2;
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Bhavita Adelina Jeantilal Argi Ali, casada, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100715929S, emitido na cidade de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 9 bairro Balane-2; Sexto: Pedro Francisco Cândido Monteiro, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201866M, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane; Sétimo: Crimildo Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163062A, emitido na cidade de Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Oitavo: Filomena Albano Maiopué, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299039P, emitido na cidade de Maputo,aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Nono: Augusto Macauzo Filipe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392331J, emitido na cidade de Inhambane aos quatro de Agosto de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2; Décimo: Gil Francisco Chaúca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100327069F, emitido na cidade de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidada de Inhambane, Bairro Liberdade-3; Décimo Primeiro: Constância Américo Zunguze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100150920C, emitido na cidade de Inhabane, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-3; Décimo Segundo: Isac Meque Sumbana,
Texto do artigo · p. 9 casado, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100504782P, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdae-3, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada AFUSOMA, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de caracter socio-cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A FUSOMA é constituída, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar serviços agrários e criar de animais domésticos; c ) D i n a m i z a r p r o j e c t o s d e desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e apoiar actividades agrárias e outras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 9 A AFUSOMA é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, perto da paragem COGEMO, poderá ter representações em outros distritos da província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Ingresso e categoria)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ingresso na AFUSOMA é livre e voluntário à qualquer interessado desde que reuna as condições necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem categorias de membros da AFUSOMA, membros fundadores, efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores - todos aqueles que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos - que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários - reconhecidos pelos membros dados a sua contribuição para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneméritos - aqueles que contribuem em dinheiro ou serviços para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Os membros beneficiam-se dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFUSOMA, participar, votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Beneficiar de apoios provenientes das contribuições sociais, de acordo com as necessidades e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da AFUSOMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar jóias e quotas mensais estabelecidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da AFUSOMA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da AFUSOMA: Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser eleitos em mais um mandato sucessivo, apenas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUSOMA, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral da AFUSOMA reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Mesa da Assembleia Geral. é constituída por: Um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da AFUSOMA, constituído por:
Texto do artigo · p. 10 Um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão executivo da AFUSOMA eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, e é constituído por: Um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o orçamento e relatório financeiro da AFUSOMA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal por via do débito directo bancário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar em primeira instância a AFUSOMA perante terceiros e em juízo;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Praticar os actos de Gestão e Administração da AFUSOMA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar as inscrições dos novos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar propostas de regulamentos para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir o controlo de pagamento das jóias e quotas pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 f) Adquirir bens/material para o funcionamento da AFUSOMA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos da AFUSOMA; b)Garantir a legalidades dos actos praticados pelos órgãos da AFUSOMA;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão; d)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a mesa da Assembleia Geral submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar parecer sobre relatórios e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Presidente da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as actividades da Comissão de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Estruturar a AFUSOMA criando áreas de trabalho que dinamizem as actividades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Patrimonial)
Texto do artigo · p. 10 O património da AFUSOMA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos associados fundadores, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 São receitas da AFUSOMA:
Número ou marcador · p. 10 a) Os produtos das joias e quotas dos associados, e as eventuais contribuições complementares pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) As compartições dos utentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Os donativos e produtos de ofertas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 10 d) Subsídios do Estado ou outros organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os associados pagam uma quota mensal de valor fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo lugar a prestação de donativos ou serviços, compete a Assembleia Geral propor a aprovação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da AFUSOMA tem lugar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e necessários que a liquidação do património social, quer a ultimação dos negócios pendentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham a AFUSOMA, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto será completado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros provem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor, a partir
Texto do artigo · p. 10 da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, vinte de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Fundo Social Makuero
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 101245209, a entidade legal supra constituída, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro:Rui Carlos da Silva Retxua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 051106594906Q, emitido em Tete, aos vinte e três de Fevereiro
  5. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo: Delfina Fernando José Garrine, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101424570P, emitido em Inhambane, aos
  7. Texto do artigo, página 9: cinco de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1;
  8. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Sifa Bernardo António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL1250, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone-3;
  9. Texto do artigo, página 9: Quarto: Elton Amadeus Francisco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322166I, emitido na cidade de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2;
  10. Texto do artigo, página 9: Quinto: Bhavita Adelina Jeantilal Argi Ali, casada, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100715929S, emitido na cidade de Inhambane, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane,
  11. Texto do artigo, página 9: bairro Balane-2; Sexto: Pedro Francisco Cândido Monteiro, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201866M, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane; Sétimo: Crimildo Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163062A, emitido na cidade de Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Oitavo: Filomena Albano Maiopué, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299039P, emitido na cidade de Maputo,aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2; Nono: Augusto Macauzo Filipe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392331J, emitido na cidade de Inhambane aos quatro de Agosto de dois mil e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2; Décimo: Gil Francisco Chaúca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100327069F, emitido na cidade de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidada de Inhambane, Bairro Liberdade-3; Décimo Primeiro: Constância Américo Zunguze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 080100150920C, emitido na cidade de Inhabane, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-3; Décimo Segundo: Isac Meque Sumbana,
  12. Texto do artigo, página 9: casado, maior de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100504782P, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 9: e dez, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdae-3, que se regerá pelas cláusulas:
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 9: (Natureza, denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Fundo Social Makuero, abreviadamente designada AFUSOMA, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de caracter socio-cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A FUSOMA é constituída, por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos associados;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Prestar serviços agrários e criar de animais domésticos; c ) D i n a m i z a r p r o j e c t o s d e desenvolvimento local;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Promover e apoiar actividades agrárias e outras.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
  27. Texto do artigo, página 9: A AFUSOMA é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, perto da paragem COGEMO, poderá ter representações em outros distritos da província.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
  30. Texto do artigo, página 9: A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 9: (Ingresso e categoria)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O ingresso na AFUSOMA é livre e voluntário à qualquer interessado desde que reuna as condições necessárias para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem categorias de membros da AFUSOMA, membros fundadores, efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
  36. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - todos aqueles que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos - que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários - reconhecidos pelos membros dados a sua contribuição para a associação;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos - aqueles que contribuem em dinheiro ou serviços para o bem da associação.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os membros beneficiam-se dos seguintes direitos:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFUSOMA, participar, votar na Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Beneficiar de apoios provenientes das contribuições sociais, de acordo com as necessidades e circunstâncias.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da AFUSOMA:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Pagar jóias e quotas mensais estabelecidas.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da AFUSOMA
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da AFUSOMA: Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Gestão.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser eleitos em mais um mandato sucessivo, apenas.
  56. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUSOMA, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral da AFUSOMA reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos membros efectivos.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A Mesa da Assembleia Geral. é constituída por: Um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  64. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da AFUSOMA, constituído por:
  65. Texto do artigo, página 10: Um presidente e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Gestão)
  68. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão executivo da AFUSOMA eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, e é constituído por: Um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
  69. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o orçamento e relatório financeiro da AFUSOMA;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta do Conselho de Gestão;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal por via do débito directo bancário.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Representar em primeira instância a AFUSOMA perante terceiros e em juízo;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Gestão)
  82. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Praticar os actos de Gestão e Administração da AFUSOMA;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar as inscrições dos novos membros;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social a Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de regulamentos para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Garantir o controlo de pagamento das jóias e quotas pelos associados;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Adquirir bens/material para o funcionamento da AFUSOMA.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Fiscal:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos da AFUSOMA; b)Garantir a legalidades dos actos praticados pelos órgãos da AFUSOMA;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão; d)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a mesa da Assembleia Geral submeta a sua apreciação;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Dar parecer sobre relatórios e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 10: (Presidente da Comissão de Gestão)
  97. Texto do artigo, página 10: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades da Comissão de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Estruturar a AFUSOMA criando áreas de trabalho que dinamizem as actividades.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 10: (Patrimonial)
  103. Texto do artigo, página 10: O património da AFUSOMA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos associados fundadores, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  106. Texto do artigo, página 10: São receitas da AFUSOMA:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Os produtos das joias e quotas dos associados, e as eventuais contribuições complementares pagas pelos associados;
  108. Número ou marcador, página 10: b) As compartições dos utentes;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Os donativos e produtos de ofertas ou subscrições;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Subsídios do Estado ou outros organismos oficiais;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Outras receitas.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Os associados pagam uma quota mensal de valor fixado pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo lugar a prestação de donativos ou serviços, compete a Assembleia Geral propor a aprovação dos mesmos.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da AFUSOMA tem lugar nos casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e necessários que a liquidação do património social, quer a ultimação dos negócios pendentes.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham a AFUSOMA, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticarem.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  125. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto será completado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros provem.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 10: Casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  131. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor, a partir
  132. Texto do artigo, página 10: da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, vinte de Novembro de dois
  133. Texto do artigo, página 10: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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