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Texto do artigo · p. 35 2K Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100456338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2K Publicidade, Limitada constituída entre os sócios Imusson Karimo Gani Latifo, de 42 anos de idade, Filho de Abdul Latifo Karimo Haji e de Maria Olinda O. Gani Sarifo, natural de Nampula, província de Nampula - Moçambique, portador do n.º 030100193020B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Julho de 2018, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 36 Nampula e Teresa Alexandra Marques do Nascimento de 38 anos de idade, filho de José António Gomes do nascimento e de Maria Isabel da Cruz Marques, de nacionalidade portuguesa, natural de Mocuba, província de Zambézia - Moçambique, portador de DIRE n.º 04PT00038703N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 36 de 2017, residente na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 36 sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de 2K Publicidade, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, Muhala expansão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de serigrafia e publicidade:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 15.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 36 a) Pelo sócio Imusson Karimo Gani Latifo, com uma quota em dinheiro no valor de doze mil meticais correspondente, oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 36 b) Pelo sócio Teresa Alexandra Marques do Nascimento, com uma quota em dinheiro no valor de três mil meticais correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para os Sócios que ficam.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Pelos dois sócios que maior participação detenham no capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho consultivo funcionará quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a dois dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Imusson Karimo Gani Latifo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete administração exercer os mais amplos poderes de administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros da sociedade acompanhadas do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto no número quatro do artigo décimo primeiro destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva estatutária de cinco ponto
Texto do artigo · p. 37 cinco porcento, e reserva legal, na ordem de três porcento, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sob proposta do conselho da administração pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 2K Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100456338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2K Publicidade, Limitada constituída entre os sócios Imusson Karimo Gani Latifo, de 42 anos de idade, Filho de Abdul Latifo Karimo Haji e de Maria Olinda O. Gani Sarifo, natural de Nampula, província de Nampula - Moçambique, portador do n.º 030100193020B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Julho de 2018, residente na cidade de
  3. Texto do artigo, página 36: Nampula e Teresa Alexandra Marques do Nascimento de 38 anos de idade, filho de José António Gomes do nascimento e de Maria Isabel da Cruz Marques, de nacionalidade portuguesa, natural de Mocuba, província de Zambézia - Moçambique, portador de DIRE n.º 04PT00038703N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 9 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 36: de 2017, residente na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 36: sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de 2K Publicidade, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, Muhala expansão.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de serigrafia e publicidade:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de serigrafia e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 15.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 36: (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Pelo sócio Imusson Karimo Gani Latifo, com uma quota em dinheiro no valor de doze mil meticais correspondente, oitenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Pelo sócio Teresa Alexandra Marques do Nascimento, com uma quota em dinheiro no valor de três mil meticais correspondente a vinte por cento.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 36: Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para os Sócios que ficam.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  47. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Pelos dois sócios que maior participação detenham no capital social;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho consultivo funcionará quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a dois dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Imusson Karimo Gani Latifo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete administração exercer os mais amplos poderes de administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros da sociedade acompanhadas do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto no número quatro do artigo décimo primeiro destes estatutos de sociedade.
  58. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
  59. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva estatutária de cinco ponto
  63. Texto do artigo, página 37: cinco porcento, e reserva legal, na ordem de três porcento, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Sob proposta do conselho da administração pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
  65. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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