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Texto do artigo · p. 35 Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643468, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na província de Maputo, Infulene D, quarteirão 5, casa 211, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Agente de comércio de produtos alimentares; b)Distribuidor de material de construção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Rogério de Sousa Salvador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conseradora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643468, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na província de Maputo, Infulene D, quarteirão 5, casa 211, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
  9. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  10. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Agente de comércio de produtos alimentares; b)Distribuidor de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Rogério de Sousa Salvador.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Prestações de suplementares)
  22. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. —
  43. Texto do artigo, página 35: A Conseradora, Ilegível.
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