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Texto do artigo · p. 10 ABC & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621081, uma entidade denominada ABC & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com
Texto do artigo · p. 10 Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime
Texto do artigo · p. 11 de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
Texto do artigo · p. 11 Sousa Miambo Gudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088808P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 233. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de ABC & Logística, Limitada., a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.° andar, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento, instalação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalação e manutenção de bombas de combustível, exploração de estacão de serviços e lojas de conveniências, comercialização de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte de combustíveis e gestão de posto de abastecimentos de combustíveis, prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte, e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária; d)Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar
Texto do artigo · p. 11 lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique, agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as actividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering, compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sousa Miambo Gudo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo ou a quem estes delegarem, por meio de instrumento legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade,
Texto do artigo · p. 12 o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ABC & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621081, uma entidade denominada ABC & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com
  4. Texto do artigo, página 10: Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime
  5. Texto do artigo, página 11: de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
  6. Texto do artigo, página 11: Sousa Miambo Gudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088808P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 233. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de ABC & Logística, Limitada., a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.° andar, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento, instalação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Instalação e manutenção de bombas de combustível, exploração de estacão de serviços e lojas de conveniências, comercialização de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte de combustíveis e gestão de posto de abastecimentos de combustíveis, prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte, e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária; d)Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar
  19. Texto do artigo, página 11: lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique, agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as actividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering, compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sousa Miambo Gudo.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respetivo titular;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
  48. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo ou a quem estes delegarem, por meio de instrumento legal.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  63. Texto do artigo, página 12: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade,
  64. Texto do artigo, página 12: o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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