III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2021

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Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da AFUSOMA: Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser eleitos em mais um mandato sucessivo, apenas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUSOMA, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral da AFUSOMA reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Mesa da Assembleia Geral. é constituída por: Um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da AFUSOMA, constituído por:
Texto do artigo · p. 10 Um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão executivo da AFUSOMA eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, e é constituído por: Um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o orçamento e relatório financeiro da AFUSOMA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal por via do débito directo bancário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar em primeira instância a AFUSOMA perante terceiros e em juízo;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Praticar os actos de Gestão e Administração da AFUSOMA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar as inscrições dos novos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar propostas de regulamentos para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir o controlo de pagamento das jóias e quotas pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 f) Adquirir bens/material para o funcionamento da AFUSOMA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos da AFUSOMA; b)Garantir a legalidades dos actos praticados pelos órgãos da AFUSOMA;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão; d)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a mesa da Assembleia Geral submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar parecer sobre relatórios e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Presidente da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as actividades da Comissão de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Estruturar a AFUSOMA criando áreas de trabalho que dinamizem as actividades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Patrimonial)
Texto do artigo · p. 10 O património da AFUSOMA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos associados fundadores, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 São receitas da AFUSOMA:
Número ou marcador · p. 10 a) Os produtos das joias e quotas dos associados, e as eventuais contribuições complementares pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) As compartições dos utentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Os donativos e produtos de ofertas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 10 d) Subsídios do Estado ou outros organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os associados pagam uma quota mensal de valor fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo lugar a prestação de donativos ou serviços, compete a Assembleia Geral propor a aprovação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da AFUSOMA tem lugar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e necessários que a liquidação do património social, quer a ultimação dos negócios pendentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham a AFUSOMA, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto será completado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros provem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor, a partir
Texto do artigo · p. 10 da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, vinte de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ABC & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621081, uma entidade denominada ABC & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com
Texto do artigo · p. 10 Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime
Texto do artigo · p. 11 de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
Texto do artigo · p. 11 Sousa Miambo Gudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088808P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 233. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de ABC & Logística, Limitada., a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.° andar, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento, instalação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalação e manutenção de bombas de combustível, exploração de estacão de serviços e lojas de conveniências, comercialização de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte de combustíveis e gestão de posto de abastecimentos de combustíveis, prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte, e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária; d)Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar
Texto do artigo · p. 11 lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique, agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as actividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering, compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sousa Miambo Gudo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo ou a quem estes delegarem, por meio de instrumento legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade,
Texto do artigo · p. 12 o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101651827 a sociedade Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 60, Polana Plaza, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento; b)A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 12 f) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 12 g) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 12 h) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias e pessoas, turismo, construção civil e educação, em especial no sector formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 12 i) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 j) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 k) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 l) A compra, venda e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
Número ou marcador · p. 12 m) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 n) A prestação de serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de
Texto do artigo · p. 12 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente a Luísa Maria Sumane Monteiro, solteira, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990260J, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, correspondente a 51% do capital social e outra de 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Victor Eliandro Quiosa Ferreira, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angola, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º N2676844, de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo SME de Luanda, correspondente 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada, designadamente o estipulado nas alíneas c) e d) do artigo nono do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei,
Texto do artigo · p. 13 possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 Quinto) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como administradores únicos os sócios Luísa Maria Sumane Monteiro e Victor Eliandro Quiosa Ferreira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Texto do artigo · p. 13 Quinto) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 14 activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 14 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 14 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 14 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Litígios
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o
Texto do artigo · p. 14 assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Afro–Moz Agricultura Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, se procedeu na sede da sociedade em epígrafe, a nomeação da administração da sociedade e alteração do artigo sétimo do pacto social
Texto do artigo · p. 14 Que, consequência da referida nomeação, é alterado o artigo sétimo do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, solicitar documentos e assinar todo e quaisqueres tipos de contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade
Texto do artigo · p. 15 para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 Sete) São designados como administradores da sociedade, os seus sócios, nomeadamente, Tarmomed Vali Mohamed e Syed Shabbar Abbas.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Nhequeia e de Puiamuene Tocoleque, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 8, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106562584N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Amisse
Texto do artigo · p. 15 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Mnyanga, n.º 27, 1.º andar único, no bairro de Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar em assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bartolomeu Amisse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Bartolomeu Amisse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos e automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Central Térmica de Temane, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Térmica de Temane, S.A., com capital social, integralmente registado, de cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais, dividido em cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, de acções nominativas da Classe A, cada com valor nominal de um metical e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101383180, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique, aumentar o capital social da sociedade de de 148.780.000,00 MT para 1.557.570.000,00 MT, bem como alterar o (i) parágrafo um do artigo terceiro;(ii)parágrafos um, dois, três e quatro do artigo quinto; e (iii) parágrafo cinco do oitavo; e (iv) artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) …
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Montante e classes de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.557.570.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade é representado por 1.557.570.000 acções de Classe A, cada com um valor nominal de 1,00 metical.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 33, parágrafo 1.º, alínea a), da lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, a sociedade poderá emitir acções de classe B até ao montante de 8% (oito por cento) do capital social total emitido da sociedade, o que poderá ser alcançado (i) por accionistas convertendo as suas acções de classe A para acções de classe B e disponibilizando tais acções de classe B para listagem na Bolsa de Valores e / ou (ii) novas acções de classe B emitidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)...... Cinco)....... Seis).......... Sete)........
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos accionistas que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções, até um limite máximo global de 424.165.950,50MT, correspondente a USD 6.711.486,56, ao câmbio de USD 1=63.20 MT.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode efectuar balanços semestrais e por deliberação da assembleia geral e distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, de acordo com o artigo 453 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Compass Logistics International MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Compass Logistics International, Limitada., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101352269, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Cli Mozambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 11A, no município de KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ecca Water Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.° 199, III Série, de 15 de Outubro de 2021, página 2, identificação do sócios deste Boletim da República referente a sociedade Ecca Water Systems, Limitada, onde se lê Mandio Cumbana, deve ler-se Mandio Xavier Fate Cuimbana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada, de treze de Outubro do ano dois mil vinte e um, pelas onze horas na sede da sociedade sita na vila de Inhassoro, o sócio único Luís Diez Del Corral Garnica, decidiu dividir a sua quota que detém na sociedade de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 16 mil meticais) e ceder 10% equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) a Yvete Mey e reservar para si 90% do capital social, equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e foi decidido alterar o artigo quarto que rege a sociedade para uma nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 16 a) 90% do capital social, equivalente a 45.000,00MT, pertencentes ao sócio Luís Diez Del Corral Garnica;
Número ou marcador · p. 16 b) 10% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a sócia Yvete Mey.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 16 doze de Novembro de dois mil vinte e um. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654346, uma entidade denominada ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Jorge de Faria Simões, de 54 anos de idade, casado com a sra Maria Amália Soares Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, filho de Américo Martins Simões e de Maria de Fátima Rocha Faria Simões, natural de Porto-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA535477, emitido aos 25 de Março de 2019, e válido até 25 de Março de 2024, com o NUIT 114956937. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, na rua de Kongwa n.º 135, bairro Polana Cimento.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da AFUSOMA: Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Gestão.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser eleitos em mais um mandato sucessivo, apenas.
  3. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  5. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUSOMA, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral da AFUSOMA reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos membros efectivos.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A Mesa da Assembleia Geral. é constituída por: Um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  10. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  11. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da AFUSOMA, constituído por:
  12. Texto do artigo, página 10: Um presidente e dois vogais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Gestão)
  15. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão executivo da AFUSOMA eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, e é constituído por: Um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
  16. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  18. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o orçamento e relatório financeiro da AFUSOMA;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta do Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal por via do débito directo bancário.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Representar em primeira instância a AFUSOMA perante terceiros e em juízo;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Gestão)
  29. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Praticar os actos de Gestão e Administração da AFUSOMA;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar as inscrições dos novos membros;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social a Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de regulamentos para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: e) Garantir o controlo de pagamento das jóias e quotas pelos associados;
  35. Número ou marcador, página 10: f) Adquirir bens/material para o funcionamento da AFUSOMA.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  37. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  38. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos da AFUSOMA; b)Garantir a legalidades dos actos praticados pelos órgãos da AFUSOMA;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão; d)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a mesa da Assembleia Geral submeta a sua apreciação;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Dar parecer sobre relatórios e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  43. Texto do artigo, página 10: (Presidente da Comissão de Gestão)
  44. Texto do artigo, página 10: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades da Comissão de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Estruturar a AFUSOMA criando áreas de trabalho que dinamizem as actividades.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  49. Texto do artigo, página 10: (Patrimonial)
  50. Texto do artigo, página 10: O património da AFUSOMA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos associados fundadores, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  52. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  53. Texto do artigo, página 10: São receitas da AFUSOMA:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Os produtos das joias e quotas dos associados, e as eventuais contribuições complementares pagas pelos associados;
  55. Número ou marcador, página 10: b) As compartições dos utentes;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Os donativos e produtos de ofertas ou subscrições;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Subsídios do Estado ou outros organismos oficiais;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Outras receitas.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  60. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Os associados pagam uma quota mensal de valor fixado pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo lugar a prestação de donativos ou serviços, compete a Assembleia Geral propor a aprovação dos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  65. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da AFUSOMA tem lugar nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e necessários que a liquidação do património social, quer a ultimação dos negócios pendentes.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham a AFUSOMA, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticarem.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  71. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  72. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto será completado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros provem.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  74. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 10: Casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  77. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  78. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor, a partir
  79. Texto do artigo, página 10: da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, vinte de Novembro de dois
  80. Texto do artigo, página 10: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: ABC & Logística, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621081, uma entidade denominada ABC & Logística, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com
  84. Texto do artigo, página 10: Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime
  85. Texto do artigo, página 11: de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
  86. Texto do artigo, página 11: Sousa Miambo Gudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088808P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 233. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de ABC & Logística, Limitada., a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.° andar, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento, instalação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Instalação e manutenção de bombas de combustível, exploração de estacão de serviços e lojas de conveniências, comercialização de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte de combustíveis e gestão de posto de abastecimentos de combustíveis, prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte, e aluguer de viaturas;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária; d)Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar
  99. Texto do artigo, página 11: lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique, agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as actividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering, compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sousa Miambo Gudo.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respetivo titular;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
  128. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Sousa Miambo Gudo ou a quem estes delegarem, por meio de instrumento legal.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  136. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  143. Texto do artigo, página 12: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade,
  144. Texto do artigo, página 12: o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 12: Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101651827 a sociedade Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 60, Polana Plaza, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: Duração
  157. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento; b)A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  162. Número ou marcador, página 12: c) O fornecimento de bens e serviços;
  163. Número ou marcador, página 12: d) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  164. Número ou marcador, página 12: e) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  165. Número ou marcador, página 12: f) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  166. Número ou marcador, página 12: g) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  167. Número ou marcador, página 12: h) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias e pessoas, turismo, construção civil e educação, em especial no sector formação técnico profissional;
  168. Número ou marcador, página 12: i) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  169. Número ou marcador, página 12: j) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
  170. Número ou marcador, página 12: k) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 12: l) A compra, venda e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
  172. Número ou marcador, página 12: m) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
  173. Número ou marcador, página 12: n) A prestação de serviços de catering e organização de eventos.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: Capital social
  178. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de
  179. Texto do artigo, página 12: 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente a Luísa Maria Sumane Monteiro, solteira, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990260J, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, correspondente a 51% do capital social e outra de 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Victor Eliandro Quiosa Ferreira, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angola, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º N2676844, de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo SME de Luanda, correspondente 49% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  187. Texto do artigo, página 12: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  192. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  199. Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  200. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 13: Competências
  204. Texto do artigo, página 13: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  205. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  206. Número ou marcador, página 13: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  207. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 13: Representação
  211. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 13: Quórum
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada, designadamente o estipulado nas alíneas c) e d) do artigo nono do presente contrato de sociedade.
  218. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
  221. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei,
  222. Texto do artigo, página 13: possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  226. Texto do artigo, página 13: Quinto) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como administradores únicos os sócios Luísa Maria Sumane Monteiro e Victor Eliandro Quiosa Ferreira.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 13: Reuniões do conselho de administração
  229. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  232. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  233. Texto do artigo, página 13: Quinto) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: Quórum
  236. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de administração
  241. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele,
  242. Texto do artigo, página 14: activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  243. Texto do artigo, página 14: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  244. Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  245. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  246. Número ou marcador, página 14: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 14: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  248. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  249. Número ou marcador, página 14: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  251. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  254. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  259. Número ou marcador, página 14: a) De dois administradores;
  260. Número ou marcador, página 14: b) De um administrador e do directorgeral;
  261. Número ou marcador, página 14: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  262. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  265. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  268. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  269. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  272. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  278. Texto do artigo, página 14: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: Litígios
  287. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o
  288. Texto do artigo, página 14: assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Afro–Moz Agricultura Holding, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, se procedeu na sede da sociedade em epígrafe, a nomeação da administração da sociedade e alteração do artigo sétimo do pacto social
  296. Texto do artigo, página 14: Que, consequência da referida nomeação, é alterado o artigo sétimo do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, solicitar documentos e assinar todo e quaisqueres tipos de contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade
  303. Texto do artigo, página 15: para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  304. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  305. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  306. Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  307. Número ou marcador, página 15: Sete) São designados como administradores da sociedade, os seus sócios, nomeadamente, Tarmomed Vali Mohamed e Syed Shabbar Abbas.
  308. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil e
  310. Texto do artigo, página 15: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 15: Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Nhequeia e de Puiamuene Tocoleque, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 8, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106562584N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Amisse
  316. Texto do artigo, página 15: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Mnyanga, n.º 27, 1.º andar único, no bairro de Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  325. Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
  326. Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicações;
  327. Número ou marcador, página 15: c) Fundações e captações de água.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar em assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  329. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  330. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bartolomeu Amisse.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Bartolomeu Amisse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos e automóveis e etc.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  343. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 15: Central Térmica de Temane, S.A.
  345. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Térmica de Temane, S.A., com capital social, integralmente registado, de cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais, dividido em cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, de acções nominativas da Classe A, cada com valor nominal de um metical e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101383180, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique, aumentar o capital social da sociedade de de 148.780.000,00 MT para 1.557.570.000,00 MT, bem como alterar o (i) parágrafo um do artigo terceiro;(ii)parágrafos um, dois, três e quatro do artigo quinto; e (iii) parágrafo cinco do oitavo; e (iv) artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  348. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 16: Dois) …
  350. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 16: (Montante e classes de acções)
  353. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.557.570.000,00 MT.
  354. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade é representado por 1.557.570.000 acções de Classe A, cada com um valor nominal de 1,00 metical.
  355. Número ou marcador, página 16: Três) Para cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 33, parágrafo 1.º, alínea a), da lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, a sociedade poderá emitir acções de classe B até ao montante de 8% (oito por cento) do capital social total emitido da sociedade, o que poderá ser alcançado (i) por accionistas convertendo as suas acções de classe A para acções de classe B e disponibilizando tais acções de classe B para listagem na Bolsa de Valores e / ou (ii) novas acções de classe B emitidas pela sociedade.
  356. Texto do artigo, página 16: Quatro)...... Cinco)....... Seis).......... Sete)........
  357. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  360. Número ou marcador, página 16: Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos accionistas que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções, até um limite máximo global de 424.165.950,50MT, correspondente a USD 6.711.486,56, ao câmbio de USD 1=63.20 MT.
  361. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode efectuar balanços semestrais e por deliberação da assembleia geral e distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, de acordo com o artigo 453 do Código Comercial.
  366. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  367. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 16: Compass Logistics International MZ, Limitada
  369. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Compass Logistics International, Limitada., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101352269, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos efeitos legais.
  370. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 16: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Cli Mozambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 11A, no município de KaMpfumu.
  374. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: Ecca Water Systems, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  377. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.° 199, III Série, de 15 de Outubro de 2021, página 2, identificação do sócios deste Boletim da República referente a sociedade Ecca Water Systems, Limitada, onde se lê Mandio Cumbana, deve ler-se Mandio Xavier Fate Cuimbana.
  378. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 16: Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada
  380. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada, de treze de Outubro do ano dois mil vinte e um, pelas onze horas na sede da sociedade sita na vila de Inhassoro, o sócio único Luís Diez Del Corral Garnica, decidiu dividir a sua quota que detém na sociedade de 50.000,00MT (cinquenta
  381. Texto do artigo, página 16: mil meticais) e ceder 10% equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) a Yvete Mey e reservar para si 90% do capital social, equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e foi decidido alterar o artigo quarto que rege a sociedade para uma nova redacção seguinte:
  382. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas;
  386. Número ou marcador, página 16: a) 90% do capital social, equivalente a 45.000,00MT, pertencentes ao sócio Luís Diez Del Corral Garnica;
  387. Número ou marcador, página 16: b) 10% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a sócia Yvete Mey.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  389. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  390. Texto do artigo, página 16: doze de Novembro de dois mil vinte e um. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654346, uma entidade denominada ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  394. Texto do artigo, página 16: Ricardo Jorge de Faria Simões, de 54 anos de idade, casado com a sra Maria Amália Soares Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, filho de Américo Martins Simões e de Maria de Fátima Rocha Faria Simões, natural de Porto-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA535477, emitido aos 25 de Março de 2019, e válido até 25 de Março de 2024, com o NUIT 114956937. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  398. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, na rua de Kongwa n.º 135, bairro Polana Cimento.
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