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Texto do artigo · p. 33 SLGC, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654036, uma entidade denominada SLGC, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Suleman Abdul Latif, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na rua Aquino Bragança n.º 146, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182018S, emitido em 4 de Junhyo de
Texto do artigo · p. 33 2021, vitalício, na cidade de Maputo, validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Catija Hussene Nalagy, casada, natural da cidade da Maputo, residente na rua Aquino de Bragança n.º 146, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182090M, emitido em 7 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo, validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de SLGC, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 146, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e prestação de serviços para engenharia, ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (vinte mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), pertencente ao sócio Suleman Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; b)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), pertencente a sócia Catija Hussene Nalagy, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Suleman Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da delegação de poderes
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 34 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SLGC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654036, uma entidade denominada SLGC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Suleman Abdul Latif, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na rua Aquino Bragança n.º 146, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182018S, emitido em 4 de Junhyo de
  5. Texto do artigo, página 33: 2021, vitalício, na cidade de Maputo, validade vitalícia;
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo: Catija Hussene Nalagy, casada, natural da cidade da Maputo, residente na rua Aquino de Bragança n.º 146, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182090M, emitido em 7 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo, validade vitalícia.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SLGC, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 146, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços para engenharia, ensaios e análises técnicas;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  20. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 34: (vinte mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), pertencente ao sócio Suleman Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; b)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), pertencente a sócia Catija Hussene Nalagy, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Suleman Abdul Latif.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da delegação de poderes
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 34: Delegação de poderes
  45. Texto do artigo, página 34: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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