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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ferbal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639134, uma entidade denominada Ferbal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Cibele Balabenute Nhantsumbo, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido aos 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, residente em Marracuene, provincia de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido aos 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Cibele Balabenute Nhantsumbo, residente em Marracuene, provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação de Ferbal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: É uma empresa dedicada à produção,
- Texto do artigo, página 19: distribuição, comercialização de produtos de genêro alimentício produzidos em Moçambique. Distribuímos produtos de várias empresas nacionais e também produtos de marca própria. Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, Cibele Balabenute Nhantsumbo, com 50%, equivalente ao valor de 10.000,00MT; (dez mil meticais), 50% para a Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, equivalente ao valor de 10.000,00MT; (dez mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 20: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cibele Balabenute Nhantsumbo, que fica designado directora-executiva com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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