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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629287, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Victória Ramos Augusto Dias, solteira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104269517B, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão 2, U/C C.T.M 37 Carrupeia.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, quarteirão 2 U/C C.T.M 37 Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de catering:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de refeições para eventos e outros;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços n, e;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e, ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir, ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente à sócia Victória Ramos Augusto Dias.
- Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Victória Ramos Augusto Dias, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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